TRT1 - 0101541-67.2024.5.01.0039
1ª instância - Rio de Janeiro - 39ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 13:59
Arquivados os autos definitivamente
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25/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 24/06/2025
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24/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 23/06/2025
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03/06/2025 00:26
Decorrido o prazo de VANDSON DE OLIVEIRA BATISTA em 02/06/2025
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20/05/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 21:03
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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19/05/2025 21:03
Expedido(a) intimação a(o) VANDSON DE OLIVEIRA BATISTA
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19/05/2025 21:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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19/05/2025 19:28
Quitada a RPV (ID: 496fdfb) no valor de #Oculto#
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19/05/2025 19:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CHARLES BRAGA ALVES
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19/05/2025 19:27
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 1.695,85)
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19/05/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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19/05/2025 11:52
Quitada a RPV (ID: 496fdfb) no valor de #Oculto#
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19/05/2025 11:19
Juntada a petição de Manifestação (Comprovante de Pagamento)
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22/04/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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15/04/2025 18:43
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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15/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 14/04/2025
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19/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 18/02/2025
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14/02/2025 19:43
Iniciada a execução
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14/02/2025 09:10
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c97a4c3 proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS VERBAS DEVIDAS (id.9f642b9) VALORES EM REAIS HOMOLOGADOS EM 11/2/25 Crédito Líquido atualizado do exequente, isento de contribuição previdenciária e de IRRF R$ 1.695,85 IRRF indevido Contribuição previdenciária parte do empregado indevida Contribuição previdenciária parte do empregador indevida TOTAL DEVIDO PELA EXECUTADA R$ 1.695,85
Vistos.
Ante a concordância expressa da executada (id.0ea3a7a), homologo os cálculos de liquidação apresentados pelo exequente (id.9f642b9), como acima totalizados.
Intimem-se as partes, sendo a ré, VIA SISTEMA, para os fins do art. 535 do CPC, no prazo de 30 dias, e o exequente, para os fins do art. 884 da CLT, no prazo de 5 dias, por Diário Oficial, que deverá, também, apresentar os seus dados bancários (conta, agência, banco, CPF).
Decorrido o prazo in albis, expeça-se a Requisição de Pequeno Valor cabível, do modo determinado no Ato 155/2018 da Presidência do TRT 1ª Região. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VANDSON DE OLIVEIRA BATISTA -
13/02/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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13/02/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) VANDSON DE OLIVEIRA BATISTA
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13/02/2025 11:15
Homologada a liquidação
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11/02/2025 19:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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11/02/2025 19:21
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
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11/02/2025 13:13
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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10/02/2025 16:38
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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07/02/2025 00:24
Decorrido o prazo de VANDSON DE OLIVEIRA BATISTA em 06/02/2025
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17/01/2025 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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16/01/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) VANDSON DE OLIVEIRA BATISTA
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16/01/2025 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 18:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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15/01/2025 18:26
Iniciada a liquidação
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20/12/2024 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Título Executivo • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
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