TRT1 - 0100223-41.2023.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1b7af4 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe-JT Vistos, etc.
Renove-se o expediente id abefc91, por e-carta e edital.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 03 de setembro de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALMIR OLIVEIRA DE SOUZA representado por SUZANA SILVA DE OLIVEIRA -
09/09/2024 12:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/09/2024 18:14
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/09/2024 14:53
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/08/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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26/08/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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25/08/2024 16:49
Expedido(a) intimação a(o) LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM
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25/08/2024 16:49
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS DA CUNHA BRITO
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25/08/2024 16:48
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM sem efeito suspensivo
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25/08/2024 16:48
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DOUGLAS DA CUNHA BRITO sem efeito suspensivo
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04/08/2024 19:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANELITA ASSED PEDROSO
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02/08/2024 17:16
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/08/2024 16:10
Juntada a petição de Manifestação
-
23/07/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 64c1025 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, a 7ª Vara do Trabalho de Niterói julga improcedentes os presentes Embargos, na forma da fundamentação acima. Intimem-se. ANELITA ASSED PEDROSO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
21/07/2024 20:28
Expedido(a) intimação a(o) LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM
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21/07/2024 20:28
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS DA CUNHA BRITO
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21/07/2024 20:27
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM
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18/07/2024 15:42
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANELITA ASSED PEDROSO
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18/07/2024 00:33
Decorrido o prazo de LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM em 17/07/2024
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12/07/2024 15:54
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 046956c proferido nos autos.
Aguarde-se o término do prazo de ID ee37aee (12/07/2024).Após, à conclusão para julgamento dos Embargos de Declaração.
NITEROI/RJ, 11 de julho de 2024.
ANELITA ASSED PEDROSO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 15:53
Expedido(a) intimação a(o) LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM
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11/07/2024 15:53
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS DA CUNHA BRITO
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11/07/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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08/07/2024 13:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
05/07/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
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05/07/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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04/07/2024 15:08
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS DA CUNHA BRITO
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04/07/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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03/07/2024 18:06
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/06/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
-
26/06/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c12294 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, a 7ª Vara do Trabalho de Niterói acolhe a prescrição parcial, extinguindo o feito com resolução do mérito em relação a créditos anteriores a 03/04/18 (Art.487-II do CPC/Art.769 da CLT); e, NO MÉRITO PROPRIAMENTE DITO, JULGA PROCEDENTE EM PARTE o pedido autoral, condenando-se a reclamada a pagar ao reclamante, no prazo de 8 dias, as parcelas acima deferidas, até o limite dos valores apontados para cada uma delas no pedido, conforme se apurar em liquidação, observados os parâmetros da fundamentação. Fica também condenada a reclamada a pagar ao advogado do reclamante, no prazo de 8 dias, honorários advocatícios, no percentual de 10% sobre os valores dos pedidos julgados procedentes. Que sejam deduzidos valores comprovadamente pagos, sob títulos idênticos. Acresçam-se correção monetária e juros de mora, observando-se os índices definidos pelo STF nos julgamentos proferidos nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade nº 58 e nº 59: IPCA-e na fase pré-judicial (tem início a partir do momento em que a obrigação se tornou devida até a propositura da ação, exclusive) e taxa Selic na fase judicial (tem início a partir da propositura da ação, inclusive). Tais decisões transitaram em julgado em 02/02/2022 e têm eficácia erga omnes e efeito vinculante.Que sejam deduzidas do presente crédito as contribuições previdenciárias e fiscais, acaso incidentes, na forma do disposto na Consolidação dos Provimentos da CGJT a respeito da matéria, ressalvando-se, ao ensejo, que as verbas a seguir discriminadas ostentam natureza indenizatória: diferenças de aviso prévio indenizado, de férias indenizadas acrescidas de 1/3, de FGTS, de indenização de 40% sobre o FGTS, indenização pela ausência do intervalo intrajornada legal e indenização por danos morais.
As demais verbas integrantes da presente condenação ostentam natureza remuneratória (Art.832-§3º da CLT c/c Art.28 da Lei nº 8.212/91).Após o trânsito em julgado, encaminhe-se cópia da presente à SRT, para as providências que entender cabíveis. Custas de R$3.000,00, calculadas sobre o valor da condenação ora arbitrado em R$150.000,00 (Art.789-IV e §2º, da CLT), para o fim específico de preparo recursal, pela reclamada.É possível a homologação de acordo a qualquer tempo, através da análise de petição das partes. Intimem-se as partes. ANELITA ASSED PEDROSO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 22:00
Expedido(a) intimação a(o) LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM
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24/06/2024 22:00
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS DA CUNHA BRITO
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24/06/2024 21:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.000,00
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24/06/2024 21:59
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DOUGLAS DA CUNHA BRITO
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24/06/2024 21:59
Concedida a assistência judiciária gratuita a DOUGLAS DA CUNHA BRITO
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16/04/2024 09:40
Juntada a petição de Razões Finais
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12/04/2024 15:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELITA ASSED PEDROSO
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11/04/2024 16:00
Juntada a petição de Razões Finais
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09/04/2024 16:30
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
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04/04/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
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04/04/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
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04/04/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
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03/04/2024 08:57
Expedido(a) intimação a(o) LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM
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03/04/2024 08:57
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS DA CUNHA BRITO
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02/04/2024 15:19
Audiência de instrução realizada (02/04/2024 11:00 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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14/11/2023 00:17
Decorrido o prazo de LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM em 13/11/2023
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14/11/2023 00:17
Decorrido o prazo de DOUGLAS DA CUNHA BRITO em 13/11/2023
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31/10/2023 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 31/10/2023
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31/10/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2023 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 31/10/2023
-
31/10/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2023 16:01
Audiência de instrução designada (02/04/2024 11:00 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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30/10/2023 16:01
Expedido(a) intimação a(o) LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM
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30/10/2023 16:01
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS DA CUNHA BRITO
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30/10/2023 16:01
Audiência de instrução cancelada (13/12/2023 09:30 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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30/10/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 15:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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19/09/2023 16:29
Juntada a petição de Manifestação
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01/09/2023 20:20
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2023 14:08
Audiência de instrução designada (13/12/2023 09:30 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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28/08/2023 13:34
Audiência inicial por videoconferência realizada (28/08/2023 12:20 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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28/08/2023 10:44
Juntada a petição de Contestação
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24/08/2023 17:18
Juntada a petição de Contestação
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21/07/2023 13:16
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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10/07/2023 17:01
Juntada a petição de Manifestação
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06/07/2023 14:36
Audiência inicial por videoconferência designada (28/08/2023 12:20 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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06/07/2023 13:24
Audiência una por videoconferência realizada (06/07/2023 11:30 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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05/07/2023 16:34
Juntada a petição de Contestação
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16/05/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2023
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16/05/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2023
-
16/05/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2023 10:18
Expedido(a) intimação a(o) LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM
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15/05/2023 10:18
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS DA CUNHA BRITO
-
15/05/2023 10:18
Expedido(a) intimação a(o) LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM
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15/05/2023 10:18
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS DA CUNHA BRITO
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14/05/2023 19:24
Audiência una por videoconferência designada (06/07/2023 11:30 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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19/04/2023 08:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/04/2023 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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