TRT1 - 0100921-19.2023.5.01.0224
1ª instância - Nova Iguacu - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 15:11
Arquivados os autos definitivamente
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28/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de ENGE SERVICE ENGENHARIA E SERVICOS LTDA - EPP em 27/02/2025
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28/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de IRIS BATISTA DE SOUZA em 27/02/2025
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15/02/2025 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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15/02/2025 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce8baff proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Reputo cumprido o acordo quanto ao crédito do reclamante, ante a ausência de denúncia de inadimplemento.
Dispenso os Executados do pagamento das custas judiciais, apurada no valor de R$ 115,50, na forma da Portaria nº. 75/2012 do MF.
Sendo assim, JULGO EXTINTA a execução nos termos do art. 924, III, CPC.
Registros já lançados no sistema.
Certifique a secretaria a inexistência de saldos em depósitos judiciais ou recursais associados ao processo, nos termos do Ato Conjunto nº 01/2019 c/c a Portaria nº 261 - SCR/2020.
Intimem-se as partes.
Tudo feito, arquive-se definitivamente.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ENGE SERVICE ENGENHARIA E SERVICOS LTDA - EPP -
13/02/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) ENGE SERVICE ENGENHARIA E SERVICOS LTDA - EPP
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13/02/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) IRIS BATISTA DE SOUZA
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13/02/2025 11:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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31/01/2025 22:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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31/01/2025 22:41
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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31/01/2025 22:41
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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31/01/2025 22:41
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.375,00)
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31/01/2025 22:41
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.375,00)
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31/01/2025 22:41
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.375,00)
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31/01/2025 22:41
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.375,00)
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31/01/2025 22:41
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.375,00)
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31/01/2025 22:41
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.375,00)
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31/01/2025 22:41
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.375,00)
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31/01/2025 22:41
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.925,00)
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30/01/2025 16:28
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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30/01/2025 16:28
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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30/01/2025 16:28
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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13/03/2024 15:33
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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13/03/2024 15:33
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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13/03/2024 15:33
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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13/03/2024 15:32
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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13/03/2024 15:32
Iniciada a liquidação
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13/03/2024 15:32
Transitado em julgado em 13/03/2024
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13/03/2024 14:54
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 115,50
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13/03/2024 14:54
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 231,00
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13/03/2024 14:54
Concedida a assistência judiciária gratuita a IRIS BATISTA DE SOUZA
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13/03/2024 14:54
Homologada a Transação (Valor da transação: )
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13/03/2024 14:54
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (13/03/2024 09:30 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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12/03/2024 22:17
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2024 17:21
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2024 17:19
Juntada a petição de Contestação
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05/03/2024 16:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/03/2024 12:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/02/2024 03:00
Publicado(a) o(a) edital em 28/02/2024
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28/02/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
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28/02/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
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28/02/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
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27/02/2024 12:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/02/2024 09:45
Expedido(a) intimação a(o) IRIS BATISTA DE SOUZA
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27/02/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 21:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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26/02/2024 21:57
Expedido(a) edital a(o) ENGE SERVICE ENGENHARIA E SERVICOS LTDA - EPP
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26/02/2024 21:57
Expedido(a) mandado a(o) ENGE SERVICE ENGENHARIA E SERVICOS LTDA - EPP
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26/02/2024 21:54
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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07/12/2023 00:15
Decorrido o prazo de IRIS BATISTA DE SOUZA em 06/12/2023
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06/12/2023 14:56
Expedido(a) notificação a(o) ENGE SERVICE ENGENHARIA E SERVICOS LTDA - EPP
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29/11/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2023
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29/11/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2023 21:05
Expedido(a) intimação a(o) IRIS BATISTA DE SOUZA
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27/11/2023 21:04
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de IRIS BATISTA DE SOUZA
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21/11/2023 08:40
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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21/11/2023 08:39
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (13/03/2024 09:30 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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21/11/2023 08:39
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (16/04/2024 09:30 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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19/10/2023 11:05
Audiência una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada (16/04/2024 09:30 - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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19/10/2023 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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