TRT1 - 0100960-85.2023.5.01.0201
1ª instância - Duque de Caxias - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/05/2025 06:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
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25/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO em 24/04/2025
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04/04/2025 06:34
Publicado(a) o(a) edital em 07/04/2025
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04/04/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 14:09
Expedido(a) edital a(o) OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO
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03/04/2025 08:20
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 06:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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02/04/2025 11:07
Recebidos os autos para diligência
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01/04/2025 08:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 28/03/2025
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13/03/2025 16:35
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/02/2025 17:03
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 17:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 595b7bc proferida nos autos.
DECISÃO - PJe Em cumprimento ao art. 102 da Consolidação de Provimentos da CGJT, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo Réu em 14/02/2025 , ID nº 31112e6 , sendo este tempestivo, considerando-se ainda a dobra de que dispõe os entes públicos (art. 1º , inc.
III, do Decreto -Lei 776/69).
Depósito recursal não efetuado e custas não recolhidas conforme art. 1º, inc.
IV, do Decreto-Lei nº 779/69 e art. 790-A/CLT.
Assim, dou seguimento ao recurso interposto.
Em cumprimento ao art. 102 da Consolidação de Provimentos da CGJT, como presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pela parte autora, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação (procuração Id. e2a57c3 ), isento de custas, ante a gratuidade que lhe foi deferida, dou seguimento ao recurso.
Intimem-se para contrarrazões.
Decorrido o prazo, subam ao E.
TRT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GILMAR MARTINS DA SILVA -
24/02/2025 20:43
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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24/02/2025 20:43
Expedido(a) intimação a(o) GILMAR MARTINS DA SILVA
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24/02/2025 20:42
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GILMAR MARTINS DA SILVA sem efeito suspensivo
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24/02/2025 20:42
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
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21/02/2025 10:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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19/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 18/02/2025
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14/02/2025 21:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDC )
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07/02/2025 00:24
Decorrido o prazo de OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO em 06/02/2025
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04/02/2025 16:26
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/01/2025 04:47
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
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17/01/2025 04:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 09:18
Expedido(a) edital a(o) OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO
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15/01/2025 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 08:20
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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14/01/2025 08:20
Expedido(a) intimação a(o) GILMAR MARTINS DA SILVA
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14/01/2025 08:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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14/01/2025 08:19
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GILMAR MARTINS DA SILVA
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14/01/2025 08:19
Concedida a gratuidade da justiça a GILMAR MARTINS DA SILVA
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18/12/2024 08:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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13/12/2024 14:38
Juntada a petição de Razões Finais
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10/12/2024 15:05
Audiência de instrução por videoconferência realizada (10/12/2024 09:15 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/06/2024 10:50
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2024 20:17
Audiência de instrução por videoconferência designada (10/12/2024 09:15 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/05/2024 15:56
Audiência una por videoconferência realizada (14/05/2024 10:30 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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08/05/2024 16:35
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC)
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12/10/2023 00:05
Decorrido o prazo de OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO em 11/10/2023
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04/10/2023 02:46
Publicado(a) o(a) edital em 04/10/2023
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04/10/2023 02:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2023 09:44
Expedido(a) edital a(o) OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO
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23/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 22/09/2023
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07/09/2023 00:14
Decorrido o prazo de GILMAR MARTINS DA SILVA em 06/09/2023
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31/08/2023 13:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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30/08/2023 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/08/2023 13:04
Expedido(a) mandado a(o) OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO
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30/08/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2023
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30/08/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2023 14:25
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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29/08/2023 14:25
Expedido(a) intimação a(o) GILMAR MARTINS DA SILVA
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29/08/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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29/08/2023 11:58
Audiência una por videoconferência designada (14/05/2024 10:30 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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26/08/2023 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2023
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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