TRT1 - 0101199-81.2024.5.01.0451
1ª instância - Itaborai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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01/09/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI
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01/09/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FELIPE LOPES DE ABREU
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01/09/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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19/08/2025 15:35
Expedido(a) notificação a(o) MARCELO FAGNER MENDONCA BENTO MENDES
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19/08/2025 05:34
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 22:50
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2025 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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08/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI em 07/08/2025
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05/08/2025 11:01
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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30/07/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI
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29/07/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FELIPE LOPES DE ABREU
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29/07/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
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28/07/2025 17:28
Expedido(a) notificação a(o) MARCELO FAGNER MENDONCA BENTO MENDES
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25/07/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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25/07/2025 15:28
Encerrada a conclusão
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15/07/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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02/07/2025 21:50
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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16/06/2025 10:14
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 10:46
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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05/06/2025 16:58
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2025 05:35
Audiência una realizada (04/06/2025 14:15 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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03/06/2025 20:13
Juntada a petição de Contestação
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02/06/2025 18:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/05/2025 08:11
Publicado(a) o(a) edital em 13/05/2025
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12/05/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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09/05/2025 15:33
Expedido(a) edital a(o) SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI
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08/05/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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08/05/2025 00:50
Decorrido o prazo de LUIZ FELIPE LOPES DE ABREU em 07/05/2025
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07/05/2025 14:15
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc585d4 proferido nos autos.
DESPACHO PJe A citação é ato processual imprescindível ao regular prosseguimento do feito, razão pela qual, determino que a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, indique meios efetivos de se promover a citação da ré, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
ITABORAI/RJ, 25 de abril de 2025.
CAIO CESAR SOARES GODINHO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ FELIPE LOPES DE ABREU -
25/04/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FELIPE LOPES DE ABREU
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25/04/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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26/03/2025 12:57
Expedido(a) notificação a(o) SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI
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26/03/2025 09:40
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1a6d6a proferido nos autos.
DESPACHO PJe Cumpra-se o último parágrafo do despacho de id 8d64677, incluindo-se o feito em pauta UNA, EXCLUSIVAMENTE PRESENCIAL, para o dia 04/06/2025 às 14:15 horas, ficando as partes desde já intimadas para prestarem depoimento pessoal, sob pena de confissão.
A ré deverá ser notificada por via postal, na pessoa do sócio, no endereço indicado pelo autor na petição de id 0574dd1.
Venha a parte autora, com a juntada do arquivo no PJE Calc referente aos seus cálculos, se possível, caso ainda não o tenha feito, a fim de possibilitar o Juízo proferir sentença líquida de forma mais célere, se for o caso.
Deverá ainda, juntar extrato de FGTS de todo período contratual, caso esteja pleiteando, além da cópia com todas as anotações de salário e férias, se for o caso.
O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.
ITABORAI/RJ, 24 de março de 2025.
ANDRE CORREA FIGUEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ FELIPE LOPES DE ABREU -
24/03/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FELIPE LOPES DE ABREU
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24/03/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 16:09
Audiência una designada (04/06/2025 14:15 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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12/03/2025 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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12/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de LUIZ FELIPE LOPES DE ABREU em 11/03/2025
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11/03/2025 15:38
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 17:38
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d64677 proferido nos autos.
DESPACHO PJe A citação é ato processual imprescindível ao regular prosseguimento do feito, razão pela qual, determino que a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, indique meios efetivos de se promover a citação da ré, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Retire-se o feito de pauta.
Vindo o novo endereço, inclua-se o feito em pauta novamente, notificando-se as partes, mantidas as determinações anteriores.
ITABORAI/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
ANDRE CORREA FIGUEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ FELIPE LOPES DE ABREU -
24/02/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FELIPE LOPES DE ABREU
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24/02/2025 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 08:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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24/02/2025 08:33
Audiência de conciliação (conhecimento) cancelada (26/02/2025 14:25 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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04/02/2025 10:26
Expedido(a) notificação a(o) SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI
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15/01/2025 18:51
Expedido(a) notificação a(o) SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI
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15/01/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FELIPE LOPES DE ABREU
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14/01/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 09:04
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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14/01/2025 09:04
Audiência de conciliação (conhecimento) designada (26/02/2025 14:25 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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14/01/2025 09:03
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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14/01/2025 09:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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20/12/2024 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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