TRT1 - 0100405-25.2024.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 20:22
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
18/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de CARLA CRISTINA ESTEVES MASSARI em 17/03/2025
-
17/03/2025 19:38
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2025 17:14
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
-
28/02/2025 17:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
-
28/02/2025 17:14
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
-
28/02/2025 17:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
-
26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4fe11a9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, HOMOLOGO a TRANSAÇÃO, RESOLVENDO o MÉRITO, nos termos da petição Id.496022f, com fundamento na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Principal de R$4.000,00, em única parcela a ser depositada na conta do patrono, cujos dados encontram-se no acordo de Id.496022f, em até 10 dias úteis da ciência da homologação do presente, nos termos da referida petição.
A parte autora deverá informar e COMPROVAR (por meio de anexação de extrato bancário, ou outro meio hábil) eventual descumprimento do acordo no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data acordada para o pagamento da respectiva parcela, valendo seu silêncio como quitação.
No caso de descumprimento, a parte autora DEVERÁ discriminar especificamente o valor devido acrescido da multa prevista nesta homologação de acordo.
Fixo multa de 50% (cinquenta por cento), mínimo admitido pelo Juízo, no caso de inadimplemento, calculada sobre o saldo devedor remanescente e com vencimento automático das demais parcelas, inclusive, se cabível, sobre os valores decorrentes da obrigação de fazer.
A parte reclamada se compromete a proceder com a rescisão contratual da parte reclamante, além de se comprometer a liberar a expedição de guia para levantamento do FGTS e seguro-desemprego em até 20 dias úteis, após a homologação do acordo.
Tendo em vista que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça, os honorários periciais (3 perícias) deverão ser requisitados na forma e no limite do Ato nº 88/2011, bem como do Provimento Conjunto nº 2/2020 deste TRT e da Resolução 247 do CSJT.
Custas de R$80,00, sobre o valor do acordo, pela parte autora, das quais fica isenta, em virtude da concessão de gratuidade de Justiça requerida, por atendidos os pressupostos legais.
Diante da natureza indenizatória das verbas, não há que se falar em recolhimento previdenciário.
Dispensada a manifestação da União (INSS), conforme Ato Conjunto TRT 1ª REGIÃO/PRF 2ª REGIÃO nº 01/2011 e Portaria nº 582/2013 do Ministério da Fazenda.
A) INTIMEM-SE.
B) Logo após, a Secretaria da Vara deverá REQUISITAR o valor dos honorários periciais, na forma e no limite do Ato nº 88/2011, bem como do Provimento Conjunto nº 2/2020 deste TRT e da Resolução 247 do CSJT.
C) Vindos os valores, remetam-se os autos à CONTADORIA para apuração do imposto de renda, se cabível, referente ao levantamento dos depósitos referentes aos honorários do perito, com seus acréscimos legais, conforme dispõem o § 1º do artigo 28 da Lei nº 10.833/03 (“Na hipótese de omissão da fonte pagadora relativamente à comprovação de que trata o caput, e nos pagamentos de honorários periciais, competirá ao Juízo do Trabalho calcular o imposto de renda na fonte e determinar o seu recolhimento à instituição financeira depositária do crédito”) e o artigo 12 do Provimento Conjunto nº 02/2015 deste E.
TRT da 1ª Região (“A liberação dos honorários periciais se dará mediante expedição de alvará e far-se-á pelo valor líquido, deduzido o da retenção da correspondente alíquota do Imposto de Renda, ordenando-se ao depositário que a recolha aos cofres da União Federal, mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF e o comprove mediante a juntada de uma via aos autos”).
D) Expeçam-se ALVARÁS em favor do PERITO e da FAZENDA NACIONAL, se for o caso, de acordo com o demonstrativo da Contadoria.
E) INTIME-SE o perito para ciência da expedição do Alvará.
F) Após o cumprimento do acordo, se o processo estiver na fase de execução, PROCEDA-SE à EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO; se o processo estiver nas fases de conhecimento ou liquidação, ARQUIVE-SE DEFINITIVAMENTE.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLA CRISTINA ESTEVES MASSARI -
25/02/2025 17:55
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
25/02/2025 17:55
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
25/02/2025 17:54
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
25/02/2025 17:54
Iniciada a liquidação
-
24/02/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
24/02/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) CARLA CRISTINA ESTEVES MASSARI
-
24/02/2025 15:48
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
24/02/2025 13:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
24/02/2025 13:50
Encerrada a conclusão
-
24/02/2025 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
21/02/2025 10:22
Juntada a petição de Acordo
-
20/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de CARLA CRISTINA ESTEVES MASSARI em 19/02/2025
-
19/02/2025 08:07
Juntada a petição de Manifestação
-
12/02/2025 09:16
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
12/02/2025 09:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
12/02/2025 09:16
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
12/02/2025 09:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
06/02/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
06/02/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) CARLA CRISTINA ESTEVES MASSARI
-
06/02/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
09/12/2024 22:14
Expedido(a) intimação a(o) CARLA CRISTINA ESTEVES MASSARI
-
05/12/2024 00:10
Decorrido o prazo de CARLA CRISTINA ESTEVES MASSARI em 04/12/2024
-
04/12/2024 11:11
Juntada a petição de Manifestação
-
26/11/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
26/11/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
26/11/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
26/11/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
25/11/2024 13:27
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
25/11/2024 13:27
Expedido(a) intimação a(o) CARLA CRISTINA ESTEVES MASSARI
-
25/11/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
19/11/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
19/11/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
-
19/11/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
19/11/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
-
18/11/2024 12:07
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
18/11/2024 12:07
Expedido(a) intimação a(o) CARLA CRISTINA ESTEVES MASSARI
-
18/11/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2024 21:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
14/11/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 15:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
13/11/2024 14:29
Encerrada a conclusão
-
11/11/2024 13:03
Juntada a petição de Indicação de Assistente Técnico
-
09/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 08/11/2024
-
09/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de CARLA CRISTINA ESTEVES MASSARI em 08/11/2024
-
07/11/2024 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
30/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 29/10/2024
-
30/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de CARLA CRISTINA ESTEVES MASSARI em 29/10/2024
-
29/10/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
-
29/10/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
29/10/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
-
29/10/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
28/10/2024 13:42
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
28/10/2024 13:42
Expedido(a) intimação a(o) CARLA CRISTINA ESTEVES MASSARI
-
28/10/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 10:06
Expedido(a) notificação a(o) HUMBERTO BOTELHO DE SOUZA
-
28/10/2024 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
17/10/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
-
17/10/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
-
17/10/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
-
17/10/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
-
16/10/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
16/10/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) CARLA CRISTINA ESTEVES MASSARI
-
16/10/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
16/10/2024 12:02
Expedido(a) notificação a(o) HUMBERTO BOTELHO DE SOUZA
-
16/10/2024 12:00
Expedido(a) notificação a(o) LUCAS SILVA LEANDRO
-
16/10/2024 11:26
Encerrada a conclusão
-
16/10/2024 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
10/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de HUMBERTO BOTELHO DE SOUZA em 09/10/2024
-
10/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de LUCAS SILVA LEANDRO em 09/10/2024
-
24/09/2024 07:35
Juntada a petição de Indicação de Assistente Técnico
-
03/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 02/09/2024
-
03/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de CARLA CRISTINA ESTEVES MASSARI em 02/09/2024
-
29/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de HUMBERTO BOTELHO DE SOUZA em 28/08/2024
-
29/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 28/08/2024
-
29/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de CARLA CRISTINA ESTEVES MASSARI em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:29
Decorrido o prazo de LUCAS SILVA LEANDRO em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:33
Decorrido o prazo de VITOR DA SILVA GONCALVES em 26/08/2024
-
23/08/2024 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
-
23/08/2024 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
-
23/08/2024 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
-
23/08/2024 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
-
22/08/2024 14:30
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
22/08/2024 14:30
Expedido(a) intimação a(o) CARLA CRISTINA ESTEVES MASSARI
-
22/08/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
22/08/2024 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
-
22/08/2024 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
-
22/08/2024 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
-
22/08/2024 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
-
21/08/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
21/08/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) CARLA CRISTINA ESTEVES MASSARI
-
21/08/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 11:57
Expedido(a) notificação a(o) HUMBERTO BOTELHO DE SOUZA
-
21/08/2024 11:56
Expedido(a) notificação a(o) VITOR DA SILVA GONCALVES
-
21/08/2024 11:53
Expedido(a) notificação a(o) LUCAS SILVA LEANDRO
-
21/08/2024 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
20/08/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
-
20/08/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
-
20/08/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
-
20/08/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
-
19/08/2024 12:50
Expedido(a) notificação a(o) VITOR DA SILVA GONCALVES
-
19/08/2024 11:35
Expedido(a) intimação a(o) HUMBERTO BOTELHO DE SOUZA
-
19/08/2024 11:35
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS SILVA LEANDRO
-
19/08/2024 11:35
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
19/08/2024 11:35
Expedido(a) intimação a(o) CARLA CRISTINA ESTEVES MASSARI
-
19/08/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de HUMBERTO BOTELHO DE SOUZA em 15/08/2024
-
16/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de LUCAS SILVA LEANDRO em 15/08/2024
-
05/08/2024 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
05/08/2024 15:08
Expedido(a) notificação a(o) HUMBERTO BOTELHO DE SOUZA
-
05/08/2024 15:07
Expedido(a) notificação a(o) LUCAS SILVA LEANDRO
-
22/07/2024 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
04/07/2024 16:53
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
04/07/2024 16:51
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
04/07/2024 16:46
Juntada a petição de Réplica
-
28/06/2024 17:02
Juntada a petição de Manifestação
-
25/06/2024 23:03
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
25/06/2024 23:02
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos Suplementares
-
19/06/2024 17:26
Expedido(a) intimação a(o) CARLA CRISTINA ESTEVES MASSARI
-
14/06/2024 13:58
Audiência inicial por videoconferência realizada (13/06/2024 09:17 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
12/06/2024 13:29
Juntada a petição de Contestação
-
06/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 05/06/2024
-
15/05/2024 07:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/05/2024 00:46
Decorrido o prazo de CARLA CRISTINA ESTEVES MASSARI em 10/05/2024
-
03/05/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
-
03/05/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
-
02/05/2024 11:54
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
02/05/2024 08:54
Expedido(a) intimação a(o) CARLA CRISTINA ESTEVES MASSARI
-
02/05/2024 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 08:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
02/05/2024 08:22
Audiência inicial por videoconferência designada (13/06/2024 09:17 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
29/04/2024 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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