TRT1 - 0100906-79.2024.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 14:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/03/2025 00:20
Decorrido o prazo de DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . em 21/03/2025
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11/03/2025 12:01
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/03/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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11/03/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5b8c31b proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que foi interposto recurso ordinário pela ré, na petição de ID db544ad, dentro do prazo legal e parte regularmente representada.
Certifico que referidos recursos preenchem todos os pressupostos de admissibilidade, encontrando-se o depósito recursal recolhido sob ID 414ef48 e custas sob ID 724b506 . Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 2025 Marcelo Leite Costa Assistente Secretário DECISÃO PJe-JT Recebo os Recursos Ordinários do(a) reclamada(s) por presentes os pressupostos processuais.
Aos recorridos, reclamante e 2ª reclamada.
Cumprido, remeta-se ao TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . -
07/03/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A .
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07/03/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUCAS DE ABREU
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07/03/2025 14:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CASA DE SAUDE NOSSA SENHORA DO CARMO LTDA sem efeito suspensivo
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27/02/2025 14:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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26/02/2025 00:53
Decorrido o prazo de JOSE LUCAS DE ABREU em 25/02/2025
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24/02/2025 16:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/02/2025 09:04
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 09:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 09:04
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 09:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6c8ae20 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO Posto isso, garantida a gratuidade de justiça ao autor, declaro a prescrição parcial das pretensões de cunho condenatório anteriores a 07/08/2019, julgando-as extintas, com resolução de mérito, na forma do art. 487, II, do CPC e julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar, solidariamente, CASA DE SAÚDE NOSSA SENHORA DO CARMO LTDA e DIAGNÓSTICOS DA AMÉRICA S.A. a pagarem a JOSÉ LUCAS DE ABREU no prazo legal, os títulos deferidos na fundamentação supra, apurados pelo programa PJe-CALC, conforme demonstrativo de cálculos em anexo que este decisum integra: - adicional de insalubridade em grau médio (20%) no período de julho de 2022 até o fim do contrato de trabalho Tudo conforme fundamentação, que passa a fazer parte integrante do presente dispositivo para todos os efeitos legais, incluindo os honorários advocatícios e periciais.
O índice de correção monetária será o do mês seguinte ao vencimento da obrigação, nos termos do art. 459, parágrafo único da CLT c/c a S. 381 do C.
TST, observado como fator de atualização o índice do IPCA-e, na fase pré-judicial, e da taxa SELIC, a partir da data de ajuizamento da ação, até 29/08/2024, conforme decisão proferida pelo C.
STF, no julgamento da ADC 58 e 59, e da ADI 5867 e 6021.
A partir de 30/08/2024, com a entrada em vigor da Lei 14.905/24 que alterou o Código Civil de 2022, e em observância ao entendimento da SDI-1 do C.TST no julgamento do E-ED-RR nº 0000713-03.2010.5.04.0029, a atualização monetária, a partir do ajuizamento da ação, será feita pelo IPCA acumulado, conforme artigo 389, parágrafo único do CC/02, e os juros de mora corresponderão à diferença entre a taxa SELIC e o IPCA, nos termos do artigo 406, §1º do CC/02, com possibilidade de não incidência, na forma do artigo 406, §3º do CC/02.
Os recolhimentos previdenciários e fiscais incidentes sobre as parcelas salariais deferidas na presente, assim considerados os saldos de salário e 13º salários, serão efetuados de acordo com os parâmetros fixados nos artigos 28, parágrafo 9° e 43 da Lei 8212/91 e no art. 46 da Lei 8541/92, bem como na Consolidação dos Provimentos da CGJT e na Súmula 368 do C.
TST, respondendo cada parte pela cota que lhe competir, ficando a cargo da reclamada o pagamento, com autorização dos descontos da cota-parte do reclamante do montante do crédito devido.
Observe-se a IN 1500/2014 da Receita Federal.
Atentem as partes para o disposto nos artigos 1026, § 2º, e 80 do Novo Código de Processo Civil.
Observem a Súmula 297 do Tribunal Superior do Trabalho que determina a necessidade de prequestionamento em relação apenas à decisão de segundo grau. Assim, eventuais embargos declaratórios calcados na mera justificativa de prequestionamento, e, ainda, sob falso argumento de contradição com os elementos de prova e narrativa fática serão tidos como protelatórios, ensejando a pertinente multa pecuniária e o não conhecimento do recurso com o trânsito em julgado desta decisão.
Custas de R$ 527,64, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 26.381,78 (art. 789, I, da CLT), e custas de liquidação no valor de R$ 131,91, pela primeira reclamada (art. 789, § 1º, da CLT).
Intimem-se as partes.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CASA DE SAUDE NOSSA SENHORA DO CARMO LTDA - DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . -
06/02/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A .
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06/02/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE SAUDE NOSSA SENHORA DO CARMO LTDA
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06/02/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUCAS DE ABREU
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06/02/2025 17:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 527,64
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06/02/2025 17:06
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JOSE LUCAS DE ABREU
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06/02/2025 17:06
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE LUCAS DE ABREU
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06/12/2024 08:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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27/11/2024 00:13
Decorrido o prazo de DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . em 26/11/2024
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27/11/2024 00:13
Decorrido o prazo de CASA DE SAUDE NOSSA SENHORA DO CARMO LTDA em 26/11/2024
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27/11/2024 00:13
Decorrido o prazo de JOSE LUCAS DE ABREU em 26/11/2024
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22/11/2024 15:52
Juntada a petição de Razões Finais
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07/11/2024 12:01
Juntada a petição de Manifestação
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07/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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07/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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06/11/2024 19:20
Expedido(a) intimação a(o) DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A .
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06/11/2024 19:20
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE SAUDE NOSSA SENHORA DO CARMO LTDA
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06/11/2024 19:20
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUCAS DE ABREU
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06/11/2024 14:37
Audiência una realizada (06/11/2024 14:00 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/11/2024 15:16
Juntada a petição de Contestação
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07/10/2024 09:30
Expedido(a) notificação a(o) DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A .
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02/10/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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02/10/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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01/10/2024 10:40
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE SAUDE NOSSA SENHORA DO CARMO LTDA
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01/10/2024 10:40
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUCAS DE ABREU
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01/10/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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30/09/2024 09:52
Audiência una designada (06/11/2024 14:00 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/09/2024 09:52
Audiência una cancelada (07/10/2024 09:40 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/09/2024 10:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/08/2024 05:22
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
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09/08/2024 05:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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08/08/2024 09:31
Expedido(a) intimação a(o) DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A .
-
08/08/2024 09:31
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE SAUDE NOSSA SENHORA DO CARMO LTDA
-
08/08/2024 09:31
Expedido(a) notificação a(o) DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A .
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08/08/2024 09:31
Expedido(a) notificação a(o) CASA DE SAUDE NOSSA SENHORA DO CARMO LTDA
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08/08/2024 09:31
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUCAS DE ABREU
-
08/08/2024 09:21
Audiência una designada (07/10/2024 09:40 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/08/2024 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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