TRT1 - 0100783-25.2022.5.01.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 05
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100783-25.2022.5.01.0018 : GABRIELA DE JESUS FELIPE DA SILVA : ASSOCIACAO DE SOLIDARIEDADE A CRIANCA EXCEPCIONAL ASCE RUA DO LAVRADIO, 132, 3º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 tel: (21) 23805118 - e.mail: [email protected] O MM.
Juiz(a) do Trabalho Titular MARCOS DIAS DE CASTRO, da 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) GASPAR DIAS DE ASSUMPÇÃO, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência do Edital de Leilão anexado aos autos (ID e727810), bem como da designação da data de realização dos leilões, na modalidade eletrônica, sendo o 1º leilão eletrônico designado para o dia 01 de julho de 2025, a partir das 13h00min, e o 2º para o dia 08 de julho de 2025, a partir das 13h00min.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
FERNANDA DE ANDRADE MACIEL AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GASPAR DIAS DE ASSUMPÇÃO -
18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0609df0 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Considerando que no processo do trabalho o leiloeiro público, cuja profissão encontra-se regulamentada pelo Decreto nº 4.021, de 10.12.61, é de escolha do Juiz e não do credor, como ocorre no processo civil, nomeio leiloeiro Sandra Sevidanes, com escritório localizado à Avenida Treze de Maio, 47, conjunto 909, Centro, CEP 20031-007, Rio de Janeiro-RJ, desde já autorizado a tomar as medidas necessárias à realização do leilão, na forma da legislação aplicável, sendo certo que os valores da arrematação serão avaliados por este Juízo, a fim de se evitar a alienação por preço vil, vedada aceitação de lanço inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, visto ser um conceito jurídico indeterminado, entendendo, assim, este juízo pela aplicação do parâmetro estipulado no Novo CPC; O artigo 884 do Novo CPC tem pertinência, logo, deve ser observado, ante os termos do artigo 889 da CLT c/c artigo 1º, da Lei nº 6.830/80, comportando, todavia, delegação a tarefa relativa a exposição dos bens (Novo CPC, art. 884,III).
Fixo os honorários do leiloeiro em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação/adjudicação, que deverão ser pagos pelo arrematante ou adjudicante; Determinar que as despesas e taxas relativas aos registros de transferência de bens, se houver, corram por conta do Arrematante, Adjudicante ou Remitente, sendo estes responsáveis pelas ações relativas a registros de transferência, demarcação, divisão, despejo etc; Em caso de bem gravado com alienação fiduciária, caberá ao arrematante ou adjudicante o pagamento do débito remanescente, objeto do contrato que estabeleceu a garantia fiduciária, se a transação não tiver sido declarada nula por este Juízo; É dever do licitante ter conhecimento do estado atual em que se encontra o bem pelo qual pretenda ofertar lanço; Na hipótese de remição ou de celebração de acordo, nada será devido ao leiloeiro. Dessa forma: Expeça-se ofício ao 6º RGI para que proceda a averbação da penhora do imóvel registrado sob a matrícula nº 113.024, encaminhando-se cópia do auto de penhora id 16d3451.Notifique-se a leiloeira para adotar as providências cabíveis quanto ao bem penhorado em id 16d3451.Vindo o edital, publique-se, notificando as partes da data e dos horários designados.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO DE SOLIDARIEDADE A CRIANCA EXCEPCIONAL ASCE -
27/09/2023 13:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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21/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de GABRIELA DE JESUS FELIPE DA SILVA em 20/09/2023
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21/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DE SOLIDARIEDADE A CRIANCA EXCEPCIONAL ASCE em 20/09/2023
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07/09/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2023
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07/09/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/09/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2023
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07/09/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2023 09:09
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA DE JESUS FELIPE DA SILVA
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06/09/2023 09:09
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE SOLIDARIEDADE A CRIANCA EXCEPCIONAL ASCE
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28/08/2023 23:45
Conhecido o recurso de ASSOCIACAO DE SOLIDARIEDADE A CRIANCA EXCEPCIONAL ASCE - CNPJ: 33.***.***/0001-00 e não provido
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21/08/2023 12:29
Incluído em pauta o processo para 23/08/2023 10:00 23 - 08 - 2023 - SALA VIRTUAL - EM MESA - ÀS 10 HS ()
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21/08/2023 11:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/08/2023 13:10
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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11/07/2023 19:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
08/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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