TRT1 - 0101305-87.2024.5.01.0016
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 13:42
Audiência una por videoconferência designada (13/11/2025 09:05 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
07/08/2025 13:42
Audiência una por videoconferência realizada (07/08/2025 13:20 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
06/08/2025 16:43
Juntada a petição de Manifestação
-
01/08/2025 10:42
Juntada a petição de Contestação
-
09/04/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
08/04/2025 08:59
Expedido(a) intimação a(o) G.M.A.P. SUPERMERCADOS LTDA
-
08/04/2025 08:59
Expedido(a) intimação a(o) RUAN VIEIRA DOS SANTOS
-
08/04/2025 08:59
Audiência una por videoconferência designada (07/08/2025 13:20 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
27/03/2025 09:12
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
-
27/03/2025 09:12
Audiência inicial por videoconferência cancelada (15/05/2025 10:00 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de G.M.A.P. SUPERMERCADOS LTDA em 26/03/2025
-
27/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de RUAN VIEIRA DOS SANTOS em 26/03/2025
-
27/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de G.M.A.P. SUPERMERCADOS LTDA em 26/03/2025
-
27/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de RUAN VIEIRA DOS SANTOS em 26/03/2025
-
17/03/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37fc4d3 proferido nos autos. ajuste processual RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RUAN VIEIRA DOS SANTOS -
14/03/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) G.M.A.P. SUPERMERCADOS LTDA
-
14/03/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) RUAN VIEIRA DOS SANTOS
-
14/03/2025 13:21
Acolhida a exceção de incompetência
-
14/03/2025 13:16
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
14/03/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) G.M.A.P. SUPERMERCADOS LTDA
-
14/03/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) RUAN VIEIRA DOS SANTOS
-
14/03/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
14/03/2025 13:10
Convertido o julgamento em diligência
-
14/03/2025 13:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
13/03/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
12/03/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) RUAN VIEIRA DOS SANTOS
-
12/03/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) G.M.A.P. SUPERMERCADOS LTDA
-
11/03/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MILENA NOVAK AGGIO
-
11/03/2025 13:19
Convertido o julgamento em diligência
-
11/03/2025 13:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MILENA NOVAK AGGIO
-
07/03/2025 18:03
Juntada a petição de Manifestação
-
24/02/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101305-87.2024.5.01.0016 : RUAN VIEIRA DOS SANTOS : G.M.A.P.
SUPERMERCADOS LTDA DESTINATÁRIO(S): G.M.A.P.
SUPERMERCADOS LTDA NOTIFICAÇÃO* PJe-JT AUDIÊNCIA INICIAL** PRESENCIAL REDESIGNADA Caso conste no sistema "Audiência por videoconferência", atentem as partes que as audiências realizadas nesta 6VTRJ são presenciais.
Comparecer à audiência presencial no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: 15/05/2025 10:00 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 Instruções para audiência: 1 - Na audiência nesta Vara do Trabalho serão instruídos os feitos em uma única assentada, se possível, ficando ciente a PARTE AUTORA que terá vista das peças de defesa e dos documentos trazidos à mesma em audiência, salvo situações de força maior ou de relevância instrutória, na forma do inciso II do art. 46 da Consolidação dos Provimentos da CGJT; 2 - Nas reclamações em que houver pedidos de HORAS EXTRAORDINÁRIAS deverá a PARTE RÉ trazer com sua peça defensiva os controles de frequência, à luz do previsto no artigo 74 da CLT, sob pena de serem aplicadas as regras previstas nos artigos 396, 399 e 400, todos do CPC c/c artigo 769 da CLT; 3 - Deverá a PARTE RÉ trazer com sua peça defensiva os RECIBOS SALARIAIS, à luz do previsto no artigo 464 da CLT, sob pena de serem aplicadas as regras previstas nos artigos 396, 399 e 400, todos do CPC c/c artigo 769 da CLT; 4 - Nas Ações de Consignação em Pagamento, o pagamento do valor objeto da consignação deverá ser realizado no prazo de 05 (cinco) dias, após a notificação, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito. 5 - Nas reclamações em que houver pedidos relacionados ao MEIO AMBIENTE DO TRABALHO deverá a PARTE RÉ juntar com sua peça defensiva os programas relacionados aos meios ambientes do trabalho (PCMSO, PPRA, PPP, LTCAT, exames admissional, periódicos e demissional), à luz do previsto nas normas regulamentadoras específicas, sob pena de serem aplicadas as regras previstas nos artigos 396, 399 e 400, todos do CPC c/c artigo 769 da CLT.
Fica ciente, ainda, a PARTE RÉ, do previsto na Resolução nº 66/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. 6 - Nos termos do art. 3º do Provimento 5/2003 do TST, a pessoa jurídica de direito privado deverá informar o número do CNPJ ou o do CEI(cadastro específico do INSS), assim como fornecer cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios, quando do comparecimento em Juízo, na qualidade de ré ou autora. 7 - Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a possível devolução da notificação do reclamante, conforme o disposto no Provimento 07/97 da D.
Corregedoria do TRT, de 05/09/97, bem como controlar o indeferimento e devolução de notificação/mandados diligenciados às testemunhas e às partes, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob a consequência de preclusão. 8 - Ficam advertidos os ilustres e respectivos Advogados, que acompanhem a tramitação processual de modo a evitar-se a prática de atos processuais desnecessários, a exemplo do adiamento da sessão de audiência, a exemplo de não ter sido intimada determinada testemunha, ou mesmo por conta da devolução de qualquer outra notificação, bem como mandados, valendo tal advertência, desde já, nos termos do art. 485, §1º do CPC/15 c/c art.6. 9 - FICA O AUTOR DESDE JÁ CIENTE de que caso ocorra a devolução de notificação/mandado negativos e não haja nos autos comprovação do endereço da ré junto aos registros da Receita Federal, JUCERJA, ou qualquer meio idôneo, por sua iniciativa, o feito será retirado de pauta e o autor deverá INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO trazer o endereço atualizado do réu, no prazo de 30 dias, sob a consequência do art.485, parágrafo 1º do CPC c/c art.6º. 10 - Se a parte/advogado não possuir equipamento para conversão ou escaneamento de documentos em formato PDF, deverá observar a Lei 11.419/06, por seu art.10, §3º. 11 - Conclamo seja observado o Ato nº16/2013 da Presidência do TRT e Resolução CSJT nº94/2012, bem como sugiro às partes e aos advogados que se atenham aos termos da Lei nº11419/2006. 12- O advogado deverá possuir e trazer o seu certificado digital, assim como deverá estar cadastrado no sistema PJe-JT, de forma a acessar o processo judicial eletrônico no curso da audiência, evitando-se, assim, transtornos durante a sessão, sob as consequências processuais cabíveis.
O advogado, que solicitar o cadastramento e habilitação no PJE, deverá informar o nº da OAB e CPF.
A habilitação de outros advogados poderá ser diligenciada pelos próprios via sistema. 13 - Fica o advogado notificado da designação da audiência, devendo dar ciência ao seu constituinte da data da mesma. 14 - FICA TERMINANTEMENTE PROIBIDO O USO DE QUALQUER APARELHO DE COMUNICAÇÃO E/OU TRANSMISSÃO DE DADOS, DURANTE A PERMANÊNCIA NA SALA DE AUDIÊNCIA, SUJEITANDO-SE O INFRATOR À MOLDURA DO TIPO PREVISTO NO ARTIGO 330 DO CÓDIGO PENAL.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
LIANA OLIVEIRA DE ARAUJO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - G.M.A.P.
SUPERMERCADOS LTDA -
21/02/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) RUAN VIEIRA DOS SANTOS
-
21/02/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) G.M.A.P. SUPERMERCADOS LTDA
-
21/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de G.M.A.P. SUPERMERCADOS LTDA em 20/02/2025
-
20/02/2025 13:25
Audiência inicial por videoconferência designada (15/05/2025 10:00 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/02/2025 13:25
Audiência inicial por videoconferência cancelada (09/05/2025 10:30 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/02/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101305-87.2024.5.01.0016 : RUAN VIEIRA DOS SANTOS : G.M.A.P.
SUPERMERCADOS LTDA DESTINATÁRIO(S): G.M.A.P.
SUPERMERCADOS LTDA NOTIFICAÇÃO* PJe-JT AUDIÊNCIA UNA** PRESENCIAL Caso conste no sistema "Audiência por videoconferência", atentem as partes que as audiências realizadas nesta 6VTRJ são presenciais.
Comparecer à audiência presencial no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: 09/05/2025 10:30 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 Instruções para audiência: 1 - Na audiência nesta Vara do Trabalho serão instruídos os feitos em uma única assentada, se possível, ficando ciente a PARTE AUTORA que terá vista das peças de defesa e dos documentos trazidos à mesma em audiência, salvo situações de força maior ou de relevância instrutória, na forma do inciso II do art. 46 da Consolidação dos Provimentos da CGJT; 2 - Nas reclamações em que houver pedidos de HORAS EXTRAORDINÁRIAS deverá a PARTE RÉ trazer com sua peça defensiva os controles de frequência, à luz do previsto no artigo 74 da CLT, sob pena de serem aplicadas as regras previstas nos artigos 396, 399 e 400, todos do CPC c/c artigo 769 da CLT; 3 - Deverá a PARTE RÉ trazer com sua peça defensiva os RECIBOS SALARIAIS, à luz do previsto no artigo 464 da CLT, sob pena de serem aplicadas as regras previstas nos artigos 396, 399 e 400, todos do CPC c/c artigo 769 da CLT; 4 - Nas Ações de Consignação em Pagamento, o pagamento do valor objeto da consignação deverá ser realizado no prazo de 05 (cinco) dias, após a notificação, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito. 5 - Nas reclamações em que houver pedidos relacionados ao MEIO AMBIENTE DO TRABALHO deverá a PARTE RÉ juntar com sua peça defensiva os programas relacionados aos meios ambientes do trabalho (PCMSO, PPRA, PPP, LTCAT, exames admissional, periódicos e demissional), à luz do previsto nas normas regulamentadoras específicas, sob pena de serem aplicadas as regras previstas nos artigos 396, 399 e 400, todos do CPC c/c artigo 769 da CLT.
Fica ciente, ainda, a PARTE RÉ, do previsto na Resolução nº 66/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. 6 - Nos termos do art. 3º do Provimento 5/2003 do TST, a pessoa jurídica de direito privado deverá informar o número do CNPJ ou o do CEI(cadastro específico do INSS), assim como fornecer cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios, quando do comparecimento em Juízo, na qualidade de ré ou autora. 7 - As testemunhas, cujas intimações as partes pretendam, devem ser intimadas pelos próprios advogados, na forma do art. 455 do CPC ("Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo"), devendo ser apresentado rol em até 5 dias antes da audiência, ciente desde já que a inércia na realização da intimação importa desistência da inquirição da testemunha (art. 455, §3º do CPC) e que não haverá adiamento de audiência em razão do não comparecimento de testemunha não intimada. 8 - Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a possível devolução da notificação do reclamante, conforme o disposto no Provimento 07/97 da D.
Corregedoria do TRT, de 05/09/97, bem como controlar o indeferimento e devolução de notificação/mandados diligenciados às testemunhas e às partes, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob a consequência de preclusão. 9 - Ficam advertidos os ilustres e respectivos Advogados, que acompanhem a tramitação processual de modo a evitar-se a prática de atos processuais desnecessários, a exemplo do adiamento da sessão de audiência, a exemplo de não ter sido intimada determinada testemunha, ou mesmo por conta da devolução de qualquer outra notificação, bem como mandados, valendo tal advertência, desde já, nos termos do art. 485, §1º do CPC/15 c/c art.6. 10 - FICA O AUTOR DESDE JÁ CIENTE de que caso ocorra a devolução de notificação/mandado negativos e não haja nos autos comprovação do endereço da ré junto aos registros da Receita Federal, JUCERJA, ou qualquer meio idôneo, por sua iniciativa, o feito será retirado de pauta e o autor deverá INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO trazer o endereço atualizado do réu, no prazo de 30 dias, sob a consequência do art.485, parágrafo 1º do CPC c/c art.6º. 11 - Se a parte/advogado não possuir equipamento para conversão ou escaneamento de documentos em formato PDF, deverá observar a Lei 11.419/06, por seu art.10, §3º. 12 - Conclamo seja observado o Ato nº16/2013 da Presidência do TRT e Resolução CSJT nº94/2012, bem como sugiro às partes e aos advogados que se atenham aos termos da Lei nº11419/2006. 13 - O advogado deverá possuir e trazer o seu certificado digital, assim como deverá estar cadastrado no sistema PJe-JT, de forma a acessar o processo judicial eletrônico no curso da audiência, evitando-se, assim, transtornos durante a sessão, sob as consequências processuais cabíveis.
O advogado, que solicitar o cadastramento e habilitação no PJE, deverá informar o nº da OAB e CPF.
A habilitação de outros advogados poderá ser diligenciada pelos próprios via sistema. 14 - Fica o advogado notificado da designação da audiência, devendo dar ciência ao seu constituinte da data da mesma. 15 - FICA TERMINANTEMENTE PROIBIDO O USO DE QUALQUER APARELHO DE COMUNICAÇÃO E/OU TRANSMISSÃO DE DADOS, DURANTE A PERMANÊNCIA NA SALA DE AUDIÊNCIA, SUJEITANDO-SE O INFRATOR À MOLDURA DO TIPO PREVISTO NO ARTIGO 330 DO CÓDIGO PENAL.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
LIANA OLIVEIRA DE ARAUJO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - G.M.A.P.
SUPERMERCADOS LTDA -
17/02/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) RUAN VIEIRA DOS SANTOS
-
17/02/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) G.M.A.P. SUPERMERCADOS LTDA
-
12/02/2025 08:45
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 08:45
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2bfb3f proferido nos autos.
INTIME-SE o reclamante à manifestação, no prazo de quinze dias, quanto à exceção de incompetência em razão do lugar arguida pela reclamada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RUAN VIEIRA DOS SANTOS -
11/02/2025 08:01
Expedido(a) intimação a(o) G.M.A.P. SUPERMERCADOS LTDA
-
11/02/2025 08:01
Expedido(a) intimação a(o) RUAN VIEIRA DOS SANTOS
-
11/02/2025 08:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 06:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
10/02/2025 14:00
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
-
10/02/2025 13:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/12/2024 13:00
Audiência inicial por videoconferência designada (09/05/2025 10:30 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/12/2024 13:00
Audiência inicial por videoconferência cancelada (28/02/2025 10:30 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/11/2024 16:00
Audiência inicial por videoconferência designada (28/02/2025 10:30 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/10/2024 09:40
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
-
24/10/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
-
24/10/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
-
23/10/2024 15:52
Expedido(a) intimação a(o) RUAN VIEIRA DOS SANTOS
-
23/10/2024 15:51
Declarada a incompetência
-
23/10/2024 15:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
23/10/2024 15:26
Encerrada a conclusão
-
23/10/2024 15:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
-
22/10/2024 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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