TRT1 - 0101279-33.2024.5.01.0067
1ª instância - Rio de Janeiro - 67ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 13:40
Arquivados os autos definitivamente
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30/06/2025 13:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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30/06/2025 12:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANO MORAES SILVA
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30/06/2025 12:42
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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30/06/2025 12:42
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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30/06/2025 12:42
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 13.050,00)
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30/06/2025 12:42
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento de acordo (R$ 1.950,00)
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10/03/2025 14:06
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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10/03/2025 14:06
Iniciada a liquidação
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08/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de EXCELLENCE EDUCATION 02 LTDA em 07/03/2025
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08/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de JESSIKA ANDRADE DE SOUZA em 07/03/2025
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26/02/2025 01:01
Decorrido o prazo de EXCELLENCE EDUCATION 02 LTDA em 25/02/2025
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18/02/2025 08:56
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 08:56
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a9dee93 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Exclua-se o feito de pauta.
Homologo o presente acordo na forma requerida pelas partes.
Custas de R$ 300,00, pelo autor, dispensado do recolhimento.
Tendo em vista que 100% das parcelas discriminadas tem natureza indenizatória não haverá recolhimento de INSS.
Multa de 30% em caso de inadimplemento.
Os valores depositados devem estar disponíveis para o reclamante na(s) data(s) acordada(s) Dispensada a comprovação do(s) pagamento(s) da(s) parcelas(s), exceto para efeito de contraprova, se necessário.
O inadimplemento deve ser comunicado e comprovado, acarretando imediata execução da reclamada e dos seus sócios atuais, sem intimação prévia ou citação dos Executados.
Intimem-se as partes para ciência e aguarde-se o cumprimento integral do acordo (15/06/2025).
No silêncio, arquivem-se os autos com baixa.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EXCELLENCE EDUCATION 02 LTDA -
17/02/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) EXCELLENCE EDUCATION 02 LTDA
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17/02/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) JESSIKA ANDRADE DE SOUZA
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17/02/2025 11:41
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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17/02/2025 11:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANO MORAES SILVA
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17/02/2025 11:26
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (17/03/2025 09:10 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/02/2025 10:54
Juntada a petição de Acordo
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17/02/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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14/02/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) EXCELLENCE EDUCATION 02 LTDA
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14/02/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) JESSIKA ANDRADE DE SOUZA
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14/02/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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14/02/2025 11:59
Juntada a petição de Acordo
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12/02/2025 18:24
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 18:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de EXCELLENCE EDUCATION 02 LTDA em 03/02/2025
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04/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de JESSIKA ANDRADE DE SOUZA em 03/02/2025
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20/12/2024 00:52
Decorrido o prazo de JESSIKA ANDRADE DE SOUZA em 18/12/2024
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06/12/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 20:02
Expedido(a) notificação a(o) EXCELLENCE EDUCATION 02 LTDA
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05/12/2024 20:02
Expedido(a) notificação a(o) JESSIKA ANDRADE DE SOUZA
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05/12/2024 20:02
Expedido(a) notificação a(o) JESSIKA ANDRADE DE SOUZA
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05/12/2024 18:33
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (17/03/2025 09:10 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/12/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 08:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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30/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de EXCELLENCE EDUCATION 02 LTDA em 29/11/2024
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07/11/2024 11:00
Expedido(a) notificação a(o) EXCELLENCE EDUCATION 02 LTDA
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05/11/2024 21:58
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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31/10/2024 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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