TRT1 - 0100466-54.2024.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 11:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
13/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 12/09/2025
-
02/09/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
02/09/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
28/08/2025 23:43
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
28/08/2025 23:42
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de NEIVA DA SILVA MAIA sem efeito suspensivo
-
18/08/2025 17:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
16/08/2025 00:26
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 15/08/2025
-
13/08/2025 12:00
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
31/07/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
31/07/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
30/07/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
30/07/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) NEIVA DA SILVA MAIA
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30/07/2025 12:39
Julgado(s) liminarmente improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de NEIVA DA SILVA MAIA
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30/07/2025 12:39
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de ENEL BRASIL S.A
-
17/07/2025 09:05
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
08/07/2025 14:35
Juntada a petição de Contestação
-
08/07/2025 14:27
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
30/06/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 299b914 proferido nos autos. DESPACHO Ciência à parte contrária dos embargos à execução opostos, assim como da garantia do Juízo, pelo prazo de 5 dias.
Decorridos, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos. NITEROI/RJ, 27 de junho de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NEIVA DA SILVA MAIA -
27/06/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) NEIVA DA SILVA MAIA
-
27/06/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
26/06/2025 21:04
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
23/06/2025 16:10
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 873a746 proferido nos autos. DECISÃO A exceção de pré-executividade, recurso ou ação de criação doutrinária, deve ser reservada às hipóteses teratológicas, nas quais a exigência de garantia do Juízo do art. 884 da CLT verdadeiramente inviabilize o exercício do direito de defesa.
Não é, em absoluto, o caso dos autos.
Isto posto, rejeito a “exceção”, ressalvado o direito de a parte executada volver às suas alegações em sede de embargos.
Intimem-se as partes, sendo a exequente para, no prazo de 30 dias, indicar meios de prosseguimento da execução. NITEROI/RJ, 12 de junho de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
12/06/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
12/06/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) NEIVA DA SILVA MAIA
-
12/06/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
11/06/2025 22:18
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
-
31/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 30/05/2025
-
19/05/2025 09:03
Iniciada a execução
-
16/05/2025 17:49
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2025 17:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/05/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 66849b6 proferida nos autos.
DECISÃO 1.
HOMOLOGO os valores abaixo, já atualizados e com juros moratórios (ID e951258): Em 07/05/2025, - LÍQ.
AO RTE: R$ 5.124,06 - Total da Execução: R$ 5.124,06 2.
Intimem-se as partes para ciência, sendo a parte ré para que efetue o pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de execução; 3.
Decorrido in albis o prazo para pagamento, intime-se a parte exequente para indicar meios de execução, em 30 dias, considerando o disposto no artigo 878 e sob as penas do artigo 11-A, ambos da CLT; 4.
Em cumprimento ao Provimento 01/2019 da Corregedoria, que dispõe sobre a adoção de medidas para assegurar a efetividade da execução, observe-se o seguinte: 4.1.
Caso haja requerimento de SISBAJUD, fica deferida a primeira tentativa e reiterações posteriores, se houver êxito parcial; 4.1.1.
Bloqueado o valor integral da execução, desde já convolo em penhora e determino a intimação das partes para fins do artigo 884 da CLT. 4.1.2.
Decorrido in albis o prazo, expeçam-se os alvarás cabíveis e retornem os autos à conclusão para análise; 4.1.2.
Sendo infrutífera a tentativa de execução via SISBAJUD, incluam-se, conforme determinado na Resolução Administrativa 1470/2011 do TST e no artigo 5º do Provimento já mencionado, os dados da parte ré no BNDT, intimando-se a parte autora para indicar outros meios ao prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, considerando o disposto no artigo 878 e sob as penas do artigo 11-A, ambos da CLT; 5.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte autora quanto aos itens 3 e 4.1.2, sobreste-se o feito, com início do prazo prescricional intercorrente (art.11-A da CLT).
NITEROI/RJ, 07 de maio de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
07/05/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
07/05/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) NEIVA DA SILVA MAIA
-
07/05/2025 10:58
Homologada a liquidação
-
07/05/2025 08:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
08/03/2025 18:10
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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26/02/2025 00:50
Decorrido o prazo de CRISTIANO BARBOSA em 25/02/2025
-
17/01/2025 10:01
Expedido(a) notificação a(o) CRISTIANO BARBOSA
-
17/01/2025 10:01
Encerrada a conclusão
-
17/01/2025 10:00
Alterada a classe processual de Cumprimento de sentença (156) para Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (15160)
-
28/11/2024 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
09/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de CRISTIANO BARBOSA em 08/11/2024
-
07/10/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
-
07/10/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
-
07/10/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
-
07/10/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
-
06/10/2024 18:16
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO BARBOSA
-
06/10/2024 18:16
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
06/10/2024 18:16
Expedido(a) intimação a(o) NEIVA DA SILVA MAIA
-
06/10/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
26/09/2024 21:18
Juntada a petição de Manifestação
-
26/09/2024 21:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/09/2024 09:46
Juntada a petição de Impugnação
-
23/09/2024 12:31
Expedido(a) alvará a(o) CRISTIANO BARBOSA
-
23/09/2024 10:53
Efetuado o pagamento de honorários periciais por cumprimento espontâneo (R$ 1.000,00)
-
13/09/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
-
13/09/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
-
13/09/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
-
13/09/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
-
12/09/2024 07:28
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
12/09/2024 07:28
Expedido(a) intimação a(o) NEIVA DA SILVA MAIA
-
10/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de CRISTIANO BARBOSA em 09/09/2024
-
30/07/2024 13:39
Expedido(a) notificação a(o) CRISTIANO BARBOSA
-
22/07/2024 21:40
Juntada a petição de Manifestação
-
06/07/2024 00:41
Decorrido o prazo de CRISTIANO BARBOSA em 05/07/2024
-
28/06/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
-
28/06/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fef1af4 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JTTendo em vista concordância do expert, venha a parte ré com o depósito do valor fixado, em 15 dias, sob pena de execução.Vindo o depósito, dê-se ciência ao perito para início dos trabalhos.Laudo em 30 dias. Os cálculos deverão ser apresentados pelo perito, preferencialmente, por meio do sistema PJe-Calc.
Deverá quando da juntada do laudo com os cálculos, efetuar a juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC").
A opção de juntada do arquivo “.PJC” é disponibilizada quando selecionado o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo” no momento da juntada.Caso não tenha êxito na juntada na forma supracitada, o arquivo do cálculo (“.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico para o endereço [email protected], a fim de possibilitar sua importação, atualização ou retificação, se for o caso, pela Contadoria do Juízo. NITEROI/RJ, 27 de junho de 2024.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 09:00
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
27/06/2024 09:00
Expedido(a) intimação a(o) NEIVA DA SILVA MAIA
-
27/06/2024 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 06:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
25/06/2024 16:14
Expedido(a) notificação a(o) CRISTIANO BARBOSA
-
22/06/2024 00:17
Decorrido o prazo de CRISTIANO BARBOSA em 21/06/2024
-
17/06/2024 09:20
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
14/06/2024 12:24
Expedido(a) notificação a(o) CRISTIANO BARBOSA
-
14/06/2024 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
-
14/06/2024 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
-
14/06/2024 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
-
14/06/2024 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
-
13/06/2024 16:24
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
13/06/2024 16:24
Expedido(a) intimação a(o) NEIVA DA SILVA MAIA
-
13/06/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
04/06/2024 22:28
Juntada a petição de Impugnação
-
16/05/2024 18:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/05/2024 13:43
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
09/05/2024 09:35
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2024 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
-
09/05/2024 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
-
08/05/2024 10:40
Expedido(a) intimação a(o) NEIVA DA SILVA MAIA
-
08/05/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
07/05/2024 15:37
Iniciada a liquidação
-
07/05/2024 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Tribunal Superior - TRT1
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2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/11/2024 10:58