TRT1 - 0001628-51.2012.5.01.0551
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 12:44
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 1.247,08)
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22/04/2025 16:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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22/04/2025 09:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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16/04/2025 14:48
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 02:44
Decorrido o prazo de AUGE COMERCIAL DE CIMENTOS LTDA - ME em 25/03/2025
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17/03/2025 15:49
Efetuado o pagamento de honorários periciais por cumprimento espontâneo (R$ 1.775,84)
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17/03/2025 15:49
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 121,79)
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17/03/2025 15:49
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 5.042,29)
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01/03/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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01/03/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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28/02/2025 17:38
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98852ab proferido nos autos.
Despacho PJe Vistos e etc.
Ante o trânsito em julgado do acordão de #id:940d05c, prossiga-se o feito nos termos estabelecidos na sentença que julgou a impugnação à sentença de liquidação (#id:fbc40ca). 1.
Expeça-se alvará com JCM ao perito Paulo Cesar de Paiva Vieira pelos honorários complementares e à União pelo ressarcimento do adiantamento dos honorários. 2.
Intime-se a reclamada para que proceda ao pagamento espontâneo da contribuição previdenciária devida (ou comprove o recolhimento), em 15 dias, conforme art. 523 caput, do CPC e arts. 876, 879 e 883 da CLT, sob pena de execução. 3.
Comprovado o recolhimento, venham os autos conclusos para deliberações de extinção/arquivamento. 3.1 Vindo o depósito, e decorrido o prazo legal, expeça-se alvará, encaminhando-se os autos à conclusão para deliberações de extinção/arquivamento. 4.
Decorrido o prazo sem pagamento, efetive-se a penhora via SISBAJUD pela modalidade teimosinha por 30 dias. 4.1.
Penhorado o valor total, intimem-se as partes para ciência (CLT, art. 884). 4.2.
In albis, expeça-se alvará, encaminhando-se os autos à conclusão para extinção da execução.
BARRA MANSA/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JOSEMAR ALVES GONCALVES -
24/02/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) AUGE COMERCIAL DE CIMENTOS LTDA - ME
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24/02/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) JOSEMAR ALVES GONCALVES
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24/02/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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13/02/2025 04:40
Recebidos os autos para prosseguir
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08/08/2023 10:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/07/2023 17:33
Juntada a petição de Contraminuta
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11/07/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2023
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11/07/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2023 14:08
Expedido(a) intimação a(o) AUGE COMERCIAL DE CIMENTOS LTDA - ME
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10/07/2023 14:07
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JOSEMAR ALVES GONCALVES sem efeito suspensivo
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24/05/2023 18:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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28/03/2023 00:08
Decorrido o prazo de AUGE COMERCIAL DE CIMENTOS LTDA - ME em 27/03/2023
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27/03/2023 13:23
Juntada a petição de Agravo de Petição
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15/03/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2023
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15/03/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2023
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15/03/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2023 11:58
Expedido(a) intimação a(o) AUGE COMERCIAL DE CIMENTOS LTDA - ME
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14/03/2023 11:58
Expedido(a) intimação a(o) JOSEMAR ALVES GONCALVES
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14/03/2023 11:57
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de JOSEMAR ALVES GONCALVES
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13/03/2023 13:48
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a RAPHAEL VIGA CASTRO
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13/03/2023 13:48
Encerrada a conclusão
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13/03/2023 13:46
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: ab1ba2d) para Impugnação à Sentença de Liquidação
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16/01/2023 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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17/12/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2022
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17/12/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2022 14:19
Expedido(a) intimação a(o) JOSEMAR ALVES GONCALVES
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16/12/2022 14:19
Expedido(a) alvará a(o) JOSEMAR ALVES GONCALVES
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15/12/2022 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2022 14:39
Juntada a petição de Manifestação
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30/11/2022 14:38
Juntada a petição de Manifestação
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30/11/2022 14:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/11/2022 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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25/11/2022 17:54
Juntada a petição de Manifestação
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23/11/2022 11:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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16/11/2022 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/11/2022 10:17
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) AUGE COMERCIAL DE CIMENTOS LTDA - ME
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11/11/2022 13:51
Homologada a liquidação
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10/11/2022 19:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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07/10/2022 00:09
Decorrido o prazo de AUGE COMERCIAL DE CIMENTOS LTDA - ME em 06/10/2022
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06/10/2022 18:21
Juntada a petição de Manifestação (manifestação reclamada)
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23/09/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2022
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23/09/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2022 09:07
Expedido(a) intimação a(o) AUGE COMERCIAL DE CIMENTOS LTDA - ME
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27/08/2022 00:13
Decorrido o prazo de JOSEMAR ALVES GONCALVES em 26/08/2022
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22/08/2022 08:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (READEQUAR CALCULO ADC 58 e INCONFORMISMO)
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10/08/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2022
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10/08/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2022 08:34
Expedido(a) intimação a(o) JOSEMAR ALVES GONCALVES
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09/08/2022 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2022 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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02/08/2022 00:29
Decorrido o prazo de JOSEMAR ALVES GONCALVES em 01/08/2022
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20/07/2022 17:50
Juntada a petição de Manifestação (CALCULO E PEÇAS)
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09/07/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2022
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09/07/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2022 15:48
Expedido(a) intimação a(o) JOSEMAR ALVES GONCALVES
-
08/07/2022 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2022 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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06/07/2022 15:31
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2012
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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