TRT1 - 0100268-48.2023.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de DELSO HERNANDES CRUZ em 11/07/2025
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28/05/2025 05:32
Publicado(a) o(a) edital em 29/05/2025
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28/05/2025 05:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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27/05/2025 17:10
Expedido(a) edital a(o) DELSO HERNANDES CRUZ
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22/05/2025 10:49
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 17:30
Expedido(a) intimação a(o) CARLA VALERIA SENNA DE ALMEIDA NICOLAU
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19/05/2025 17:29
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de CARLA VALERIA SENNA DE ALMEIDA NICOLAU
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19/05/2025 14:33
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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03/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de DELSO HERNANDES CRUZ em 02/05/2025
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28/03/2025 19:22
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 16:24
Publicado(a) o(a) edital em 28/02/2025
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28/02/2025 16:24
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100268-48.2023.5.01.0246 : CARLA VALERIA SENNA DE ALMEIDA NICOLAU : DHC SERVICOS ADMINISTRATIVOS - EIRELI O/A MM.
Juiz(a) CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO da 6ª Vara do Trabalho de Niterói, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) DELSO HERNANDES CRUZ, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para se manifestarem, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 135 do CPC, devendo comprovar o pagamento ou indicar bens da pessoa jurídica suficientes para suportar a execução, sob pena de responder pessoalmente pela dívida Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. NITEROI/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
OLIMAR DE SOUZA CASTRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DELSO HERNANDES CRUZ -
25/02/2025 16:42
Expedido(a) edital a(o) DELSO HERNANDES CRUZ
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24/02/2025 13:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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13/01/2025 11:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/12/2024 15:48
Expedido(a) mandado a(o) DELSO HERNANDES CRUZ
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06/12/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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05/12/2024 16:34
Juntada a petição de Manifestação
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05/11/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
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05/11/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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04/11/2024 16:01
Expedido(a) intimação a(o) CARLA VALERIA SENNA DE ALMEIDA NICOLAU
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04/11/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 23:03
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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30/10/2024 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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28/08/2024 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 09:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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26/08/2024 08:40
Juntada a petição de Manifestação
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23/08/2024 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
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23/08/2024 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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22/08/2024 15:39
Expedido(a) intimação a(o) CARLA VALERIA SENNA DE ALMEIDA NICOLAU
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22/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de DHC SERVICOS ADMINISTRATIVOS - EIRELI em 21/08/2024
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11/07/2024 12:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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14/06/2024 11:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/06/2024 17:28
Expedido(a) mandado a(o) DHC SERVICOS ADMINISTRATIVOS - EIRELI
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13/06/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 09:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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13/06/2024 09:05
Iniciada a execução
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13/06/2024 09:04
Transitado em julgado em 13/06/2024
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13/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de DHC SERVICOS ADMINISTRATIVOS - EIRELI em 12/06/2024
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29/04/2024 15:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/03/2024 21:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/03/2024 17:59
Expedido(a) mandado a(o) DHC SERVICOS ADMINISTRATIVOS - EIRELI
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08/02/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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07/02/2024 10:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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02/02/2024 01:15
Decorrido o prazo de CARLA VALERIA SENNA DE ALMEIDA NICOLAU em 01/02/2024
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01/02/2024 12:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/01/2024 14:17
Expedido(a) mandado a(o) DHC SERVICOS ADMINISTRATIVOS - EIRELI
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18/01/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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18/01/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2024
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17/01/2024 10:36
Expedido(a) intimação a(o) CARLA VALERIA SENNA DE ALMEIDA NICOLAU
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17/01/2024 10:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 819,20
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17/01/2024 10:35
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CARLA VALERIA SENNA DE ALMEIDA NICOLAU
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17/01/2024 10:35
Concedida a assistência judiciária gratuita a CARLA VALERIA SENNA DE ALMEIDA NICOLAU
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28/11/2023 09:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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27/11/2023 17:35
Audiência una realizada (27/11/2023 10:00 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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11/08/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2023
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11/08/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2023 10:37
Expedido(a) notificação a(o) CARLA VALERIA SENNA DE ALMEIDA NICOLAU
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10/08/2023 10:37
Expedido(a) notificação a(o) DHC SERVICOS ADMINISTRATIVOS - EIRELI
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10/08/2023 10:36
Audiência una designada (27/11/2023 10:00 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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10/08/2023 10:36
Audiência una cancelada (14/08/2023 09:50 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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16/06/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2023
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16/06/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2023 15:35
Expedido(a) notificação a(o) CARLA VALERIA SENNA DE ALMEIDA NICOLAU
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15/06/2023 15:35
Expedido(a) notificação a(o) DHC SERVICOS ADMINISTRATIVOS - EIRELI
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11/05/2023 12:34
Audiência una designada (14/08/2023 09:50 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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28/04/2023 17:32
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2023 14:55
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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20/04/2023 14:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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14/04/2023 16:18
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
12/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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