TRT1 - 0100753-67.2024.5.01.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 03
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 14:50
Distribuído por sorteio
-
10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 202cfe3 proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT TERMO DE VERIFICAÇÃO - RO Certifico que, nesta data, procedi à conferência dos itens abaixo: a) Recurso Ordinário da Reclamada: #id:b17389a b) Representação: #id:671ccdd c) Custas e Depósito Recursal: #id:ba0f0dc e #id:60c4b3d d) data da ciência da sentença: 27/05/2025 e) data do recebimento do recurso: 05/06/2025 a) Recurso Ordinário da Reclamante: #id:019bc07 b) Representação: #id:831b65b c) Custas: não cabíveis d) data da ciência da sentença: 27/05/2025 e) data do recebimento do recurso: 06/06/2025 Autos conclusos.
Ana Carolina Frota Analista Judiciário DESPACHO Ao(s) recorrido(s).
Após, por preenchidos os requisitos de admissibilidade, ao TRT com nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA -
26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e007d7d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO ISTO POSTO, rejeito a preliminar de inépcia da inicial. julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por MARINA SANTOS DE CARVALHO em face de PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA, nos termos da fundamentação, que este decisum integra, para: 1. condenar a reclamada a pagar à reclamante: a) indenização por danos morais. Improcedentes os demais pedidos. Defiro os benefícios da gratuidade de justiça à parte autora. Defiro os honorários advocatícios, na forma apontada na fundamentação. Determino que o pagamento dos honorários periciais seja efetuado pela União, através de requerimento dirigido à Presidência deste Eg.
TRT, observado o limite fixado pelo CSJT. A presente sentença é líquida, conforme planilha de cálculos de liquidação anexa, que a integra para todos os efeitos legais. Somente há incidência da taxa Selic, englobando correção monetária e juros moratórios, a ser calculada partir da data de publicação da presente sentença. Juros e correção monetária incidentes sobre os honorários advocatícios a partir do trânsito em julgado da presente sentença pela taxa Selic. Discriminação da natureza das parcelas conforme fundamentação, não havendo incidência de contribuição previdenciária e imposto de renda. Custas de conhecimento pela reclamada, no importe de R$ 220,00, calculadas na razão de 2% sobre R$ 11.000,00, valor da condenação, conforme cálculos de liquidação integrantes da presente sentença. Custas de liquidação pelo reclamado, no importe de R$ 55,00, calculadas na razão de 0,5%, sobre o valor liquidado, até o limite de R$ 638,46, nos termos do art. 789-A, IX da CLT, conforme cálculos de liquidação integrantes da presente sentença. Com o trânsito em julgado, a parte autora deverá dar início à execução, nos termos do art. 11-A, § 1º c/c com o art. 878 da CLT, uma vez que o prazo prescricional intercorrente iniciará neste momento processual. Intimem-se as partes. LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARINA SANTOS DE CARVALHO -
13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100753-67.2024.5.01.0002 : MARINA SANTOS DE CARVALHO : PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA DESTINATÁRIO(S): PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para vista dos esclarecimentos periciais, em 05 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
ANA CAROLINA EVANGELISTA DA FROTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA -
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 921b351 proferido nos autos. PROCESSO: 0100753-67.2024.5.01.0002 DESPACHO PJe-JT Intimem-se as partes para vista do laudo pericial, no prazo de 10 dias.
Caso haja impugnações, intime-se o perito a prestar esclarecimentos, no prazo de 10 dias.
Vindo, dê-se vista às partes por 05 dias.
Finalizada a fase pericial, inclua-se o feito em pauta para prosseguimento. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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