TRT1 - 0101303-84.2024.5.01.0027
1ª instância - Rio de Janeiro - 27ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 12:04
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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08/09/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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08/09/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) MEIRE ANDRADE BEZERRA KLEIN
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05/09/2025 16:56
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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05/09/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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27/08/2025 18:50
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 25/08/2025
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04/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 03/07/2025
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28/06/2025 04:27
Decorrido o prazo de MEIRE ANDRADE BEZERRA KLEIN em 27/06/2025
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17/06/2025 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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16/06/2025 18:13
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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16/06/2025 18:13
Expedido(a) intimação a(o) MEIRE ANDRADE BEZERRA KLEIN
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16/06/2025 18:13
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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04/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 03/06/2025
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03/06/2025 20:00
Juntada a petição de Manifestação (Concordância com os Cálculos)
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23/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 22/05/2025
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03/04/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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03/04/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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27/03/2025 12:28
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 10:31
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b789047 proferida nos autos. 27vtrj/CGS: pub + ag prazo DECISÃO HOMOLOGO os cálculos de Id 122dfa1, exceto quanto aos honorários advocatícios.
Diante do requerimento da exequente, intime-se o réu para ciência, bem como para, querendo, opor Embargos à Execução, na forma do art. 535 do CPC.
A impugnação aos valores homologados deverá ser objeto de recurso próprio no prazo de que trata o artigo 884 da CLT, observada a súmula 67 do TRT 1.
Decorrido in albis, certifique-se e expeça-se RPV, conforme dados bancários já informados.
Após, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 5 dias, na forma do art. 2º, § 3º, do Ato 54/2022 deste E.
TRT.
Em caso de precatório de ente executado da Administração Pública Indireta Estadual ou Municipal, o respectivo ente estadual ou municipal deverá ser incluído como terceiro interessado e intimado, na forma do art. 43 da Resolução 314/2021 do CNJ.
Decorrido o prazo, certifique-se nos autos e providencie-se o envio da requisição no GPREC.
Vindo o pagamento, registre-se no PJE e GPREC para fins estatísticos e expeçam-se alvarás no limite dos créditos.
Tudo cumprido, registrem-se os pagamentos e retornem conclusos para sentença de extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de março de 2025.
CASSIO BROGNOLI SELAU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MEIRE ANDRADE BEZERRA KLEIN -
23/03/2025 20:03
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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23/03/2025 20:03
Expedido(a) intimação a(o) MEIRE ANDRADE BEZERRA KLEIN
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23/03/2025 20:02
Homologada a liquidação
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21/03/2025 16:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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21/03/2025 16:12
Encerrada a conclusão
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19/03/2025 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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14/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 13/03/2025
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16/02/2025 11:13
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a5ee172 proferida nos autos. 27vt/rac: decisao homolog DECISÃO Com razão a impugnante na petição de ID a65dd53 ao insurgir-se contra a inclusão de honorários sucumbenciais nos cálculos de liquidação, pois aqueles que foram deferidos na ação coletiva de origem possuem por fundamento a atuação do Sindicado como substituto processual naqueles autos, ao passo que não são devidos honorários na presente ação de cumprimento pois a CLT não contempla hipóteses de incidência de honorários na fase de execução.
Intimem-se para ciência.
Considerando-se que não houve mais impugnações sobre os cálculos da autora, retornem conclusos para decisão homologatória, em que deverá ressalvar-se a impertinência dos honorários.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MEIRE ANDRADE BEZERRA KLEIN -
11/02/2025 08:08
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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11/02/2025 08:08
Expedido(a) intimação a(o) MEIRE ANDRADE BEZERRA KLEIN
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11/02/2025 08:07
Proferida decisão
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30/01/2025 09:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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30/01/2025 09:22
Encerrada a conclusão
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29/01/2025 13:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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27/01/2025 07:24
Juntada a petição de Manifestação
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16/12/2024 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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13/12/2024 11:07
Expedido(a) intimação a(o) MEIRE ANDRADE BEZERRA KLEIN
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03/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 02/12/2024
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02/12/2024 21:15
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
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25/10/2024 10:26
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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25/10/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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25/10/2024 10:21
Iniciada a liquidação
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25/10/2024 08:33
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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25/10/2024 08:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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