TRT1 - 0100402-98.2023.5.01.0206
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 22/09/2025
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23/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA. em 22/09/2025
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23/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de HUDSON FERREIRA DA SILVA em 22/09/2025
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09/09/2025 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 19:01
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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08/09/2025 19:01
Expedido(a) intimação a(o) ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA.
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08/09/2025 19:01
Expedido(a) intimação a(o) HUDSON FERREIRA DA SILVA
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08/09/2025 19:00
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de HUDSON FERREIRA DA SILVA
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03/09/2025 08:21
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
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03/09/2025 08:21
Encerrada a conclusão
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02/09/2025 09:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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12/08/2025 11:56
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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12/08/2025 11:50
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/08/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7f1f205 proferida nos autos.
DECISÃO Em cumprimento aos arts.186/187 do Provimento 01/2023, da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verifico os pressupostos, intrínsecos e extrínsecos, de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela parte Autora, em 08/7/2025, ID a051962, sendo este cabível, uma vez que está previsto em lei, havendo interesse recursal, pois é necessário e adequado, tendo em vista que a sentença julgou a presente ação improcedente e é o recurso hábil para que possibilite a revisão da sentença a quo, e, neste sentido, está presente a legitimidade recursal, considerando que houve sucumbência, mesmo que parcial, à parte recorrente; e, além disso, o recurso é tempestivo, uma vez que a ciência da decisão (Sentença de Embargos de Declaração ID dbda288) foi em 03/07/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento de mandato de ID 1cfed0a, isento de custas conforme sentença, por força do deferimento da gratuidade de justiça. Assim, por presentes os requisitos, recebo o recurso ordinário da parte Autora.
Aos recorridos.
Decorrido o prazo de contrarrazões, ao E.TRT. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 31 de julho de 2025.
MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA. - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
31/07/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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31/07/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA.
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31/07/2025 11:51
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HUDSON FERREIRA DA SILVA sem efeito suspensivo
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31/07/2025 10:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
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30/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 29/07/2025
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30/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA. em 29/07/2025
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30/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de HUDSON FERREIRA DA SILVA em 29/07/2025
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16/07/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bcbb174 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Por todo o exposto, conheço dos embargos de declaração da 1ª reclamada e dou provimento para sanar a omissão quanto aos honorários advocatícios, nos termos da fundamentação supra, integrante da decisão. Intimem-se as partes. MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - HUDSON FERREIRA DA SILVA -
15/07/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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15/07/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA.
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15/07/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) HUDSON FERREIRA DA SILVA
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15/07/2025 11:35
Acolhidos os Embargos de Declaração de ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA.
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10/07/2025 08:10
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
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08/07/2025 17:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/07/2025 18:45
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/07/2025 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dbda288 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: O presente tem finalidade de ajustamento estatístico para a sentença prolatada em 27/05/2025, ID b55b5ba.
Defiro a gratuidade de justiça requerida, na forma do art.790, §3º e §4º, da CLT.
Custas pelo autor, dispensado.
Foi realizada perícia médica pelo Dr.
PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT.
Na forma do art.790-B, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia.
Assim, em razão da gratuidade de justiça deferida, após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria requisitar os honorários periciais para o Sr.
PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT, na forma do PROVIMENTO CONJUNTO Nº 01/2024 TRT1, que dispõe sobre o Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária – Sistema AJ/JT, destinado ao cadastro e gerenciamento de peritos, órgãos técnicos ou científicos, tradutores e intérpretes, e pagamento de honorários periciais devidos pelo beneficiário da gratuidade de justiça, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
Requisitado, junte-se cópia ao processo e arquive-se definitivamente, já que o pagamento será realizado no AJ/JT.
MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - HUDSON FERREIRA DA SILVA -
01/07/2025 18:33
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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01/07/2025 18:33
Expedido(a) intimação a(o) ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA.
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01/07/2025 18:33
Expedido(a) intimação a(o) HUDSON FERREIRA DA SILVA
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01/07/2025 18:32
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 18.882,13
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01/07/2025 18:32
Declarada a decadência ou a prescrição
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01/07/2025 18:32
Concedida a gratuidade da justiça a HUDSON FERREIRA DA SILVA
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01/07/2025 15:49
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/06/2025 14:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
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27/06/2025 12:32
Audiência de instrução realizada (27/06/2025 10:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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25/06/2025 10:09
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 00:32
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 09/04/2025
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10/04/2025 00:32
Decorrido o prazo de ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA. em 09/04/2025
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10/04/2025 00:32
Decorrido o prazo de HUDSON FERREIRA DA SILVA em 09/04/2025
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08/04/2025 08:50
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9c2697 proferido nos autos. Defiro às partes o prazo de 15 dias, para se manifestarem sobre os esclarecimentos ao laudo pericial. Designo audiência de instrução no MODO PRESENCIAL para o dia Instrução: 27/06/2025 10:30, observando as instruções que se seguem: Instrução - Sala "VT04DC": 27/06/2025 10:30 - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias: Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 4º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182 Ficar ciente de que deverá prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Com relação à prova testemunhal, deverá ser observado o art. 455 do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho (art. 769 CLT e Resolução 203/2016 do TST).
Neste sentido, a notificação pela Vara somente ocorrerá na hipótese de não comparecimento da testemunha, cumulada com a demonstração da negativa da diligência promovida pelos advogados das partes.
Ficam os patronos das partes intimados da data de audiência pelo presente, por publicação no DEJT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 31 de março de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - HUDSON FERREIRA DA SILVA -
31/03/2025 17:39
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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31/03/2025 17:39
Expedido(a) intimação a(o) ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA.
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31/03/2025 17:39
Expedido(a) intimação a(o) HUDSON FERREIRA DA SILVA
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31/03/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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31/03/2025 14:48
Audiência de instrução designada (27/06/2025 10:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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26/03/2025 18:31
Expedido(a) notificação a(o) PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT
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18/02/2025 16:04
Juntada a petição de Manifestação
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15/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 14/02/2025
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15/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA. em 14/02/2025
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15/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de HUDSON FERREIRA DA SILVA em 14/02/2025
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08/02/2025 02:54
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 07/02/2025
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08/02/2025 02:54
Decorrido o prazo de ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA. em 07/02/2025
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08/02/2025 02:54
Decorrido o prazo de HUDSON FERREIRA DA SILVA em 07/02/2025
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19/12/2024 15:20
Juntada a petição de Manifestação
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18/12/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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18/12/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 22:23
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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17/12/2024 22:23
Expedido(a) intimação a(o) ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA.
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17/12/2024 22:23
Expedido(a) intimação a(o) HUDSON FERREIRA DA SILVA
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17/12/2024 22:22
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 20:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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17/12/2024 20:43
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 18005cf) para Apresentação de Laudo Pericial
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17/12/2024 20:43
Alterado o tipo de petição de Apresentação de Laudo Pericial (ID: 0a831b9) para Manifestação
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11/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100402-98.2023.5.01.0206 RECLAMANTE: HUDSON FERREIRA DA SILVA RECLAMADO: ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA.
E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): HUDSON FERREIRA DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestar-se sobre laudo pericial, em 15 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico DUQUE DE CAXIAS/RJ, 10 de dezembro de 2024.
RAQUEL SEHN RAS SHAMUNI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - HUDSON FERREIRA DA SILVA -
10/12/2024 11:17
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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10/12/2024 11:17
Expedido(a) intimação a(o) ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA.
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10/12/2024 11:17
Expedido(a) intimação a(o) HUDSON FERREIRA DA SILVA
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07/12/2024 00:11
Decorrido o prazo de PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT em 06/12/2024
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22/11/2024 11:18
Expedido(a) notificação a(o) PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT
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21/11/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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19/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT em 18/11/2024
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11/11/2024 11:54
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2024 16:25
Expedido(a) notificação a(o) PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT
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05/08/2024 14:12
Juntada a petição de Manifestação
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03/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT em 02/08/2024
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24/07/2024 00:33
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 23/07/2024
-
24/07/2024 00:33
Decorrido o prazo de ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA. em 23/07/2024
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24/07/2024 00:33
Decorrido o prazo de HUDSON FERREIRA DA SILVA em 23/07/2024
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16/07/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d02c71 proferido nos autos. Ficam as partes cientes da data e local da diligência pericial:DATA: 17/10/2024HORA: 14hLOCAL: AV.
RIO BRANCO Nº 110 41ª ANDAR CENTRO RIO DE JANEIRO RJ Ficam as partes cientes de que deverão seguir as orientações do Sr.
Perito de ID ff53c5d.Intime-se o Sr.
Perito de que o laudo deverá ser entregue até 17/11/2024.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 15 de julho de 2024.
VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 13:43
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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15/07/2024 13:43
Expedido(a) intimação a(o) ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA.
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15/07/2024 13:43
Expedido(a) intimação a(o) HUDSON FERREIRA DA SILVA
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15/07/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 08:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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12/07/2024 17:58
Encerrada a conclusão
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12/07/2024 17:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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03/07/2024 00:45
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 02/07/2024
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03/07/2024 00:45
Decorrido o prazo de ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA. em 02/07/2024
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03/07/2024 00:45
Decorrido o prazo de HUDSON FERREIRA DA SILVA em 02/07/2024
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02/07/2024 08:43
Expedido(a) notificação a(o) PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT
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25/06/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24b834d proferido nos autos.
Vistos os autos.Entendo razoável o valor estimado pelo Sr.
Perito levando em consideração a complexidade e as exigências da diligência a ser realizada, bem como o nível de detalhamento que o laudo deverá apresentar ao ser elaborado. A estipulação de honorários periciais não é baseada no valor da demanda, mas sim no grau de complexidade, no tempo dedicado ao caso apresentado, local da prestação de serviços e nos honorários comumente cobrados pelos experts em casos de semelhante complexidade.Fixo os honorários ao Sr.
Perito, PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT, em R$4.000,00, para pagamento ao final pela parte sucumbente, ainda que beneficiária da justiça gratuita, não havendo adiantamento de valores para realização da perícia, tudo em conformidade com o art.790-B §§ da, CLT e a RESOLUÇÃO CSJT Nº 247, DE 25 DE OUTUBRO DE 2019,CSJT c/c com o PROVIMENTO CONJUNTO Nº 2/2020, art.13, TRT1.Designo o dia 27/06/2024 para início dos trabalhos, devendo o Sr.
Perito designar efetivamente data e horário para realização da diligência, ficando as partes cientes de que deverão informar seus contatos.Intimem-se as partes e o Perito.Entregue o laudo, vista às partes, por 15 dias.Em caso de impugnação ao laudo, intime-se o Sr.
Perito a esclarecimentos, em 15 dias, devendo ser dada nova vista às partes, por igual prazo.Após a manifestação das partes sobre o laudo, designe-se audiência de instrução.Ficam ressalvadas as demais provas em Direito admitidas, inclusive, depoimentos pessoais recíprocos e prova testemunhal, devendo as partes trazerem suas testemunhas à audiência de instrução, independentemente de intimação, sob pena de perda de prova.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 23 de junho de 2024.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/06/2024 10:10
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
23/06/2024 10:10
Expedido(a) intimação a(o) ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA.
-
23/06/2024 10:10
Expedido(a) intimação a(o) HUDSON FERREIRA DA SILVA
-
23/06/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
21/06/2024 13:48
Encerrada a conclusão
-
21/06/2024 13:46
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
29/04/2024 15:38
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2024 00:57
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 08/04/2024
-
09/04/2024 00:57
Decorrido o prazo de ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA. em 08/04/2024
-
09/04/2024 00:57
Decorrido o prazo de HUDSON FERREIRA DA SILVA em 08/04/2024
-
02/04/2024 11:52
Juntada a petição de Manifestação
-
02/04/2024 09:57
Juntada a petição de Manifestação
-
30/03/2024 00:01
Decorrido o prazo de PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT em 29/03/2024
-
26/03/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
-
26/03/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
-
26/03/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
-
26/03/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
-
26/03/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
-
26/03/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
-
25/03/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
25/03/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA.
-
25/03/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) HUDSON FERREIRA DA SILVA
-
22/03/2024 10:32
Expedido(a) notificação a(o) PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT
-
08/02/2024 14:05
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
31/01/2024 15:21
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2024 12:09
Audiência una por videoconferência realizada (30/01/2024 09:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
30/01/2024 01:25
Decorrido o prazo de HUDSON FERREIRA DA SILVA em 29/01/2024
-
26/01/2024 18:26
Juntada a petição de Manifestação
-
26/01/2024 17:53
Juntada a petição de Contestação
-
17/01/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
17/01/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
-
17/01/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
17/01/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
-
16/01/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
-
16/01/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA.
-
16/01/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) HUDSON FERREIRA DA SILVA
-
16/01/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
16/01/2024 11:24
Audiência una por videoconferência designada (30/01/2024 09:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
16/01/2024 11:24
Audiência una cancelada (30/01/2024 09:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
30/05/2023 00:15
Decorrido o prazo de ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA. em 29/05/2023
-
30/05/2023 00:15
Decorrido o prazo de Via S.A em 29/05/2023
-
20/05/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2023
-
20/05/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2023
-
20/05/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2023 11:44
Expedido(a) notificação a(o) ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA.
-
19/05/2023 11:44
Expedido(a) notificação a(o) VIA S.A
-
10/05/2023 00:11
Decorrido o prazo de HUDSON FERREIRA DA SILVA em 09/05/2023
-
05/05/2023 11:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/04/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2023
-
29/04/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2023 14:19
Expedido(a) intimação a(o) HUDSON FERREIRA DA SILVA
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28/04/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 10:45
Audiência una designada (30/01/2024 09:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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28/04/2023 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
25/04/2023 13:41
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
-
25/04/2023 11:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
-
24/04/2023 11:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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