TRT1 - 0100497-74.2024.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 15:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 30/04/2025
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10/04/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 55cb8a4 proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE PETIÇÃO - PJe-JT Em cumprimento ao Provimento de Nº 02/2017, da Corregedoria deste TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do(s) recurso(s), constatando-se: Agravo de Petição do(a) EXEQUENTE: Recurso de ID: a6b956c Interposição em: 26/02/2025 Data da Ciência: 26/02/2025 Tempestividade: recurso tempestivo Procuração/Representação de ID: 1a92380 AUTOS CONCLUSOS. DECISÃO PJe-JT Verificados e satisfeitos os pressupostos recursais, intime(m)-se o(s) recorrido(s) (executada(s)) para ciência do recurso interposto pelo(a) exequente.
Decorrido o prazo, independentemente de manifestações, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
NITEROI/RJ, 09 de abril de 2025.
TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
09/04/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
09/04/2025 14:41
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de UBIRAJARA CAETANO DOS SANTOS sem efeito suspensivo
-
09/04/2025 13:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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09/04/2025 13:18
Encerrada a conclusão
-
08/04/2025 09:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RIBEIRO SILVA
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03/04/2025 01:11
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 02/04/2025
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02/04/2025 15:37
Juntada a petição de Manifestação
-
02/04/2025 15:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/03/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a722bf5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - Conclusão: Diante do exposto, conheço dos embargos declaratórios opostos, pois são tempestivos e, no mérito, julgo-os IMPROCEDENTES e aplico à embargante multa equivalente a 2% do valor atualizado da causa, consoante fundamentação acima.
Intimem-se as partes. MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - UBIRAJARA CAETANO DOS SANTOS -
19/03/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
19/03/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) UBIRAJARA CAETANO DOS SANTOS
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19/03/2025 16:04
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ENEL BRASIL S.A
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18/03/2025 09:08
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
18/03/2025 09:08
Encerrada a conclusão
-
14/03/2025 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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12/03/2025 15:18
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/03/2025 15:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/03/2025 18:15
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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01/03/2025 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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01/03/2025 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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28/02/2025 17:17
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
-
28/02/2025 17:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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26/02/2025 22:10
Juntada a petição de Agravo de Petição
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26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 441bb9e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Isto posto, JULGO IMPROCEDENTES a impugnação do exequente e os embargos à execução opostos pelas partes, na forma da fundamentação acima.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, expeça-se o alvará. MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
24/02/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
24/02/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) UBIRAJARA CAETANO DOS SANTOS
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24/02/2025 15:20
Julgado(s) liminarmente improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de ENEL BRASIL S.A
-
24/02/2025 15:20
Julgado(s) liminarmente improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de UBIRAJARA CAETANO DOS SANTOS
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24/02/2025 10:55
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
24/02/2025 10:54
Encerrada a conclusão
-
21/02/2025 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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20/02/2025 22:12
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
13/02/2025 15:47
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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12/02/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
11/02/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
11/02/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) UBIRAJARA CAETANO DOS SANTOS
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04/02/2025 13:09
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 03/02/2025
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22/01/2025 19:31
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2025 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abf8684 proferido nos autos. DECISÃO A exceção de pré-executividade, recurso ou ação de criação doutrinária, deve ser reservada às hipóteses teratológicas, nas quais a exigência de garantia do Juízo do art. 884 da CLT verdadeiramente inviabilize o exercício do direito de defesa.
Não é, em absoluto, o caso dos autos.
Isto posto, rejeito a “exceção”, ressalvado o direito de a parte executada volver às suas alegações em sede de embargos.
Intimem-se as partes, sendo a exequente para, no prazo de 30 dias, indicar meios de prosseguimento da execução. NITEROI/RJ, 21 de janeiro de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - UBIRAJARA CAETANO DOS SANTOS -
21/01/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
21/01/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) UBIRAJARA CAETANO DOS SANTOS
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21/01/2025 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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27/11/2024 22:44
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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15/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de CRISTIANO BARBOSA em 14/11/2024
-
05/11/2024 08:50
Iniciada a execução
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05/11/2024 08:50
Alterada a classe processual de Cumprimento de sentença (156) para Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (15160)
-
05/11/2024 07:50
Juntada a petição de Manifestação
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04/11/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
04/11/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
30/10/2024 15:43
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
30/10/2024 15:43
Expedido(a) intimação a(o) UBIRAJARA CAETANO DOS SANTOS
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30/10/2024 15:42
Homologada a liquidação
-
30/10/2024 15:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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04/10/2024 11:32
Expedido(a) notificação a(o) CRISTIANO BARBOSA
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29/09/2024 21:58
Juntada a petição de Impugnação
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26/09/2024 13:05
Juntada a petição de Impugnação
-
24/09/2024 14:09
Expedido(a) alvará a(o) CRISTIANO BARBOSA
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23/09/2024 12:59
Efetuado o pagamento de honorários periciais por cumprimento espontâneo (R$ 1.000,00)
-
19/09/2024 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
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19/09/2024 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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19/09/2024 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
-
19/09/2024 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
-
18/09/2024 09:05
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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18/09/2024 09:05
Expedido(a) intimação a(o) UBIRAJARA CAETANO DOS SANTOS
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10/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de CRISTIANO BARBOSA em 09/09/2024
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30/07/2024 13:55
Expedido(a) notificação a(o) CRISTIANO BARBOSA
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22/07/2024 21:42
Juntada a petição de Manifestação
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06/07/2024 00:41
Decorrido o prazo de CRISTIANO BARBOSA em 05/07/2024
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28/06/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
-
28/06/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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27/06/2024 09:00
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
27/06/2024 09:00
Expedido(a) intimação a(o) UBIRAJARA CAETANO DOS SANTOS
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27/06/2024 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 06:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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25/06/2024 16:27
Expedido(a) notificação a(o) CRISTIANO BARBOSA
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22/06/2024 00:17
Decorrido o prazo de CRISTIANO BARBOSA em 21/06/2024
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17/06/2024 09:10
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
14/06/2024 12:12
Expedido(a) notificação a(o) CRISTIANO BARBOSA
-
14/06/2024 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
-
14/06/2024 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
-
14/06/2024 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
-
14/06/2024 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
-
13/06/2024 16:24
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
13/06/2024 16:24
Expedido(a) intimação a(o) UBIRAJARA CAETANO DOS SANTOS
-
13/06/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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11/06/2024 13:16
Juntada a petição de Impugnação
-
29/05/2024 00:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/05/2024 08:28
Juntada a petição de Manifestação
-
17/05/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
-
17/05/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
-
16/05/2024 13:51
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
16/05/2024 09:24
Expedido(a) intimação a(o) UBIRAJARA CAETANO DOS SANTOS
-
16/05/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
14/05/2024 11:36
Iniciada a liquidação
-
13/05/2024 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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