TRT1 - 0100227-76.2024.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETROPOLIS em 03/07/2025
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25/06/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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24/06/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETROPOLIS
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10/06/2025 12:33
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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04/06/2025 10:39
Encerrada a conclusão
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04/06/2025 10:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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22/03/2025 16:15
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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18/03/2025 13:21
Juntada a petição de Impugnação
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18/03/2025 09:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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10/03/2025 15:27
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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10/03/2025 15:26
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2025 14:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/03/2025 07:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/03/2025 11:05
Expedido(a) mandado a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETROPOLIS
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01/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de MARIA DOS SANTOS SILVA em 28/02/2025
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17/02/2025 08:58
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e227021 proferido nos autos.
DESPACHO PJE Vistos etc.
Recebi com atenção a manifestação do ilustre, patrono da executada COMDEP, acerca da decisão que reconheceu a litigância de má-fé nos embargos à execução.
De início, cumpre ressaltar que este Juízo tem plena ciência do exemplar padrão de atuação profissional do nobre causídico, que sempre pautou sua conduta pela urbanidade, zelo e respeito no trato com a Justiça do Trabalho.
O cumprimento antecipado dos prazos processuais, conforme demonstrado em sua manifestação, é apenas um dos muitos exemplos de sua dedicação à advocacia e compromisso com a efetiva prestação jurisdicional.
Com efeito, o equívoco pontual ocorrido nos embargos à execução, reconhecido com transparência e honestidade pelo próprio advogado, em nada diminui o respeito e a admiração que este Juízo nutre por sua atuação profissional ao longo dos anos.
Esta magistrada compreende plenamente os desafios inerentes ao exercício da advocacia, especialmente na representação de entes públicos, que demandam a gestão simultânea de um elevado volume de processos.
No entanto, por dever de ofício e em observância aos princípios que regem o processo do trabalho, incumbe ao Juízo apontar eventuais inconsistências processuais, ainda que isoladas, visando preservar a higidez do processo e a efetividade da prestação jurisdicional.
Tal circunstância, ressalte-se, não macula em absoluto a reputação ilibada do causídico perante este Juízo.
Diante do exposto, mantenho a decisão anterior pelos seus próprios fundamentos, registrando, contudo, o reconhecimento deste Juízo quanto à elevada qualidade da atuação profissional do Dr.
José Luis de Oliveira, que muito honra a advocacia trabalhista em nossa jurisdição.
Agora no que tange ao prosseguimento desta execução observo, ante a impossibilidade técnica da contadoria judicial em proceder aos ajustes determinados em razão da ausência dos arquivos .pjc correspondentes aos cálculos apresentados pelas partes.
Assim, determino: A) INTIME-SE a parte autora para apresentar os cálculos de liquidação (por meio do Pje-Calc, com arquivo extensão “PJC”), procedendo aos ajustes detrminados, no prazo de 08 (oito) dias, devendo a parte autora ficar ciente de que sua inércia poderá acarretar oportunamente a aplicação da prescrição intercorrente.
B) Transcorrendo in albis o prazo da parte Autora acima, SUSPENDA-SE/SOBRESTE-SE o processo por 02 (dois) anos a partir do decurso do prazo da parte Exequente.
Para tanto, a SECRETARIA da VARA deverá proceder da seguinte forma: na “Análise de Execução” escolha-se “Sobrestamento” e, em seguida, selecione a opção “Execução Frustrada (276)”.
C) Apresentados os cálculos, INTIME-SE a parte ré para manifestação sobre os cálculos da parte adversa, no prazo de 08 (oito) dias, devendo a impugnação, se houver, ser fundamentada com a indicação dos itens e dos valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º do artigo 879 da CLT.
D) Após, remetam-se à CONTADORIA para verificação quanto à correção dos cálculos apresentados pela parte autora e, se for o caso, pela parte ré, apontando especificamente os eventuais equívocos a serem sanados, bem como os valores ajustados corretamente referentes a cada verba deferida, para posterior homologação pelo Juízo.
PETROPOLIS/RJ, 12 de dezembro de 2024.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DOS SANTOS SILVA -
14/01/2025 17:21
Juntada a petição de Manifestação
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19/12/2024 11:15
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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12/12/2024 08:58
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DOS SANTOS SILVA
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12/12/2024 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 15:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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07/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de MARIA DOS SANTOS SILVA em 06/11/2024
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23/10/2024 15:18
Juntada a petição de Manifestação
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23/10/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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23/10/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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23/10/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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23/10/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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21/10/2024 16:38
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETROPOLIS
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21/10/2024 16:38
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DOS SANTOS SILVA
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21/10/2024 16:37
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETROPOLIS
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21/10/2024 16:21
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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10/09/2024 13:40
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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05/09/2024 12:31
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/09/2024 19:05
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
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03/09/2024 19:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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02/09/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DOS SANTOS SILVA
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02/09/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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02/09/2024 12:45
Iniciada a execução
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02/09/2024 11:09
Juntada a petição de Embargos à Execução
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30/07/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
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30/07/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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30/07/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
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30/07/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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27/07/2024 11:07
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETROPOLIS
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27/07/2024 11:07
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DOS SANTOS SILVA
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27/07/2024 11:06
Homologada a liquidação
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26/07/2024 14:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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11/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETROPOLIS em 10/07/2024
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02/07/2024 14:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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25/06/2024 09:09
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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24/06/2024 08:29
Juntada a petição de Manifestação
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24/06/2024 08:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/05/2024 12:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/05/2024 11:38
Expedido(a) mandado a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETROPOLIS
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19/03/2024 13:04
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
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19/03/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
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18/03/2024 13:04
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DOS SANTOS SILVA
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18/03/2024 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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14/03/2024 11:41
Iniciada a liquidação
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12/03/2024 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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