TRT1 - 0101755-48.2024.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de DIEGO GODOY DE FARIA em 04/04/2025
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05/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de SMH SOCIEDADE MEDICO HOSPITALAR LTDA em 04/04/2025
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24/03/2025 10:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 10:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 96668b1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe RELATÓRIO Após o pagamento, fizeram os autos conclusos para extinção da execução. É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO Diante do pagamento, declaro extinta a execução por satisfeita a obrigação, na forma do inciso II do artigo 924 do CPC.
DISPOSITIVO Pelo exposto, com fulcro no inciso II do artigo 924 do CPC, DECLARO EXTINTA a EXECUÇÃO por satisfeita a obrigação.
INTIMEM-SE.
Transcorrido in albis o prazo, CERTIFIQUE-SE.
EXCLUA(M)-SE do BNDT (SAPWEB, se for o caso) e do SERASAJUD o(s) Executado(s), se for o caso, CERTIFICANDO-SE nos autos.
Por decorrência, ARQUIVE-SE DEFINITIVAMENTE.
JOANA DUHA GUERREIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SMH SOCIEDADE MEDICO HOSPITALAR LTDA -
23/03/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO GODOY DE FARIA
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23/03/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) SMH SOCIEDADE MEDICO HOSPITALAR LTDA
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23/03/2025 13:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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23/03/2025 12:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOANA DUHA GUERREIRO
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23/03/2025 12:34
Encerrada a conclusão
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23/03/2025 12:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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23/03/2025 12:33
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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23/03/2025 12:33
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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23/03/2025 12:33
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento de acordo (R$ 287,58)
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23/03/2025 12:32
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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23/03/2025 12:32
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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23/03/2025 12:32
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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23/03/2025 12:32
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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23/03/2025 12:32
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.265,66)
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23/03/2025 12:32
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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23/03/2025 12:32
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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23/03/2025 12:32
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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23/03/2025 12:31
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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26/02/2025 00:50
Decorrido o prazo de DIEGO GODOY DE FARIA em 25/02/2025
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17/02/2025 11:35
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 08:58
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS ConPag 0101755-48.2024.5.01.0301 CONSIGNANTE: SMH SOCIEDADE MEDICO HOSPITALAR LTDA CONSIGNATÁRIO: DIEGO GODOY DE FARIA DESTINATÁRIO(S): DIEGO GODOY DE FARIA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição de ALVARÁ, bem como a remessa ao Banco destinatário, conforme despacho retro.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje PETROPOLIS/RJ, 12 de dezembro de 2024.
THABITA DE MEDEIROS JABOR FERREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO GODOY DE FARIA -
11/02/2025 09:44
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2025
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11/02/2025 09:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2025
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05/02/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) SMH SOCIEDADE MEDICO HOSPITALAR LTDA
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05/02/2025 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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30/01/2025 11:22
Juntada a petição de Manifestação
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17/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de DIEGO GODOY DE FARIA em 16/12/2024
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12/12/2024 12:11
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO GODOY DE FARIA
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10/12/2024 15:42
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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10/12/2024 15:42
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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10/12/2024 15:40
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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10/12/2024 15:40
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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10/12/2024 15:40
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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10/12/2024 15:40
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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10/12/2024 15:40
Iniciada a liquidação
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09/12/2024 11:48
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 135,31
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09/12/2024 11:48
Concedida a gratuidade da justiça a SMH SOCIEDADE MEDICO HOSPITALAR LTDA
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09/12/2024 11:48
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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09/12/2024 11:48
Audiência inicial por videoconferência realizada (09/12/2024 09:42 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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09/12/2024 09:27
Juntada a petição de Manifestação
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09/12/2024 09:20
Juntada a petição de Contestação
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09/12/2024 09:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/12/2024 00:26
Decorrido o prazo de SMH SOCIEDADE MEDICO HOSPITALAR LTDA em 06/12/2024
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28/11/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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27/11/2024 15:47
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO GODOY DE FARIA
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27/11/2024 15:33
Expedido(a) intimação a(o) SMH SOCIEDADE MEDICO HOSPITALAR LTDA
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10/11/2024 14:16
Audiência inicial por videoconferência designada (09/12/2024 09:42 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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18/10/2024 15:47
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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18/10/2024 09:19
Juntada a petição de Manifestação
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17/10/2024 17:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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17/10/2024 14:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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