TRT1 - 0100330-62.2024.5.01.0017
1ª instância - Rio de Janeiro - 17ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 07:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/03/2025 13:28
Juntada a petição de Contraminuta
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28/02/2025 16:13
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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26/02/2025 07:53
Expedido(a) intimação a(o) JORGE HENRIQUE COLASSO
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26/02/2025 07:52
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CTF TECHNOLOGIES DO BRASIL LTDA sem efeito suspensivo
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26/02/2025 06:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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26/02/2025 00:54
Decorrido o prazo de JORGE HENRIQUE COLASSO em 25/02/2025
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25/02/2025 16:54
Juntada a petição de Agravo de Petição
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12/02/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3283b15 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos.
Requer a reclamada (petição ID 9b86837) a condenação do autor à devolução de valores soerguidos a maior por meio do Alvará expedido nos autos.
Nesse sentido, conforme parecer de ID afee163, se apurou que a correção do depósito judicial foi superior à correção do crédito exequendo, eis que em 25/11/2024 seriam devidos ao autor R$ 69.001,64, ao passo que foram pagos R$ 69.836,42 (vide ID 6480007).
Além disso, na mesma data, o valor devido relativo aos honorários montava em R$ 7.184,76, tendo sido feito pagamento no valor de R$ 7.281,50 (vide ID 395f652).
O que se vislumbra nos autos é que a ré efetuou o pagamento do saldo devedor fixado na decisão de ID cc2d74f e que somente veio a ser expedido alvará mais de 5 (cinco) meses depois, eis que era necessário aguardar o trânsito em julgado do processo principal (0101028-94.2017.5.01.0023).
Devido a tal interstício temporal, a remuneração dos depósitos judiciais, que sofre correção diária, acabou sendo superior à atualização do crédito trabalhista.
Nesse sentido, isso provavelmente ocorreu em razão de na atualização do crédito trabalhista somente incidir a aplicação da SELIC sobre o principal corrigido, ao passo que nos depósitos judiciais, a correção incide sobre o valor total depositado.
De todo modo, o valor efetivamente desembolsado pela ré não foi superior ao valor que ela devia à época da decisão de homologação dos cálculos.
Desse modo, não é possível considerar que houve excesso de execução.
Da mesma forma, resta verificado que o valor recebido pelo reclamante e por seu patrono se deu de boa-fé através da expedição de alvará judicial.
Além disso, registre-se que o C.
TST possui entendimento firmado de que os valores eventualmente recebidos a maior, em regular fase de execução, somente podem ser postulados através de ação própria.
Ante o exposto, indefiro o pedido da ré de execução em face do autor e de seu patrono relativos aos valores soerguidos a maior, e mantenho o que foi estabelecido na Sentença de ID 3443fc3.
Prazo de 08 (oito) dias para ciência. Transcorrido in albis, certifique a Secretaria a existência ou inexistência de saldo em depósitos nos autos e, não havendo, arquivem-se os autos, com baixa.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CTF TECHNOLOGIES DO BRASIL LTDA -
11/02/2025 08:10
Expedido(a) intimação a(o) CTF TECHNOLOGIES DO BRASIL LTDA
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11/02/2025 08:10
Expedido(a) intimação a(o) JORGE HENRIQUE COLASSO
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11/02/2025 08:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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10/02/2025 15:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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10/02/2025 15:03
Encerrada a conclusão
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06/02/2025 17:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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06/02/2025 17:11
Encerrada a conclusão
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04/02/2025 17:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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04/02/2025 00:49
Decorrido o prazo de JORGE HENRIQUE COLASSO em 03/02/2025
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20/12/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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20/12/2024 00:49
Decorrido o prazo de JORGE HENRIQUE COLASSO em 18/12/2024
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19/12/2024 08:04
Expedido(a) intimação a(o) JORGE HENRIQUE COLASSO
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19/12/2024 08:03
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 17:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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18/12/2024 16:40
Juntada a petição de Manifestação
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03/12/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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03/12/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) CTF TECHNOLOGIES DO BRASIL LTDA
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02/12/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) JORGE HENRIQUE COLASSO
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02/12/2024 14:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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02/12/2024 14:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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02/12/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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02/12/2024 09:21
Juntada a petição de Manifestação
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26/11/2024 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
26/11/2024 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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25/11/2024 12:04
Expedido(a) intimação a(o) JORGE HENRIQUE COLASSO
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25/11/2024 12:03
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 19.616,22)
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25/11/2024 12:03
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 7.281,50)
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25/11/2024 12:03
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 69.836,42)
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25/11/2024 08:15
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 05:46
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença (157) para Cumprimento de sentença (156)
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25/11/2024 05:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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25/11/2024 05:42
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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25/11/2024 05:42
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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23/11/2024 21:01
Juntada a petição de Manifestação
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29/06/2024 09:42
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0101028-94.2017.5.01.0023
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29/06/2024 00:15
Decorrido o prazo de JORGE HENRIQUE COLASSO em 28/06/2024
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28/06/2024 10:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/06/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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21/06/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
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20/06/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) JORGE HENRIQUE COLASSO
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20/06/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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20/06/2024 14:15
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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20/06/2024 14:15
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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20/06/2024 13:22
Juntada a petição de Manifestação
-
20/06/2024 08:27
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0101028-94.2017.5.01.0023
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20/06/2024 08:27
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 08:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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20/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de CTF TECHNOLOGIES DO BRASIL LTDA em 19/06/2024
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20/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de JORGE HENRIQUE COLASSO em 19/06/2024
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12/06/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
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12/06/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
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12/06/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
-
12/06/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
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11/06/2024 08:59
Expedido(a) intimação a(o) CTF TECHNOLOGIES DO BRASIL LTDA
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11/06/2024 08:59
Expedido(a) intimação a(o) JORGE HENRIQUE COLASSO
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11/06/2024 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 08:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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10/06/2024 18:46
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2024 00:13
Decorrido o prazo de JORGE HENRIQUE COLASSO em 29/05/2024
-
17/05/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
-
17/05/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
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17/05/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
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17/05/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
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15/05/2024 16:45
Expedido(a) intimação a(o) CTF TECHNOLOGIES DO BRASIL LTDA
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15/05/2024 16:45
Expedido(a) intimação a(o) JORGE HENRIQUE COLASSO
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15/05/2024 16:44
Homologada a liquidação
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15/05/2024 16:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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18/04/2024 15:00
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2024 09:26
Juntada a petição de Impugnação
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03/04/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
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03/04/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
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02/04/2024 10:00
Expedido(a) intimação a(o) CTF TECHNOLOGIES DO BRASIL LTDA
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02/04/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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02/04/2024 09:51
Iniciada a liquidação
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02/04/2024 09:51
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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02/04/2024 09:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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29/03/2024 10:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
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