TRT1 - 0101229-79.2024.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 12:58
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTACAO AUTOR)
-
20/08/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
20/08/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
18/08/2025 12:31
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 12:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
15/08/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
15/08/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) MAGNO VINICIO DA COSTA
-
15/08/2025 13:21
Homologada a liquidação
-
13/08/2025 15:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
23/07/2025 19:19
Juntada a petição de Manifestação
-
15/07/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
14/07/2025 18:35
Expedido(a) intimação a(o) MAGNO VINICIO DA COSTA
-
14/07/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
01/07/2025 01:08
Decorrido o prazo de EMPRESA DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/06/2025
-
01/07/2025 01:08
Decorrido o prazo de MAGNO VINICIO DA COSTA em 30/06/2025
-
18/06/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
-
18/06/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
-
17/06/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
17/06/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) MAGNO VINICIO DA COSTA
-
17/06/2025 09:47
Proferida decisão
-
16/06/2025 15:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
28/05/2025 19:44
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
22/05/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
21/05/2025 16:51
Expedido(a) intimação a(o) MAGNO VINICIO DA COSTA
-
21/05/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
06/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de EMPRESA DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/05/2025
-
14/04/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
12/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de MAGNO VINICIO DA COSTA em 11/04/2025
-
11/04/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
10/04/2025 19:06
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
-
27/03/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101229-79.2024.5.01.0043 : MAGNO VINICIO DA COSTA : EMPRESA DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO(S): MAGNO VINICIO DA COSTA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para que proceda, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção e arquivamento definitivo dos autos, a juntada dos novos cálculos de liquidação elaborados via PJECALC CIDADÃO, considerando as diretrizes e os demais parâmetros estipulados na decisão transitada em julgada da ação originária.
Devendo: Anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão PJC.); e /ou, enviar o arquivo gerador do cálculo (extensão PJC) para o e-mail: [email protected].
Tudo conforme item 1 da decisão de ID bbe87de.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
EDSON RODRIGUES RAMOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MAGNO VINICIO DA COSTA -
26/03/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) MAGNO VINICIO DA COSTA
-
24/03/2025 18:16
Juntada a petição de Manifestação
-
18/03/2025 09:09
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 09:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 09:09
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 09:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bbe87de proferida nos autos.
DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença nos autos do processo nº 0101229-79.2024.5.01.0043, em que MAGNO VINÍCIO DA COSTA requer o pagamento dos valores devidos em razão do dissídio coletivo de 2014, firmado entre o SINTRACONST-RIO e a EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP.
A reclamada sustenta que já cumpriu a obrigação de fazer, uma vez que os reajustes concedidos pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro, por meio da Lei Estadual nº 9.436/2021 e dos Decretos nº 47.933/2022 e nº 48.483/2023, contemplaram a recomposição salarial do autor, razão pela qual pleiteia a compensação desses valores.
Argumenta que a ausência de tal compensação resultaria em enriquecimento ilícito do reclamante e prejuízo ao erário público.
O reclamante, por sua vez, impugna a manifestação da reclamada, alegando que: Os reajustes concedidos pelo Estado referem-se ao período de setembro de 2017 a dezembro de 2021, enquanto o objeto da presente execução é o dissídio de 2014, que cobre o período de 01/03/2014 a 28/02/2015, ou seja, períodos distintos, o que torna inviável a compensação.A reclamada não apresentou cálculos detalhados, limitando-se a afirmar que os valores já foram pagos sem demonstrar as quantias a serem deduzidas.A matéria está preclusa, pois a impugnação não foi feita no prazo legal de 8 dias, conforme o artigo 879, §2º da CLT, impedindo qualquer reanálise da questão. É o relatório.
Decido.
FUNDAMENTAÇÃO O pedido de compensação formulado pela reclamada não merece acolhimento.
A Lei Estadual nº 9.436/2021 e os Decretos nº 47.933/2022 e nº 48.483/2023 estabelecem que os reajustes concedidos pelo Estado poderão ser compensados apenas se forem relativos ao período da recomposição prevista na norma, ou seja, de setembro de 2017 a dezembro de 2021.
No presente caso, o objeto da execução refere-se ao dissídio de 2014, correspondente ao período de março de 2014 a fevereiro de 2015, ou seja, anterior ao período contemplado pela legislação mencionada pela reclamada.
Dessa forma, não há base legal para a compensação pretendida, visto que os reajustes estaduais tratam de recomposição inflacionária para um período distinto daquele coberto pela convenção coletiva ora executada.
Ademais, o Decreto nº 48.483/2023, ao estabelecer a possibilidade de dedução dos reajustes concedidos, expressamente determina que tal compensação somente pode ocorrer se os valores se referirem ao período da recomposição tratada pela norma.
No caso concreto, tal requisito não se verifica.
Assim, rejeito a alegação de compensação dos valores pleiteada pela reclamada.
DISPOSITIVO Diante do exposto, rejeito a alegação de compensação formulada pela reclamada.
Intime-se a executada, por DJEN, para ciência deste Cumprimento de Sentença, deferindo o prazo de 10 dias para comprovação do cumprimento da obrigação de fazer (reajuste no salário do autor, conforme determinado na Ação Coletiva nº 0010702.85.2014.5.01.0058, sob pena de multa no importe de R$ 2.000,00, até o limite de R$ 8.000,00.
Cumprida a obrigação de fazer, DETERMINO: 1) A intimação do(a) Exequente para que proceda, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção e arquivamento definitivo dos autos, a juntada dos novos cálculos de liquidação elaborados via PJECALC CIDADÃO, considerando as diretrizes e os demais parâmetros estipulados na decisão transitada em julgada da ação originária.
Devendo: Anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão PJC.); e/ou,Enviar o arquivo gerador do cálculo (extensão PJC) para o e-mail: [email protected];Proceder a juntada do extrato de FGTS atualizado no caso de apurações diferenças de recolhimentos e da multa de 40%. 2) Apresentados os novos cálculos pelo(a) Exequente, intimem-se à(s) Executada(s) para ciência deste Cumprimento de Sentença, deferindo o prazo de 8 (oito) dias para impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância com novos cálculos de liquidação elaborados via PJECALC CIDADÃO, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º, do art. 879 da CLT, devendo: Anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão PJC.); e/ou,Enviar o arquivo gerador do cálculo (extensão PJC) para o e-mail: [email protected];Proceder a juntada do extrato de FGTS atualizado no caso de apurações diferenças de recolhimentos e da multa de 40%. 3) Oferecida(s) impugnação(ões) pela(s) Executada(s), defiro ao(a) Exequente o prazo de 8 (dias) para manifestação/impugnação também fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º, do art. 879 da CLT, observando as determinações acima, no caso de apresentação de novos cálculos; 4) Decorrido o prazo do item 2 sem apresentação de impugnação ou cumpridas todas as determinações acima, remetam-se os autos à Contadoria, para promoção, com vistas à homologação. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAGNO VINICIO DA COSTA -
17/03/2025 09:59
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
17/03/2025 09:59
Expedido(a) intimação a(o) MAGNO VINICIO DA COSTA
-
17/03/2025 09:58
Proferida decisão
-
25/02/2025 07:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
25/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de EMPRESA DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/02/2025
-
24/02/2025 20:45
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTACAO DO AUTOR)
-
14/02/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dc7c960 proferida nos autos.
Diante da alegação de cumprimento da obrigação de fazer, intime-se o requerente para apresentação de manifestações, no prazo de 5 dias. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
13/02/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
13/02/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) MAGNO VINICIO DA COSTA
-
13/02/2025 11:22
Proferida decisão
-
12/02/2025 19:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
12/02/2025 19:15
Juntada a petição de Manifestação
-
07/02/2025 12:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
27/01/2025 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
27/01/2025 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
24/01/2025 19:59
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
24/01/2025 19:59
Expedido(a) intimação a(o) MAGNO VINICIO DA COSTA
-
24/01/2025 19:58
Proferida decisão
-
15/01/2025 18:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
15/01/2025 18:17
Encerrada a conclusão
-
15/01/2025 16:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
18/11/2024 20:22
Juntada a petição de Impugnação (IMPUGNACAO DO AUTOR QUANTO A CONTESTACAO DA RE)
-
30/10/2024 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
-
30/10/2024 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
-
30/10/2024 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
-
30/10/2024 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
-
29/10/2024 09:49
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
29/10/2024 09:49
Expedido(a) intimação a(o) MAGNO VINICIO DA COSTA
-
29/10/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
29/10/2024 09:25
Juntada a petição de Manifestação
-
29/10/2024 09:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/10/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
15/10/2024 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/10/2024 13:16
Expedido(a) mandado a(o) EMPRESA DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
15/10/2024 09:30
Expedido(a) intimação a(o) MAGNO VINICIO DA COSTA
-
15/10/2024 09:29
Proferida decisão
-
14/10/2024 18:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
14/10/2024 18:26
Iniciada a liquidação
-
14/10/2024 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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