TRT1 - 0100098-54.2023.5.01.0027
1ª instância - Rio de Janeiro - 27ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 09:09
Arquivados os autos definitivamente
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01/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de SEGURPRO SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA. em 30/04/2025
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01/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de ALEXANDRE VALENTIM DA GAMA em 30/04/2025
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10/04/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 078573c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 27vtrj/CGS: pub + arq SENTENÇA PJe-JT Ante o cumprimento integral da obrigação trabalhista, julgo extinta a execução na forma do artigo 924, II, do CPC.
Intimem-se.
Após, diante da inexistência de saldo nos autos e arquive-se em definitivo.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SEGURPRO SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA. -
09/04/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) SEGURPRO SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA.
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09/04/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE VALENTIM DA GAMA
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09/04/2025 14:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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09/04/2025 13:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELLE SOARES ABEIJON
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09/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de ALEXANDRE VALENTIM DA GAMA em 08/04/2025
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28/03/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100098-54.2023.5.01.0027 : ALEXANDRE VALENTIM DA GAMA : SEGURPRO SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA.
DESTINATÁRIO(S): ALEXANDRE VALENTIM DA GAMA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição do alvará retro.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de março de 2025.
LUCIANO GARCIA COUTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE VALENTIM DA GAMA -
27/03/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE VALENTIM DA GAMA
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27/03/2025 09:38
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 131,50)
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27/03/2025 09:38
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 1.295,32)
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27/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de SEGURPRO SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA. em 26/03/2025
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20/03/2025 12:13
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 09:34
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bab39bb proferido nos autos. 27vt/rac: ag pz DESPACHO Intime-se o exequente para ciência da garantia do Juízo, para fins do art. 884 da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
REBEKA MACHADO RIBEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE VALENTIM DA GAMA -
14/03/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) SEGURPRO SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA.
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14/03/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE VALENTIM DA GAMA
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14/03/2025 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 19:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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13/03/2025 19:15
Encerrada a conclusão
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13/03/2025 12:12
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2025 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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05/03/2025 12:36
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2025 10:56
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb6e8b9 proferido nos autos. 27vtrj/AAF: Publicar DESPACHO PJe-JT Considerando o requerimento formulado pela parte autora de execução do julgado, intime-se o(a) devedor(a), por seu advogado constituído nos autos, para pagar em 48 horas, ou garantir a execução, conforme planilha de cálculos anexada aos autos, adotando-se o meio de comunicação do art. 513, § 2º, inciso I, do CPC, ante a ausência de prejuízo às partes, desde que a parte devedora possua advogado constituído nos autos.
Por oportuno, registre-se que não será aplicada a multa de 10% prevista no art. 523, §1º do CPC, uma vez que se está adotando apenas a modalidade de comunicação prevista no art. 513, parágrafo 2º, inciso I, do CPC, para obtenção de eficiência processual, mas não o procedimento executório previsto no CPC, já que a CLT contém procedimento próprio.
Ademais, a multa em questão não é compatível com o processo do trabalho, conforme decisão vinculante do c.
TST nos autos do IRR nº 1786-24.2015.5.04.0000. Não possuindo a parte devedora advogado nos autos, intime-se para pagar ou garantir a execução por mandado, inclusive na pessoa dos sócios, caso negativa a diligência, autorizada, desde já, a pesquisa à JUCERJA para obtenção do atual quadro societário e respectivos endereços dos sócios, bem como a pesquisa ao INFOJUD pelos endereços. Sendo negativas as diligências de intimação para pagamento, intime-se por edital. Efetuado o pagamento, intime-se o(a) exequente, para fins do art. 884 da CLT, na forma dos itens 1.3 e 1.5.
Decorrido in albis o prazo, certifique-se, prosseguindo-se nos seguintes termos: 1.
Proceda-se à penhora on line por meio do SISBAJUD sobre os ativos financeiros do(a) executado(a), conforme art. 883 da CLT, sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art.991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento, e, em sendo empresa individual, nas de seu(ua) titular, nos termos do art. 83 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, inclusive reiterações (no caso de apresamento parcial de valores). 1.1.
Em caso de ausência de garantia do juízo, após o decurso do prazo previsto no art. 883-A da CLT, efetue-se o registro no BNDT, certificando-se nos autos.
Registre-se que, em caso de posterior garantia da execução, a qualquer tempo, fica desde já determinada a alteração dos dados unicamente para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. 1.2.
Em caso positivo, estando garantida a execução, convolo em penhora o bloqueio efetivado. 1.3.
Restando garantida a execução, ainda que parcialmente, intime(m)-se o(s) executado(s), bem como o(s) exequente(s) para os fins do art. 884 da CLT, no prazo de cinco dias. Fica a Reclamada ciente de que, caso apresente Embargos à Execução objetivando rediscutir valores oriundos de sentença líquida, incorrerá em multa de 20% sobre o valor atualizado do débito em execução, por ato atentatório à dignidade de justiça, uma vez que os cálculos transitaram em julgado com a respectiva sentença (artigos 15, 772, II e 774, caput, incisos e parágrafo único, CPC, c/c 769, CLT). 1.4.
Sendo a penhora parcial, o(s) executado(s) fica(m) ciente(s) de que, para viabilizar o conhecimento dos embargos, deverá(ão) garantir integralmente o juízo, sob pena de rejeição liminar dos embargos.
No mesmo prazo, a parte autora, querendo, poderá indicar seus dados bancários ou de seu patrono, a fim de que, no caso de expedição de alvará, o pagamento seja realizado por transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, desde que este possua poderes específicos para tanto. 1.5.
Não havendo oposição de embargos, certifique-se e expeçam-se alvarás ao exequente, Fazenda e INSS, pelos seus respectivos créditos. 1.6.
Em caso de penhora parcial, fica autorizada, desde já, a renovação da penhora on line por meio do SISBAJUD na modalidade "teimosinha" por mais 30 dias. 2.
Infrutífero o SISBAJUD, considerando que, em caso de reconhecimento de responsabilidade subsidiária, os devedores subsidiários podem indicar bens da devedora principal para penhora para fins de observância do benefício de ordem, inexistindo contrato social atualizado da ré nos autos, consulte-se o convênio JUCERJA/RCPJ para obtenção da última alteração contratual da executada. 2.1.
Após, considerando o disposto no artigo 513, § 5º, do CPC, intime-se a parte autora para que promova, querendo, a regular instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Art. 855-A da CLT) com a devida exposição dos fatos e fundamentos de Direito, bem como indicação dos sócios suscitados e respectivos endereços, prazo de 10 dias, sob as penas do art. 11-A da CLT.
Ciente de que o Incidente deverá ser requerido nos próprios autos da execução e que após decorrido o prazo supra dar-se-á início ao curso da prescrição bienal intercorrente (§ 2º do art. 11-A da CLT).
Deixando o autor de atender à determinação judicial, certifique-se e sobreste-se o processo pelo prazo do art. 11-A da CLT, com o lançamento “prescrição intercorrente”.
Integralmente cumprida a obrigação, registrem-se os pagamentos, exclua(m)-se o(s) executado(s) do BNDT e do RENAJUD e, após, venham conclusos para sentença de extinção da execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SEGURPRO SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA. -
21/02/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) SEGURPRO SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA.
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21/02/2025 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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12/02/2025 09:47
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 00:21
Decorrido o prazo de SEGURPRO SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA. em 11/02/2025
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03/02/2025 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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03/02/2025 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
31/01/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) SEGURPRO SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA.
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31/01/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE VALENTIM DA GAMA
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31/01/2025 17:11
Homologada a liquidação
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31/01/2025 16:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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30/01/2025 21:35
Juntada a petição de Manifestação
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24/01/2025 11:07
Expedido(a) ofício a(o) ALEXANDRE VALENTIM DA GAMA
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17/01/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 16:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VERENA MUNOZ LIMA
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16/01/2025 16:03
Encerrada a conclusão
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16/01/2025 16:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VERENA MUNOZ LIMA
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20/12/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 13:29
Expedido(a) intimação a(o) SEGURPRO SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA.
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19/12/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 09:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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17/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de SEGURPRO SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA. em 16/12/2024
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05/12/2024 11:42
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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27/11/2024 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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27/11/2024 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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26/11/2024 15:38
Expedido(a) intimação a(o) SEGURPRO SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA.
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26/11/2024 15:38
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE VALENTIM DA GAMA
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26/11/2024 15:02
Iniciada a liquidação
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26/11/2024 15:02
Transitado em julgado em 12/11/2024
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20/11/2024 23:51
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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13/11/2024 10:13
Convertido o julgamento em diligência
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13/11/2024 10:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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13/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de SEGURPRO SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA. em 12/11/2024
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13/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de ALEXANDRE VALENTIM DA GAMA em 12/11/2024
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09/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de ALEXANDRE ALMEIDA GONCALVES em 08/11/2024
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28/10/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
28/10/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
25/10/2024 09:40
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE ALMEIDA GONCALVES
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25/10/2024 09:40
Expedido(a) intimação a(o) SEGURPRO SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA.
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25/10/2024 09:40
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE VALENTIM DA GAMA
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25/10/2024 09:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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25/10/2024 09:39
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALEXANDRE VALENTIM DA GAMA
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25/10/2024 09:39
Concedida a gratuidade da justiça a ALEXANDRE VALENTIM DA GAMA
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24/10/2024 14:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELLE SOARES ABEIJON
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24/10/2024 12:36
Audiência de instrução realizada (24/10/2024 11:10 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/10/2024 14:05
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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19/06/2024 10:37
Expedido(a) intimação a(o) SEGURPRO SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA.
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19/06/2024 10:37
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE VALENTIM DA GAMA
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05/06/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
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05/06/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
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05/06/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
-
05/06/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
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04/06/2024 15:17
Expedido(a) intimação a(o) SEGURPRO SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA.
-
04/06/2024 15:17
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE VALENTIM DA GAMA
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04/06/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 14:24
Audiência de instrução designada (24/10/2024 11:10 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/06/2024 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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30/05/2024 00:11
Decorrido o prazo de ALEXANDRE VALENTIM DA GAMA em 29/05/2024
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27/05/2024 20:38
Juntada a petição de Manifestação
-
24/05/2024 18:00
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
-
15/05/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
-
15/05/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
-
15/05/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
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14/05/2024 12:36
Expedido(a) intimação a(o) SEGURPRO SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA.
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14/05/2024 12:36
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE VALENTIM DA GAMA
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07/05/2024 15:53
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDRE ALMEIDA GONCALVES
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20/04/2024 00:14
Decorrido o prazo de ALEXANDRE VALENTIM DA GAMA em 19/04/2024
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18/04/2024 22:22
Juntada a petição de Manifestação
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16/04/2024 17:09
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
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04/04/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
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04/04/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
-
04/04/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
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03/04/2024 15:41
Expedido(a) intimação a(o) SEGURPRO SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA.
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03/04/2024 15:41
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE VALENTIM DA GAMA
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22/03/2024 18:43
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2024 09:26
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDRE ALMEIDA GONCALVES
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05/03/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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05/03/2024 00:22
Decorrido o prazo de SEGURPRO SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA. em 04/03/2024
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05/03/2024 00:22
Decorrido o prazo de ALEXANDRE VALENTIM DA GAMA em 04/03/2024
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24/02/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
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24/02/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
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24/02/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
-
24/02/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
-
23/02/2024 10:05
Expedido(a) intimação a(o) SEGURPRO SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA.
-
23/02/2024 10:05
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE VALENTIM DA GAMA
-
23/02/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
17/02/2024 00:22
Decorrido o prazo de SEGURPRO SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA. em 16/02/2024
-
17/02/2024 00:22
Decorrido o prazo de ALEXANDRE VALENTIM DA GAMA em 16/02/2024
-
03/02/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2024
-
03/02/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/02/2024
-
03/02/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2024
-
03/02/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/02/2024
-
02/02/2024 11:15
Expedido(a) intimação a(o) SEGURPRO SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA.
-
02/02/2024 11:15
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE VALENTIM DA GAMA
-
29/01/2024 09:30
Encerrada a conclusão
-
29/01/2024 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
12/01/2024 09:18
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDRE ALMEIDA GONCALVES
-
18/12/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
30/11/2023 00:18
Decorrido o prazo de ALEXANDRE VALENTIM DA GAMA em 29/11/2023
-
24/11/2023 12:39
Juntada a petição de Impugnação
-
23/11/2023 00:08
Decorrido o prazo de CHARLES DOS SANTOS GOMES em 22/11/2023
-
22/11/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
-
22/11/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
-
22/11/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2023 16:10
Expedido(a) intimação a(o) SEGURPRO SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA.
-
21/11/2023 16:10
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE VALENTIM DA GAMA
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06/11/2023 10:11
Expedido(a) notificação a(o) CHARLES DOS SANTOS GOMES
-
23/10/2023 11:31
Expedido(a) notificação a(o) ADEMIR BRANDAO SILVA
-
20/10/2023 10:57
Juntada a petição de Manifestação
-
19/10/2023 17:20
Juntada a petição de Manifestação
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05/10/2023 14:43
Audiência inicial realizada (05/10/2023 13:05 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/10/2023 19:36
Juntada a petição de Contestação
-
30/03/2023 16:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/02/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2023
-
28/02/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2023 10:24
Expedido(a) notificação a(o) SEGURPRO SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA.
-
27/02/2023 10:24
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDRE VALENTIM DA GAMA
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13/02/2023 13:50
Audiência inicial designada (05/10/2023 13:05 - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/02/2023 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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