TRT1 - 0100213-17.2021.5.01.0263
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 16:06
Suspenso o processo ou sobrestado o recurso por Incidente de Recurso de Revista Repetitivo ou de Embargos Repetitivos (tema IRR nº 28)
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09/05/2025 08:30
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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09/05/2025 08:29
Encerrada a conclusão
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09/05/2025 08:29
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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08/05/2025 11:09
Encerrada a conclusão
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29/04/2025 16:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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17/04/2025 10:24
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36844b8 proferido nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): BANCO BRADESCO S.A.
Recorrido(a)(s): LIDIA CRISTINA LESSA VARGAS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
A sentença de Id. c01d2f7, ao julgar procedente em parte os pedidos formulados pela parte autora, atribuiu custas no importe de R$ 2.000,00, calculadas sobre R$ 100.000,00, valor arbitrado à condenação, pela primeira ré.
A E. 7ª Turma não alterou os valores arbitrados.
Na interposição do recurso ordinário, a ora recorrente comprovou o devido pagamento do valor das custas, bem como do depósito recursal, consoante Ids. 22db1d7, ef890cb em conformidade com o disposto no artigo 899, § 9º da CLT.
Em recurso de revista anteriormente interposto, a ré promoveu, corretamente, o depósito recursal.
No julgamento do referido recurso, foi-lhe dado provimento, determinando o retorno dos autos ao juízo de origem, para que a Turma complementasse a prestação jurisdicional.
No julgamento de embargos de declaração, a Turma manteve o entendimento firmado anteriormente, prestado esclarecimentos sobre a matéria questionada.
Contudo, ao interpor a presente revista, a recorrente no que se refere ao depósito recursal, apresentou o pagamento do valor de somente R$ 1.700,00 (Id. 22cec56).
Registra-se que, conforme entendimento consubstanciado na Súmula 128, I do TST, deveria ter observado o valor teto fixado na tabela editada pelo Ato SEGJUD.GP 366/2024, qual seja, R$ 26.266,92, ou do valor necessário para complementar a condenação, o que primeiro ocorresse.
Considerando a insuficiência do valor recolhido e conforme entendimento estampado na OJ 140 da SDI-1 do TST, notifique-se a reclamada, BANCO BRADESCO S.A., a/c do advogado Dr.
MOZART VICTOR RUSSOMANO NETO, OAB/DF 29.340, para complementar o depósito recursal, no importe de R$ 24.566,92, e comprovar o pagamento, no prazo de 5 dias, sob pena de deserção.
Após, volte o processo concluso, para a análise dos recursos interpostos.
Intime-se. /djo/DCARC RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
09/04/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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09/04/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 06:02
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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08/04/2025 06:02
Encerrada a conclusão
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29/01/2025 13:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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29/01/2025 13:12
Encerrada a conclusão
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21/11/2024 11:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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21/11/2024 10:36
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 3c2f026) para Recurso de Revista
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21/11/2024 09:58
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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05/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/11/2024
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05/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de LIDIA CRISTINA LESSA VARGAS em 04/11/2024
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31/10/2024 17:46
Juntada a petição de Manifestação
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18/10/2024 02:06
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/10/2024
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18/10/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
-
18/10/2024 02:06
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/10/2024
-
18/10/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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17/10/2024 11:36
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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17/10/2024 11:36
Expedido(a) intimação a(o) LIDIA CRISTINA LESSA VARGAS
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16/10/2024 09:01
Acolhidos os Embargos de Declaração de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12
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08/10/2024 14:53
Incluído em pauta o processo para 14/10/2024 13:00 Em Mesa Seg13h ()
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24/09/2024 14:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/09/2024 14:48
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROGERIO LUCAS MARTINS
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24/09/2024 14:48
Encerrada a conclusão
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24/09/2024 14:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
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18/09/2024 17:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/09/2024 13:54
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
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10/09/2024 10:01
Distribuído por dependência
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24/06/2024 07:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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21/06/2024 23:38
Recebidos os autos para prosseguir
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13/04/2023 11:20
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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10/04/2023 08:47
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/04/2023 08:46
Juntada a petição de Contraminuta
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29/03/2023 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 29/03/2023
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29/03/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2023 15:10
Expedido(a) intimação a(o) LIDIA CRISTINA LESSA VARGAS
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28/03/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2023 13:11
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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21/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/03/2023
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20/03/2023 12:51
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: e0a72e2) para Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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17/03/2023 17:27
Juntada a petição de Manifestação
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17/03/2023 15:03
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/03/2023 17:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/03/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2023
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08/03/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2023
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08/03/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2023 14:31
Expedido(a) intimação a(o) LIDIA CRISTINA LESSA VARGAS
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07/03/2023 14:31
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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07/03/2023 14:30
Admitido em parte o Recurso de Revista de BANCO BRADESCO S.A.
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05/03/2023 11:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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05/03/2023 11:20
Encerrada a conclusão
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28/11/2022 09:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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22/11/2022 10:37
Encerrada a conclusão
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03/11/2022 13:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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03/11/2022 13:34
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 01a237b) para Recurso de Revista
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25/10/2022 00:04
Decorrido o prazo de LIDIA CRISTINA LESSA VARGAS em 24/10/2022
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20/10/2022 15:16
Juntada a petição de Manifestação
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18/10/2022 17:20
Juntada a petição de Manifestação
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08/10/2022 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/10/2022
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08/10/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2022 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/10/2022
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08/10/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2022 13:58
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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07/10/2022 13:58
Expedido(a) intimação a(o) LIDIA CRISTINA LESSA VARGAS
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06/10/2022 15:48
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12
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26/09/2022 12:19
Incluído em pauta o processo para 05/10/2022 13:00 Em Mesa 13h ()
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17/09/2022 09:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/09/2022 12:58
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROGERIO LUCAS MARTINS
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06/09/2022 00:03
Decorrido o prazo de LIDIA CRISTINA LESSA VARGAS em 05/09/2022
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06/09/2022 00:03
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/09/2022
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31/08/2022 17:55
Juntada a petição de Manifestação (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO)
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24/08/2022 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/08/2022
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24/08/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2022 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/08/2022
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24/08/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2022 11:02
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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23/08/2022 11:02
Expedido(a) intimação a(o) LIDIA CRISTINA LESSA VARGAS
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11/08/2022 15:24
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 e não provido
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09/08/2022 12:37
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes)
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27/07/2022 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/07/2022
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26/07/2022 10:16
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2022 10:16
Incluído em pauta o processo para 10/08/2022 13:00 Presencial 2 13h ()
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11/06/2022 12:16
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/06/2022 18:27
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
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20/05/2022 14:41
Redistribuído por sorteio por suspeição do relator
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20/05/2022 11:29
Declarado o impedimento ou a suspeição
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19/05/2022 19:23
Conclusos os autos para decisão (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO
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12/05/2022 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2022
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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