TRT1 - 0100736-38.2023.5.01.0302
1ª instância - Petropolis - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 08:01
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 19:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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03/09/2025 10:02
Expedido(a) alvará a(o) PALOMA FERNANDES COELHO
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29/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de PALOMA FERNANDES COELHO em 28/08/2025
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21/08/2025 19:28
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 19:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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19/08/2025 08:15
Expedido(a) intimação a(o) PALOMA FERNANDES COELHO
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13/08/2025 19:07
Expedido(a) alvará a(o) PALOMA FERNANDES COELHO
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12/08/2025 15:00
Efetuado o pagamento de outras obrigações pecuniárias por execução (R$ 11.616,80)
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12/08/2025 15:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 8.979,44)
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08/08/2025 15:11
Encerrada a conclusão
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08/08/2025 15:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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08/08/2025 14:06
Encerrada a conclusão
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02/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO em 01/08/2025
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31/07/2025 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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24/07/2025 12:19
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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24/07/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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23/07/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) PALOMA FERNANDES COELHO
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23/07/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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17/07/2025 15:41
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 19:29
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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01/07/2025 16:06
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 01:12
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO em 30/06/2025
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25/06/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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24/06/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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11/06/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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10/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO em 09/06/2025
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30/05/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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29/05/2025 10:21
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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29/05/2025 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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29/05/2025 10:01
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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29/05/2025 10:01
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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28/05/2025 17:05
Juntada a petição de Manifestação
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17/04/2025 22:00
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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17/04/2025 20:17
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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17/04/2025 20:17
Encerrada a conclusão
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12/04/2025 00:46
Decorrido o prazo de PALOMA FERNANDES COELHO em 11/04/2025
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10/04/2025 09:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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03/04/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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02/04/2025 19:00
Expedido(a) intimação a(o) PALOMA FERNANDES COELHO
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01/04/2025 09:35
Expedido(a) alvará a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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01/04/2025 09:35
Expedido(a) alvará a(o) PALOMA FERNANDES COELHO
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31/03/2025 10:23
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 09:53
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f78655b proferido nos autos.
Vistos etc. 1- Intime-se a reclamada informar, no prazo de 05 dias, conta de sua titularidade ou de patrono com poderes para tal fim, com vistas a que a instituição bancária mantenedora do depósito de ID 9d60a26, providencie o pagamento do alvará, a ser expedido a seu favor, por transferência eletrônica.
Outrossim, decorrido o prazo in albis, ative-se o CCS para localização de conta bancária da ré de modo a permitir a transferência do valor em questão.
Localizada a conta, expeça-se alvará, com ciência ao beneficiário. 2- Expeça-se,
por outro lado, alvará à reclamante ante a conta indicada no ID 2e77462, ante o parcelamento deferido, ante o depósito de ID 367b697. PETROPOLIS/RJ, 25 de março de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO -
25/03/2025 20:33
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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25/03/2025 20:32
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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24/03/2025 18:57
Juntada a petição de Manifestação
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17/03/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b824d35 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Reconsidero o despacho de Id e198c6e, e defiro o prazo de 05 dias para a comprovação do pagamento.
Intime-se a autora. PETROPOLIS/RJ, 14 de março de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PALOMA FERNANDES COELHO -
14/03/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) PALOMA FERNANDES COELHO
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14/03/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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14/03/2025 13:48
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2025 21:42
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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12/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de PALOMA FERNANDES COELHO em 11/03/2025
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11/03/2025 15:50
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2025 22:10
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 16:04
Juntada a petição de Manifestação
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02/03/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) PALOMA FERNANDES COELHO
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02/03/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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26/02/2025 08:11
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a33e11 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Requer a ré o parcelamento do débito trabalhista, a teor do artigo 916 do CPC.
Pela sistemática do processo civil, o artigo 916 do CPC, reconhece o direito do exequente, garantindo-lhe o cumprimento da obrigação estabelecida, em prazo um pouco mais elastecido, porém, assegurando-lhe tal cumprimento, inclusive com depósito imediato de percentual razoável do débito.
Cumpre salientar que, neste sentido, não tem o credor ingerência quanto ao deferimento do parcelamento, cabendo-lhe apenas aguardar o recebimento das quantias e, caso isto não ocorra, beneficiar-se do vencimento antecipado das parcelas e das sanções da inadimplência decorrentes, com incidência da multa prevista no parágrafo 5º, incisos I e II do artigo 916 do CPC.
Ante o acima exposto e em consonância aos princípios da boa-fé e da menor onerosidade, insculpidos pelo artigo 805 do CPC, tendo em vista a comprovação do depósito referente a 30% do crédito do reclamante defiro o pagamento do crédito do autor de forma parcelada, em 06 (seis) vezes, na forma do artigo 916 do CPC, uma vez que tal dispositivo é compatível com o procedimento trabalhista, além de ser de livre apreciação pelo Juiz do Trabalho, segundo seu livre convencimento.
Ressalte-se que o parcelamento criado pelo artigo 916 do CPC é compatível com o princípio da efetividade da execução e com a da menor onerosidade ao devedor, que se enredam aos princípios da economia e celeridade processuais.
Tanto a CLT quanto a lei 6.830/80 são silentes a respeito da possibilidade de parcelamento na execução, o que não significa a impossibilidade de tal procedimento, desde que se coadune com os princípios basilares do direito laboral.
Ademais, vale ainda ressaltar que o artigo 3º, XXI, da Instrução Normativa nº 39/2016 do TST, informa que o art. 916 do CPC é aplicável ao Processo do Trabalho. 1- Intime-se o Reclamante A/C de seu patrono, para ciência do inteiro teor do presente despacho, devendo informar, em 05 dias, o Banco, número da conta bancária, nome e CPF do(a) favorecido(a), para efetivação do pagamento das parcelas, ressalvando-se que, em se tratando de conta bancária do(a) patrono(a) do(a) Reclamante, este deverá possuir poderes especiais para receber e dar quitação.
Fica ciente o(a) Reclamante de que no prazo acima, deverá, caso queira, apresentar impugnação à sentença homologatória, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 884 da CLT.
Em sendo apresentada impugnação à sentença homologatória, aguarde-se o final do parcelamento, quando deverá ser intimado o(a) reclamado(a) para apresentar contestação, também em 05 dias.
Apresentada contestação ou decorrido o prazo "in albis", venham conclusos para decisão Fica a reclamada ciente de que, mesmo apresentada impugnação à sentença de liquidação, deverá prosseguir com o parcelamento já deferido em razão do reconhecimento do débito, sob pena de aplicação da multa do art. 916, NCPC. 2- Expeça-se alvará em favor do autor, do depósito referente aos 30% já depositados, observando-se a homologação dos cálculos e os dados bancários fornecidos. 3- Após, intime-se a executada para ciência do inteiro teor do presente despacho, devendo proceder ao pagamento do saldo remanescente do crédito do(a) Reclamante, em 06 parcelas iguais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, a cada 30 dias subsequentes, através de depósito na conta corrente indicada pelo autor, devendo proceder à comprovação nos autos A CADA DEPÓSITO EFETUADO, indicando na petição a qual parcela refere-se o comprovante anexado.
No caso de condenação em custas e INSS, deverá ainda comprovar o recolhimento juntamente com o pagamento da 6ª parcela, através de de guias próprias, ou alternativamente, por meio de depósito judicial para recolhimento por meio de expedição de alvará. 4- Integralmente satisfeito o crédito, intime-se o exequente a indicar pendências, em 5 dias. 5- Decorrido o prazo supra, certifique a inexistência de saldo nos autos, voltando os autos conclusos para extinção da execução.
PETROPOLIS/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PALOMA FERNANDES COELHO -
20/02/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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20/02/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) PALOMA FERNANDES COELHO
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20/02/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 21:15
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: f152289) para Manifestação
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11/02/2025 14:45
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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11/02/2025 04:17
Decorrido o prazo de PALOMA FERNANDES COELHO em 10/02/2025
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10/02/2025 16:33
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2025 11:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/02/2025 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
-
05/02/2025 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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04/02/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) PALOMA FERNANDES COELHO
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04/02/2025 14:09
Homologada a liquidação
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04/02/2025 11:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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30/01/2025 11:15
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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27/12/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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27/12/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/12/2024
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26/12/2024 14:01
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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26/12/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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26/12/2024 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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18/12/2024 11:41
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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18/12/2024 10:21
Juntada a petição de Manifestação
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10/12/2024 14:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/12/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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06/12/2024 11:25
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
-
06/12/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 08:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
06/12/2024 08:33
Iniciada a execução
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06/12/2024 08:32
Transitado em julgado em 22/11/2024
-
06/12/2024 08:31
Encerrada a conclusão
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29/11/2024 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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28/11/2024 22:40
Recebidos os autos para prosseguir
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22/03/2024 12:08
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/03/2024 00:13
Decorrido o prazo de PALOMA FERNANDES COELHO em 19/03/2024
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19/03/2024 10:39
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/03/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
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07/03/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
-
07/03/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
-
07/03/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
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05/03/2024 16:36
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
-
05/03/2024 16:36
Expedido(a) intimação a(o) PALOMA FERNANDES COELHO
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05/03/2024 16:35
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO sem efeito suspensivo
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05/03/2024 16:35
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PALOMA FERNANDES COELHO sem efeito suspensivo
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01/03/2024 20:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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29/02/2024 10:10
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/02/2024 15:01
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/02/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
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20/02/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
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20/02/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
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20/02/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
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16/02/2024 18:37
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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16/02/2024 18:37
Expedido(a) intimação a(o) PALOMA FERNANDES COELHO
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16/02/2024 18:36
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 467,07
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16/02/2024 18:36
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PALOMA FERNANDES COELHO
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06/02/2024 20:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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06/02/2024 00:47
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO em 05/02/2024
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06/02/2024 00:47
Decorrido o prazo de PALOMA FERNANDES COELHO em 05/02/2024
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26/01/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2024
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26/01/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/01/2024
-
26/01/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2024
-
26/01/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/01/2024
-
24/01/2024 19:26
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
-
24/01/2024 19:26
Expedido(a) intimação a(o) PALOMA FERNANDES COELHO
-
24/01/2024 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 19:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
23/01/2024 17:38
Juntada a petição de Razões Finais
-
04/12/2023 08:37
Juntada a petição de Manifestação
-
13/11/2023 17:58
Expedido(a) intimação a(o) PALOMA FERNANDES COELHO
-
13/11/2023 15:29
Audiência inicial por videoconferência realizada (13/11/2023 14:45 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
13/11/2023 09:47
Juntada a petição de Contestação
-
13/11/2023 09:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/11/2023 01:07
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO em 31/10/2023
-
01/11/2023 01:07
Decorrido o prazo de PALOMA FERNANDES COELHO em 31/10/2023
-
21/10/2023 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2023
-
21/10/2023 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2023 16:45
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
-
19/10/2023 16:45
Expedido(a) intimação a(o) PALOMA FERNANDES COELHO
-
18/08/2023 17:13
Audiência inicial por videoconferência designada (13/11/2023 14:45 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
08/08/2023 12:25
Juntada a petição de Manifestação
-
08/08/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2023
-
08/08/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2023 11:42
Expedido(a) intimação a(o) PALOMA FERNANDES COELHO
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07/08/2023 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2023 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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03/08/2023 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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