TRT1 - 0100617-37.2024.5.01.0013
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 15:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/04/2025 13:57
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/04/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 379e9c4 proferida nos autos.
Certifico, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que o Recurso Ordinário interposto pelo(a) reclamante é tempestivo, haja vista que a sentença foi publicada em 25/03/2025.
Certifico, outrossim, que o(a) reclamante instruiu o recurso com a guia comprobatória de recolhimento de custas em (Id fbb3ee6).
Certifico, por fim, que o(a) requerente encontra-se representado(a) conforme documento de (Id d9f29c4). À conclusão.
Grigorio Pereira de Souza Filho Técnico Judiciário DECISÃO Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo(a) reclamante, por presentes os pressupostos de admissibilidade.
Ao(s) recorrido(s).
Decorrido o prazo para contrarrazões, subam os autos ao E.
TRT, com nossas homenagens.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 04 de abril de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
05/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 04/04/2025
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04/04/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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04/04/2025 15:51
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AUGUSTUS PORTUGAL RAMOS sem efeito suspensivo
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04/04/2025 08:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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03/04/2025 15:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/03/2025 10:45
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 10:45
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dd7e907 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: IV - Conclusão Pelo exposto, resolve este Juízo julgar IMPROCEDENTES os Embargos de Declaração opostos pelo embargante, tudo conforme fundamentação supra, que é parte integrante deste decisum. A presente decisão passa a integrar a decisão embargada. Intimem-se as partes. Encerrou-se. Duque de Caxias, 21 de março de 2025. Letícia Primavera Marinho Cavalcanti Juíza do Trabalho Titular LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
21/03/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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21/03/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) AUGUSTUS PORTUGAL RAMOS
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21/03/2025 17:14
Não acolhidos os Embargos de Declaração de AUGUSTUS PORTUGAL RAMOS
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18/03/2025 10:12
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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17/03/2025 13:59
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/03/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9279bd proferido nos autos.
Vistos, etc. À(s) parte(s) contrária(s) para se manifestar(em), em 05 dias, acerca dos embargos de declaração de #id:c2fbfde.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 07 de março de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
07/03/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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07/03/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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06/03/2025 14:50
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/02/2025 17:14
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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28/02/2025 17:14
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac016c0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – Conclusão Por todo o exposto, nos termos da fundamentação que integra esse decisum, e considerando o mais que dos autos consta, julgam-se IMPROCEDENTES os pedidos formulados, objeto da presente reclamação trabalhista, proposta por AUGUSTUS PORTUGAL RAMOS em face de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS.
Ante a sucumbência da parte autora, pagará ao advogado da reclamada 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, a título de honorários advocatícios, considerando a média complexidade da demanda (art. 791-A da CLT).
Custas pelo reclamante no importe de R$1.140,00 calculadas sobre R$57.000,00, valor ora dado à causa.
Intimem-se as partes. Duque de Caxias, 23 de fevereiro de 2025. Letícia Primavera Marinho Cavalcanti Juíza do Trabalho Titular LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AUGUSTUS PORTUGAL RAMOS -
24/02/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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24/02/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) AUGUSTUS PORTUGAL RAMOS
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24/02/2025 15:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.140,00
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24/02/2025 15:52
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de AUGUSTUS PORTUGAL RAMOS
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10/02/2025 15:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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30/01/2025 15:02
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2025 13:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/01/2025 13:47
Audiência una realizada (29/01/2025 08:40 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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21/01/2025 10:16
Juntada a petição de Contestação
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17/12/2024 11:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/11/2024 00:12
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 11/11/2024
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31/10/2024 00:13
Decorrido o prazo de AUGUSTUS PORTUGAL RAMOS em 30/10/2024
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23/10/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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23/10/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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23/10/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
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23/10/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
-
23/10/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
-
23/10/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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22/10/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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22/10/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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22/10/2024 13:33
Expedido(a) notificação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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22/10/2024 13:33
Expedido(a) notificação a(o) AUGUSTUS PORTUGAL RAMOS
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22/10/2024 13:33
Expedido(a) notificação a(o) AUGUSTUS PORTUGAL RAMOS
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21/10/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
21/10/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) AUGUSTUS PORTUGAL RAMOS
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21/10/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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14/10/2024 20:56
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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14/10/2024 20:56
Audiência una designada (29/01/2025 08:40 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/10/2024 20:56
Audiência una por videoconferência cancelada (29/01/2025 08:40 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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24/06/2024 10:35
Audiência una por videoconferência designada (29/01/2025 08:40 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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18/06/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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11/06/2024 13:27
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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11/06/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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11/06/2024 12:57
Audiência una por videoconferência cancelada (07/11/2024 09:50 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/06/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
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11/06/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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11/06/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
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11/06/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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10/06/2024 14:39
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2024 10:07
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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10/06/2024 10:07
Expedido(a) intimação a(o) AUGUSTUS PORTUGAL RAMOS
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07/06/2024 14:24
Audiência una por videoconferência designada (07/11/2024 09:50 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/06/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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05/06/2024 16:42
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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05/06/2024 16:41
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2024 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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