TRT1 - 0100484-65.2022.5.01.0077
1ª instância - Rio de Janeiro - 77ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
08/09/2025 07:59
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DE SOUZA SILVA
-
08/09/2025 07:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
-
29/08/2025 11:04
Juntada a petição de Manifestação
-
27/08/2025 11:12
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
-
27/08/2025 11:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
-
26/08/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DE SOUZA SILVA
-
26/08/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
-
26/08/2025 15:01
Registrada a inclusão de dados de FABIO ANDRE PORTELLA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
05/05/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2025 17:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
-
10/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de FABIO ANDRE PORTELLA em 09/04/2025
-
18/03/2025 08:55
Publicado(a) o(a) edital em 19/03/2025
-
18/03/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 77ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100484-65.2022.5.01.0077 : ANDERSON DE SOUZA SILVA : MAIN FOODS MARKET COMERCIO LTDA E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro Avenida Gomes Freire, 471, 3º Andar, Centro, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20231-014 tel: (21) 23807577 - e.mail: [email protected] PROCESSO: 0100484-65.2022.5.01.0077 CLASSE: RECLAMANTE: ANDERSON DE SOUZA SILVA RECLAMADO: MAIN FOODS MARKET COMERCIO LTDA e outros (1) EDITAL PJe O MM.
Juiz(a) LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO da 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) FABIO ANDRE PORTELLA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Decisão ID a254754, abaixo transcrita: "Vistos etc.
O exequente apresentou o presente incidente de desconsideração personalidade jurídica em face de MAIN FOODS MARKET COMERCIO LTDA , requerendo a inclusão do sócio Fábio André Portella - CPF: *46.***.*23-20. no polo passivo, tendo em vista que a Executada não satisfez o crédito devido ao autor.
Contrato social juntado sob ID a83f504.
Os sócios, devidamente citados por mandado/edital para fins do art.135, CPC, deixaram transcorrer o prazo, sem manifestação.
DECIDO.
A Executada, regularmente citada para a execução, não mais possui bens livres e desembaraçados para garantia do crédito exequendo.
Tratando-se, portanto, de empresa inidônea econômica e financeiramente.
Na seara trabalhista, em regra, não se aplica o Código Civil para fins de desconsideração da personalidade jurídica, sendo prescindível a verificação dos requisitos do art. 50 do referido diploma.
Aplica-se a Teoria Menor, cujo fundamento jurídico, em razão da hipossuficiência do empregado, é teoria menor retirada do art. 28, 85º, do CDC, pelo diálogo das fontes.
Portanto, urge proclamar que, se insuficiente o patrimônio da sociedade, os sócios respondem, com seus bens particulares, pela satisfação dos direitos trabalhistas dos empregados -- art. 10, Decreto nº 3.708/19; art. 855-A, CLT; art. 4º, V, Lei nº 6.830/80; art. 1016, CC; arts. 133 a 138, CPC.
Por tal razão, determino: 1.
Inclua-se o nome do sócio Fábio André Portella - CPF: *46.***.*23-20. no polo passivo da presente demanda; 2.
Após, intimem-se as partes para ciência da presente decisão, sendo os executados POR EDITAL ao pagamento do valor de R$ 1.380,89, em 15 dias, sob pena de execução. 3.
Decorrido o prazo sem que tenha sido efetuado o pagamento ative-se o SISBAJUD em face dos executados." RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
HENRIQUE DUTRA DE MEDEIROS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FABIO ANDRE PORTELLA -
17/03/2025 12:57
Expedido(a) edital a(o) FABIO ANDRE PORTELLA
-
12/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de MAIN FOODS MARKET COMERCIO LTDA em 11/03/2025
-
12/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de ANDERSON DE SOUZA SILVA em 11/03/2025
-
01/03/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
-
01/03/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
-
28/02/2025 17:37
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
-
28/02/2025 17:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
-
25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a254754 proferido nos autos.
Decisão PJe-JT Vistos etc.
O exequente apresentou o presente incidente de desconsideração personalidade jurídica em face de MAIN FOODS MARKET COMERCIO LTDA , requerendo a inclusão do sócio Fábio André Portella – CPF: *46.***.*23-20. no polo passivo, tendo em vista que a Executada não satisfez o crédito devido ao autor.
Contrato social juntado sob ID a83f504.
Os sócios, devidamente citados por mandado/edital para fins do art.135, CPC, deixaram transcorrer o prazo, sem manifestação.
D E C I D O.
A Executada, regularmente citada para a execução, não mais possui bens livres e desembaraçados para garantia do crédito exequendo.
Tratando-se, portanto, de empresa inidônea econômica e financeiramente.
Na seara trabalhista, em regra, não se aplica o Código Civil para fins de desconsideração da personalidade jurídica, sendo prescindível a verificação dos requisitos do art. 50 do referido diploma.
Aplica-se a Teoria Menor, cujo fundamento jurídico, em razão da hipossuficiência do empregado, é teoria menor retirada do art. 28, §5°, do CDC, pelo diálogo das fontes.
Portanto, urge proclamar que, se insuficiente o patrimônio da sociedade, os sócios respondem, com seus bens particulares, pela satisfação dos direitos trabalhistas dos empregados -- art. 10, Decreto nº 3.708/19; art. 855-A, CLT; art. 4º, V, Lei nº 6.830/80; art. 1016, CC; arts. 133 a 138, CPC. Por tal razão, determino: 1.
Inclua-se o nome do sócio Fábio André Portella – CPF: *46.***.*23-20. no polo passivo da presente demanda; 2.
Após, intimem-se as partes para ciência da presente decisão, sendo os executados POR EDITAL ao pagamento do valor de R$ 1.380,89, em 15 dias, sob pena de execução. 3.
Decorrido o prazo sem que tenha sido efetuado o pagamento ative-se o SISBAJUD em face dos executados.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON DE SOUZA SILVA -
24/02/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) MAIN FOODS MARKET COMERCIO LTDA
-
24/02/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DE SOUZA SILVA
-
24/02/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
-
13/02/2025 00:25
Decorrido o prazo de MAIN FOODS MARKET COMERCIO LTDA em 12/02/2025
-
05/02/2025 10:37
Juntada a petição de Manifestação
-
04/02/2025 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
04/02/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
04/02/2025 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
04/02/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
03/02/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) MAIN FOODS MARKET COMERCIO LTDA
-
03/02/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DE SOUZA SILVA
-
03/02/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO
-
03/02/2025 14:15
Encerrada a conclusão
-
31/01/2025 10:18
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO
-
31/01/2025 10:17
Encerrada a conclusão
-
28/01/2025 15:18
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
-
28/01/2025 00:02
Decorrido o prazo de FABIO ANDRE PORTELLA em 27/01/2025
-
26/11/2024 05:03
Publicado(a) o(a) edital em 27/11/2024
-
26/11/2024 05:03
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
25/11/2024 08:43
Expedido(a) edital a(o) FABIO ANDRE PORTELLA
-
30/10/2024 17:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
23/10/2024 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/10/2024 13:03
Expedido(a) mandado a(o) FABIO ANDRE PORTELLA
-
10/10/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
-
01/10/2024 11:14
Juntada a petição de Manifestação
-
27/09/2024 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
-
27/09/2024 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
-
26/09/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DE SOUZA SILVA
-
26/09/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
-
26/09/2024 10:52
Registrada a inclusão de dados de MAIN FOODS MARKET COMERCIO LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
28/08/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
30/07/2024 13:19
Iniciada a execução
-
30/07/2024 00:08
Decorrido o prazo de MAIN FOODS MARKET COMERCIO LTDA, CNPJ:43.***.***/0001-61 em 29/07/2024
-
16/07/2024 00:24
Decorrido o prazo de ANDERSON DE SOUZA SILVA em 15/07/2024
-
06/07/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
-
06/07/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
-
06/07/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
-
06/07/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
-
05/07/2024 10:44
Expedido(a) intimação a(o) MAIN FOODS MARKET COMERCIO LTDA, CNPJ:43.***.***/0001-61
-
05/07/2024 10:44
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DE SOUZA SILVA
-
05/07/2024 10:43
Homologada a liquidação
-
04/07/2024 17:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
-
04/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de MAIN FOODS MARKET COMERCIO LTDA, CNPJ:43.***.***/0001-61 em 03/07/2024
-
04/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de ANDERSON DE SOUZA SILVA em 03/07/2024
-
20/06/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
20/06/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
14/06/2024 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
-
14/06/2024 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
-
14/06/2024 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
-
14/06/2024 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
-
12/06/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) MAIN FOODS MARKET COMERCIO LTDA, CNPJ:43.***.***/0001-61
-
12/06/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DE SOUZA SILVA
-
12/06/2024 00:10
Decorrido o prazo de MAIN FOODS MARKET COMERCIO LTDA, CNPJ:43.***.***/0001-61 em 11/06/2024
-
12/06/2024 00:10
Decorrido o prazo de GUSTAVO DE CARVALHO VIEIRA em 11/06/2024
-
03/06/2024 12:15
Juntada a petição de Manifestação
-
24/05/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2024
-
24/05/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
-
24/05/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2024
-
24/05/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
-
23/05/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) MAIN FOODS MARKET COMERCIO LTDA, CNPJ:43.***.***/0001-61
-
23/05/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO DE CARVALHO VIEIRA
-
23/05/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DE SOUZA SILVA
-
23/05/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
-
23/05/2024 14:26
Iniciada a liquidação
-
23/05/2024 14:26
Transitado em julgado em 16/05/2024
-
20/05/2024 09:42
Recebidos os autos para prosseguir
-
06/02/2024 14:24
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
02/02/2024 01:18
Decorrido o prazo de MAIN FOODS MARKET COMERCIO LTDA, CNPJ:43.***.***/0001-61 em 01/02/2024
-
02/02/2024 01:18
Decorrido o prazo de GUSTAVO DE CARVALHO VIEIRA em 01/02/2024
-
20/01/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
20/01/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/01/2024
-
19/01/2024 10:12
Expedido(a) intimação a(o) MAIN FOODS MARKET COMERCIO LTDA, CNPJ:43.***.***/0001-61
-
19/01/2024 10:12
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO DE CARVALHO VIEIRA
-
19/01/2024 10:11
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANDERSON DE SOUZA SILVA sem efeito suspensivo
-
05/12/2023 13:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
-
05/12/2023 00:17
Decorrido o prazo de MAIN FOODS MARKET COMERCIO LTDA, CNPJ:43.***.***/0001-61 em 04/12/2023
-
05/12/2023 00:17
Decorrido o prazo de GUSTAVO DE CARVALHO VIEIRA em 04/12/2023
-
22/11/2023 11:22
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
22/11/2023 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
-
22/11/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2023 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
-
22/11/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2023 09:40
Expedido(a) intimação a(o) MAIN FOODS MARKET COMERCIO LTDA, CNPJ:43.***.***/0001-61
-
21/11/2023 09:40
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO DE CARVALHO VIEIRA
-
21/11/2023 09:40
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DE SOUZA SILVA
-
21/11/2023 09:39
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ANDERSON DE SOUZA SILVA
-
06/11/2023 12:43
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
-
27/10/2023 00:11
Decorrido o prazo de MAIN FOODS MARKET COMERCIO LTDA, CNPJ:43.***.***/0001-61 em 26/10/2023
-
27/10/2023 00:11
Decorrido o prazo de GUSTAVO DE CARVALHO VIEIRA em 26/10/2023
-
17/10/2023 10:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
12/10/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2023
-
12/10/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/10/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2023
-
12/10/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2023 12:12
Expedido(a) intimação a(o) MAIN FOODS MARKET COMERCIO LTDA, CNPJ:43.***.***/0001-61
-
11/10/2023 12:12
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO DE CARVALHO VIEIRA
-
11/10/2023 12:12
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DE SOUZA SILVA
-
11/10/2023 12:11
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 56,00
-
11/10/2023 12:11
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANDERSON DE SOUZA SILVA
-
11/10/2023 12:11
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANDERSON DE SOUZA SILVA
-
18/07/2023 19:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
-
18/07/2023 14:48
Audiência de instrução por videoconferência realizada (18/07/2023 09:00 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/12/2022 00:19
Decorrido o prazo de MAIN FOODS MARKET COMERCIO LTDA, CNPJ:43.***.***/0001-61 em 01/12/2022
-
02/12/2022 00:19
Decorrido o prazo de GUSTAVO DE CARVALHO VIEIRA em 01/12/2022
-
02/12/2022 00:19
Decorrido o prazo de ANDERSON DE SOUZA SILVA em 01/12/2022
-
24/11/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2022
-
24/11/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2022
-
24/11/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2022 10:06
Expedido(a) intimação a(o) MAIN FOODS MARKET COMERCIO LTDA, CNPJ:43.***.***/0001-61
-
23/11/2022 10:06
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO DE CARVALHO VIEIRA
-
23/11/2022 10:06
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DE SOUZA SILVA
-
23/11/2022 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
-
21/11/2022 12:05
Audiência de instrução por videoconferência designada (18/07/2023 09:00 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/10/2022 00:14
Decorrido o prazo de MAIN FOODS MARKET COMERCIO LTDA, CNPJ:43.***.***/0001-61 em 21/10/2022
-
22/10/2022 00:14
Decorrido o prazo de GUSTAVO DE CARVALHO VIEIRA em 21/10/2022
-
22/10/2022 00:14
Decorrido o prazo de ANDERSON DE SOUZA SILVA em 21/10/2022
-
07/10/2022 14:27
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO DO RTE COM RÉPLICA)
-
06/10/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2022
-
06/10/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2022
-
06/10/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2022
-
06/10/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2022 11:04
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO DE CARVALHO VIEIRA
-
05/10/2022 11:04
Expedido(a) intimação a(o) MAIN FOODS MARKET COMERCIO LTDA, CNPJ:43.***.***/0001-61
-
05/10/2022 11:04
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DE SOUZA SILVA
-
05/10/2022 11:02
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumário (Alçada) (1126) para Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)
-
14/09/2022 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 12:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
01/09/2022 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
-
17/08/2022 00:05
Decorrido o prazo de MAIN FOODS MARKET COMERCIO LTDA, CNPJ:43.***.***/0001-61 em 16/08/2022
-
17/08/2022 00:05
Decorrido o prazo de GUSTAVO DE CARVALHO VIEIRA em 16/08/2022
-
03/08/2022 15:05
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
03/08/2022 09:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
12/07/2022 12:14
Juntada a petição de Emenda à Inicial (pet do rte com emenda à inicial)
-
04/07/2022 09:17
Expedido(a) notificação a(o) MAIN FOODS MARKET COMERCIO LTDA, CNPJ:43.***.***/0001-61
-
04/07/2022 09:17
Expedido(a) notificação a(o) GUSTAVO DE CARVALHO VIEIRA
-
15/06/2022 14:45
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Sumário (Alçada) (1126)
-
15/06/2022 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
-
07/06/2022 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2022
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0010694-82.2013.5.01.0078
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Domingos Requiao Fonseca
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/07/2013 00:56
Processo nº 0102035-91.2024.5.01.0471
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Murilo da Silva Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/11/2024 15:13
Processo nº 0102035-91.2024.5.01.0471
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Murilo da Silva Souza
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/05/2025 15:52
Processo nº 0100147-88.2019.5.01.0301
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Adilson Tadeu Vieira Alves
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/02/2019 23:00
Processo nº 0100093-40.2024.5.01.0401
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Antonio Miller Madeira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/01/2024 08:19