TRT1 - 0100058-32.2024.5.01.0029
1ª instância - Rio de Janeiro - 29ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de CAROLINE DOS SANTOS MARIA BELEZA em 09/07/2025
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11/06/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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10/06/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE DOS SANTOS MARIA BELEZA
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05/05/2025 14:30
Expedido(a) ofício a(o) CAROLINE DOS SANTOS MARIA BELEZA
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14/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO CRECHE ESPERANCA em 13/03/2025
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14/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de CAROLINE DOS SANTOS MARIA BELEZA em 13/03/2025
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28/02/2025 17:03
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 17:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 17:03
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 17:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1bb506 proferido nos autos.
DESPACHO PJe 1) Id. 32f8ab7 : Trata-se de petição do patrono da reclamada ASSOCIAÇÃO CRECHE ESPERANÇA, informando renúncia ao mandato, entretanto, verifica-se que a mesma não comprovou nos autos a notificação, a que faz referência o disposto no art. 6a do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB: “Art. 6o O advogado deve notificar o cliente da renúncia ao mandato (art. 5o, § 3o, do Estatuto), preferencialmente mediante carta com aviso de recepção, comunicando, após, o Juízo.” (grifei) Desta forma, considerando ainda o disposto no art. 112, caput do CPC e parágrafos, venha o patrono com a comprovação de notificação da renúncia ao mandante.
Intime-se a reclamada ASSOCIAÇÃO CRECHE ESPERANÇA, via DEJT, pelo patrono subscritor de Id. 32f8ab7 e Id. 297ca1e. 2) Sem prejuízo, ante Id. 6952692, defiro a ativação do convênio SISBAJUD, na modalidade TEIMOSINHA, por 30 (trinta) dias, em face da executada. 3) Concomitantemente, intime-se a autora para anexar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, cópia de sua CTPS, constando a data da baixa efetivada pela reclamada. 3.1) Cumprido, expeça-se ofício para habilitação do autor ao seguro desemprego. 4.
Infrutífero o resultado do SISBAJUD, intime-se a parte autora, para se ciência e requerer o que for de seu interesse, no prazo de 15 dias, observando-se o disposto no art. 11-A da CLT, ficando advertida de que será aplicado o prazo de 02 anos da prescrição intercorrente, na forma do referido artigo. 5.
Decorrido o prazo acima, voltem conclusos para decisão de sobrestamento. /ch RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
REBEKA MACHADO RIBEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO CRECHE ESPERANCA -
26/02/2025 10:44
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 20:46
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO CRECHE ESPERANCA
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24/02/2025 20:46
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE DOS SANTOS MARIA BELEZA
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24/02/2025 20:45
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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19/02/2025 11:21
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2025 11:00
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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21/11/2024 09:19
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2024 16:38
Juntada a petição de Manifestação
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13/11/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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13/11/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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12/11/2024 17:47
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO CRECHE ESPERANCA
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12/11/2024 17:47
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE DOS SANTOS MARIA BELEZA
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12/11/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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12/11/2024 15:07
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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12/11/2024 15:07
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por descumprimento do acordo ou transação
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12/11/2024 14:48
Juntada a petição de Manifestação
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12/11/2024 14:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/11/2024 21:21
Juntada a petição de Manifestação
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02/10/2024 16:06
Juntada a petição de Manifestação
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30/08/2024 11:39
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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15/08/2024 15:15
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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15/08/2024 15:15
Iniciada a liquidação
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15/08/2024 15:15
Transitado em julgado em 15/08/2024
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15/08/2024 10:04
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
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15/08/2024 10:04
Concedida a assistência judiciária gratuita a CAROLINE DOS SANTOS MARIA BELEZA
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15/08/2024 10:04
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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15/08/2024 10:04
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (15/08/2024 08:50 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/08/2024 16:55
Juntada a petição de Contestação
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13/08/2024 15:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/06/2024 09:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/05/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
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14/05/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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13/05/2024 15:00
Expedido(a) notificação a(o) ASSOCIACAO CRECHE ESPERANCA
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13/05/2024 15:00
Expedido(a) notificação a(o) CAROLINE DOS SANTOS MARIA BELEZA
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13/05/2024 14:59
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE DOS SANTOS MARIA BELEZA
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29/01/2024 15:23
Audiência una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada (15/08/2024 08:50 - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/01/2024 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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