TRT1 - 0100896-51.2023.5.01.0015
1ª instância - Rio de Janeiro - 15ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 11:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/04/2025 19:17
Juntada a petição de Contraminuta
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10/04/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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09/04/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) PRINCESA AUTO SERVICO DE COMESTIVEIS LTDA
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09/04/2025 10:05
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de LUCIANA SANTOS DE MELO sem efeito suspensivo
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09/04/2025 10:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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09/04/2025 09:11
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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28/03/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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27/03/2025 08:47
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA SANTOS DE MELO
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27/03/2025 08:46
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUCIANA SANTOS DE MELO
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11/03/2025 09:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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10/03/2025 18:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/03/2025 11:02
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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21/02/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ecf1d42 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D I S P O S I T I V O Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTE o “petitum” contido nesta demanda, consoante fundamentação supra, que a este “decisum” integra, para todos os efeitos legais.
Condeno a Autora ao pagamento dos honorários de sucumbência devidos ao patrono da Ré, com observância de seus limites e critérios. Custas de R$ 901,48, sobre R$ 45.074,23, valor arbitrado à causa, pela parte autora. Intimem-se. CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRINCESA AUTO SERVICO DE COMESTIVEIS LTDA -
20/02/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) PRINCESA AUTO SERVICO DE COMESTIVEIS LTDA
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20/02/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA SANTOS DE MELO
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20/02/2025 11:36
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 901,48
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20/02/2025 11:36
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LUCIANA SANTOS DE MELO
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19/02/2025 10:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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19/02/2025 10:17
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (19/02/2025 09:15 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/10/2024 16:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/10/2024 10:45
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (19/02/2025 09:15 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/10/2024 10:45
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (02/10/2024 09:15 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/05/2024 17:41
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2024 10:22
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (02/10/2024 09:15 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/05/2024 10:22
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (08/05/2024 08:30 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/05/2024 08:36
Audiência de instrução cancelada (02/10/2024 09:15 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/05/2024 20:45
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2024 18:39
Juntada a petição de Contestação
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07/05/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 09:41
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (08/05/2024 08:30 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/05/2024 09:41
Audiência una cancelada (08/05/2024 08:30 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/05/2024 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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06/05/2024 16:21
Juntada a petição de Manifestação
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03/05/2024 12:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/04/2024 16:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/04/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
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11/04/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
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10/04/2024 10:23
Expedido(a) intimação a(o) PRINCESA AUTO SERVICO DE COMESTIVEIS LTDA
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10/04/2024 10:23
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA SANTOS DE MELO
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10/04/2024 10:23
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA SANTOS DE MELO
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12/09/2023 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2023 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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07/09/2023 10:24
Audiência una designada (08/05/2024 08:30 - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/09/2023 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/09/2023
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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