TRT1 - 0100221-54.2024.5.01.0015
1ª instância - Rio de Janeiro - 15ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 12:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/05/2025 22:34
Juntada a petição de Contraminuta
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15/04/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
14/04/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) ALMIR JOSE CARVALHO SILVA
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14/04/2025 12:19
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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14/04/2025 10:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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11/04/2025 17:13
Juntada a petição de Contraminuta
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11/04/2025 15:46
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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01/04/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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01/04/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb19079 proferida nos autos.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro AVENIDA GOMES FREIRE, 471, 5 ANDAR, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20231-014 tel: (21) 23805115 - e.mail: [email protected] PROCESSO: 0100221-54.2024.5.01.0015 CLASSE: EXEQUENTE: ALMIR JOSE CARVALHO SILVA EXECUTADO: TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL CERTIDÃO PJe Nos termos do Provimento 2/2017 da D.
Corregedoria deste E.
TRT da 1ª Região, certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da D.
Corregedoria deste.
C.
TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade dos Agravos de Petição interpostos pelas partes, em 07/03/2025, id 61a0e04, e em 11/03/2025, id d5bd02e, sendo tempestivos, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi disponibilizada no Diário Eletrônico no dia 24/02/2025, conforme aba "Movimentações e Expedientes", do sistema PJe-JT, apresentado por parte legítima, com a devida representaçao nos autos, conforme procuração de ID .
Certifico, por fim, que a parte ré-agravante não apresentou a garantia do Juízo. RIO DE JANEIRO/RJ ,27 de março de 2025 Renata Salvaterra Miranda Técnico Judiciário Assinado digitalmente na forma do art. 9º, da Resolução 185/2017, do C.
CNJ. DECISÃO PJe 1.
Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pelo Reclamante, intime-se a parte recorrida para se manifestar no prazo legal. Quanto ao Agravo de Petição da Reclamada, uma vez que a garantia do Juízo é pressuposto de admissibilidade dos embargos à execução, consoante inteligência do art. 884 da CLT e, por consequência, do agravo de petição, deixo de recebê-lo. Dê-se ciência. 2.Registre-se que o fato de as executadas encontrarem-se em recuperação judicial não as isenta de proceder à garantia do juízo. O § 10 do artigo 899 da CLT, com a redação dada pela Lei n.º 13.467/17, assegura a isenção do depósito recursal próprio da fase de conhecimento, e não da garantia do juízo exigida na fase de execução. 3.Observe-se, ainda, que a empresa em recuperação judicial se mantém na administração e controle dos seus bens, mesmo que sob supervisão judicial, logo, quando do oferecimento dos embargos à execução/agravo de petição deve garantir o Juízo. 4.
Contra minutado o Agravo de Petição, por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso interposto, presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos com atendimento aos pressupostos subjetivos (legitimidade recursal, capacidade e interesse) e objetivos (ato recorrível, adequação, tempestividade e regularidade de representação), remetam-se os autos ao Eg.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ ,27 de março de 2025 RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de março de 2025.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
27/03/2025 23:20
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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27/03/2025 23:19
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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27/03/2025 23:19
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ALMIR JOSE CARVALHO SILVA sem efeito suspensivo
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12/03/2025 11:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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11/03/2025 16:52
Juntada a petição de Agravo de Petição
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07/03/2025 18:20
Juntada a petição de Agravo de Petição
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21/02/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed6e0a4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, REJEITO LIMINARMENTE os embargos à execução e a impugnação à sentença de liquidação, nos termos da fundamentação.
Intimem-se. CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
20/02/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
20/02/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) ALMIR JOSE CARVALHO SILVA
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20/02/2025 11:36
Julgado(s) liminarmente improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de ALMIR JOSE CARVALHO SILVA
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20/02/2025 11:36
Julgado(s) liminarmente improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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13/02/2025 11:11
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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13/02/2025 00:27
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 12/02/2025
-
11/02/2025 09:28
Juntada a petição de Contestação
-
05/02/2025 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
05/02/2025 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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05/02/2025 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
05/02/2025 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
03/02/2025 19:41
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
03/02/2025 19:41
Expedido(a) intimação a(o) ALMIR JOSE CARVALHO SILVA
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03/02/2025 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 19:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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03/02/2025 19:10
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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03/02/2025 12:02
Juntada a petição de Embargos à Execução
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15/01/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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15/01/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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14/01/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) ALMIR JOSE CARVALHO SILVA
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14/01/2025 10:55
Homologada a liquidação
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13/01/2025 11:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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13/11/2024 10:01
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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06/11/2024 16:34
Juntada a petição de Impugnação
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06/11/2024 11:07
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
23/10/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
-
23/10/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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23/10/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
-
23/10/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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22/10/2024 12:04
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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22/10/2024 12:04
Expedido(a) intimação a(o) ALMIR JOSE CARVALHO SILVA
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22/10/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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11/09/2024 10:04
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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10/09/2024 00:17
Decorrido o prazo de ALMIR JOSE CARVALHO SILVA em 09/09/2024
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08/09/2024 23:22
Juntada a petição de Impugnação
-
27/08/2024 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
-
27/08/2024 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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27/08/2024 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
-
27/08/2024 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
-
26/08/2024 13:39
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
26/08/2024 13:39
Expedido(a) intimação a(o) ALMIR JOSE CARVALHO SILVA
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26/08/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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26/08/2024 10:46
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
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24/06/2024 08:44
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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19/06/2024 18:59
Juntada a petição de Impugnação
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07/06/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
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07/06/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
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06/06/2024 12:09
Expedido(a) intimação a(o) ALMIR JOSE CARVALHO SILVA
-
06/06/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 09:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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28/05/2024 11:46
Juntada a petição de Impugnação
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17/05/2024 10:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/05/2024 11:36
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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18/04/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 19:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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25/03/2024 19:36
Iniciada a liquidação
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08/03/2024 15:25
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2024 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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