TRT1 - 0101062-90.2024.5.01.0551
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 14:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/05/2025
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19/05/2025 16:59
Juntada a petição de Contraminuta
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11/05/2025 16:42
Juntada a petição de Manifestação (CR ao AP - Rioprevidência)
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06/05/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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05/05/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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05/05/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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05/05/2025 12:08
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ANDREA MARA EBELING JUDICE sem efeito suspensivo
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04/05/2025 20:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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01/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/04/2025
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15/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 14/04/2025
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14/04/2025 13:31
Juntada a petição de Agravo de Petição
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01/04/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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31/03/2025 20:11
Expedido(a) intimação a(o) FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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31/03/2025 20:11
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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31/03/2025 20:11
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA MARA EBELING JUDICE
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31/03/2025 20:10
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ANDREA MARA EBELING JUDICE
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29/03/2025 13:06
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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29/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/03/2025
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24/03/2025 15:27
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e0664f proferido nos autos.
Despacho Pje Vistos, etc.
Ante a possibilidade de efeito modificativo da decisão embargada, intime-se a parte contrária para, querendo, manifestar-se sobre os embargos declaratórios opostos, em cinco dias, consoante art. 897-A, §2º da CLT.
Após, retorne o processo concluso para decisão.
BARRA MANSA/RJ, 13 de março de 2025.
CAIO CESAR SOARES GODINHO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
13/03/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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13/03/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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13/03/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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13/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/03/2025
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26/02/2025 00:54
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 25/02/2025
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18/02/2025 12:28
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/02/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cca5936 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe O exequente apresentou petição inicial na classe processual incompatível com o teor da petição inicial.
E tendo em vista a Classe Judicial, em que foi distribuído o feito, conforme Tabelas Processuais Unificadas do CNJ, não há como corrigir de ofício o equívoco.
Note-se que é dever da parte, corretamente assistida por advogado, zelar pela correta distribuição do processo, não devendo repassar este dever à unidade judiciária, nos ditames do art. 4º, § 2º, da Resolução 136/2014, do CSJT.
Por total inadequação da classe e, consequentemente, do rito processual, decido EXTINGUIR O PRESENTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em conformidade com o que dispõe o artigo 485, IV, do CPC.
Custas pelo exequente, dispensada, no valor de R$200,00, sobre R$10.000, arbitrados para este fim.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo in albis, ao arquivo definitivo. MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
11/02/2025 08:16
Expedido(a) intimação a(o) FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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11/02/2025 08:16
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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11/02/2025 08:16
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA MARA EBELING JUDICE
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11/02/2025 08:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de pressupostos processuais
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10/02/2025 20:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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10/02/2025 20:24
Iniciada a execução
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24/10/2024 19:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/10/2024 08:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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