TRT1 - 0101492-56.2023.5.01.0202
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 13:59
Suspenso o processo ou sobrestado o recurso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de tema nº 1389
-
27/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/05/2025
-
20/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 19/05/2025
-
20/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de MC MED SERVICOS MEDICOS LTDA em 19/05/2025
-
20/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de MICHELLY JESUS DOS SANTOS em 19/05/2025
-
09/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
08/05/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
08/05/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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08/05/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) MC MED SERVICOS MEDICOS LTDA
-
08/05/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLY JESUS DOS SANTOS
-
08/05/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 16:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
-
08/05/2025 16:08
Convertido o julgamento em diligência
-
24/04/2025 21:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
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16/04/2025 16:01
Juntada a petição de Razões Finais
-
12/04/2025 00:44
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 11/04/2025
-
12/04/2025 00:44
Decorrido o prazo de MICHELLY JESUS DOS SANTOS em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:22
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/04/2025
-
09/04/2025 11:37
Juntada a petição de Razões Finais
-
04/04/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLY JESUS DOS SANTOS
-
04/04/2025 09:23
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
03/04/2025 13:05
Audiência de instrução realizada (03/04/2025 12:40 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
03/04/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
03/04/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
02/04/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
02/04/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
02/04/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) MC MED SERVICOS MEDICOS LTDA
-
02/04/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLY JESUS DOS SANTOS
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02/04/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
02/04/2025 13:54
Juntada a petição de Manifestação
-
27/03/2025 00:31
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 26/03/2025
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27/03/2025 00:31
Decorrido o prazo de MC MED SERVICOS MEDICOS LTDA em 26/03/2025
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27/03/2025 00:31
Decorrido o prazo de MICHELLY JESUS DOS SANTOS em 26/03/2025
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26/03/2025 03:13
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/03/2025
-
18/03/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc40efc proferido nos autos. Vistos, etc. É dever do juiz zelar pelo processo, notadamente para que não haja prejuízo às partes e em virtude do que orienta o princípio da persuasão racional, quanto à colheita da prova.
Por isso, para se evitar o adiamento da audiência e o claro prejuízo ao jurisdicionado, pois considerando que : 1. a prática das audiências virtuais tem demonstrado, na maioria das vezes, que partes e testemunhas não realizam testes prévios nos equipamentos; 2. a prática das audiências virtuais tem demonstrado que partes e testemunhas, por falha e dificuldade técnica não comparecem pontualmente no horário estabelecido ou acessam a sala virtual com câmera e microfone desligados, demandando reiteradas explicações de como efetuar a efetiva participação e muitas vezes sem conseguir a resolução; 3. a prática das audiências virtuais tem demonstrado que as partes e as testemunhas acessam a sessão virtual de locais inapropriados (como carro em movimento, local de trabalho com muito ruído ao redor, de sua residência, mas com interferência de outras pessoas), além de utilização de vestimentas inadequadas ou falta delas; 4. a prática das audiências virtuais tem demonstrado que há deslocamento de partes e testemunhas para o mesmo local físico, inclusive escritórios dos advogados; 5. há espaço físico e adequado nas dependências do Fórum para a realização da audiência; 6. a audiência presencial melhora sobremaneira a colheita da prova, evitando falhas de comunicação; 7. a audiência presencial tem se revelado efetiva na discussão e formalização da conciliação; 8. há requerimento da OAB/RJ no sentido de realizações de audiências presenciais,com a presença física do juiz na sala de audiências; 9. a audiência telepresencial tem gerado atraso desnecessário no ato (e por consequência nas demais audiências da pauta); 10. o princípio da celeridade deve ser observado pelo julgador, mormente para evitar adiamentos desnecessários, como muitas vezes têm ocorrido nas audiências telepresenciais; 11. a audiência presencial permite melhor qualidade da prova, já que o contato direto do Magistrado (seu destinatário final) gera uma melhor condução do processo; 12. foram editados o Ato nº 35/GCGJT, de 19/10/2022 e a Recomendação nº 02/GCGJT, de 24/10/2022, assim como expedido o Ofício Circular SECG/CGJT nº 99/2022,de 26/10/2022. 13. o CNJ, no julgamento do PCA 0002260-11/2022, em 08 de novembro de 2022,definiu o retorno às audiências presenciais como regra e a telepresencial como exceção e em casos muito específicos, 14.
Por fim, nos termos da Decisão proferida nos autos da Consulta Administrativa nº 0000077-85.2023.2.00.0500, pela Corregedora-Geral da Justiça do Trabalho, Ministra Dora Maria da Costa: "Logo, muito embora caiba ao magistrado, em regra, tratando-se de processo em tramitação no âmbito do Juízo 100% Digital, designar os atos processuais na forma digital, inclusive a audiência na modalidade por videoconferência, tal como disciplinado pela Resolução CNJ nº 345/2020, nada obsta que, considerando as circunstâncias da causa, mormente sua complexidade ou mesmo quaisquer fatos que assim o justifiquem, e de acordo com a sua avaliação e seu prudente arbítrio, determine a realização do ato processual na modalidade presencial, nos termos dos artigos 765 da CLT e 139 do CPC.
Por conseguinte, a definição da matéria não está situada apenas na escolha das partes, sendo ela apenas um dos requisitos iniciais para a inclusão do processo no Juízo 100% Digital, remanescendo como elemento nuclear do ato a avaliação justificada do magistrado que o conduz." 15.
Considero inviável a produção de prova de forma virtual, especialmente em razão do retorno integral das atividades no fórum.
Há que se considerar também a complexidade do processo, MANTENHO a realização da audiência na modalidade presencial, nos termos art. 1º, parágrafo 2º, da Resolução 345 do CNJ, sem prejuízo de eventual trâmite do processo no âmbito do Juízo 100% Digital.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 17 de março de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MICHELLY JESUS DOS SANTOS -
17/03/2025 19:51
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
17/03/2025 19:51
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
17/03/2025 19:51
Expedido(a) intimação a(o) MC MED SERVICOS MEDICOS LTDA
-
17/03/2025 19:51
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLY JESUS DOS SANTOS
-
17/03/2025 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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14/03/2025 09:19
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2025 17:14
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
-
28/02/2025 17:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
-
28/02/2025 17:14
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
-
28/02/2025 17:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
-
28/02/2025 17:14
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
-
28/02/2025 17:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
-
26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0101492-56.2023.5.01.0202 : MICHELLY JESUS DOS SANTOS : MC MED SERVICOS MEDICOS LTDA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S):MICHELLY JESUS DOS SANTOS Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA de INSTRUÇÃO – PRESENCIAL Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da designação da audiência PRESENCIAL, observando as instruções que se seguem, devendo dar ciência ao seu constituinte: Data: 03/04/2025 12:40 horas Local: 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias Endereço: Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 3º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182 FICA V.
Sª.
CIENTE DE QUE DEVERÁ PRESTAR DEPOIMENTO PESSOAL, SOB PENA DE CONFISSÃO. OBSERVEM AS PARTES QUE A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA DE FORMA PRESENCIAL.A intimação das testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, sob pena de preclusão e perda da prova.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
URSULA ZAMPIER PATRIOTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MICHELLY JESUS DOS SANTOS -
24/02/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
24/02/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
24/02/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) MC MED SERVICOS MEDICOS LTDA
-
24/02/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLY JESUS DOS SANTOS
-
12/09/2024 08:11
Audiência de instrução designada (03/04/2025 12:40 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
12/09/2024 08:11
Audiência de instrução cancelada (28/11/2024 12:35 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
27/06/2024 15:52
Juntada a petição de Manifestação
-
03/06/2024 11:04
Audiência de instrução designada (28/11/2024 12:35 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
03/06/2024 11:04
Audiência inicial por videoconferência realizada (03/06/2024 10:50 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
03/06/2024 10:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/05/2024 16:04
Juntada a petição de Contestação
-
28/05/2024 15:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/05/2024 15:41
Juntada a petição de Contestação
-
24/05/2024 15:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/05/2024 13:42
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
-
27/04/2024 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
-
27/04/2024 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
-
25/04/2024 16:09
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
25/04/2024 16:09
Expedido(a) intimação a(o) MC MED SERVICOS MEDICOS LTDA
-
25/04/2024 16:06
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
25/04/2024 16:06
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLY JESUS DOS SANTOS
-
09/04/2024 09:48
Audiência inicial por videoconferência designada (03/06/2024 10:50 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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09/04/2024 09:37
Audiência inicial por videoconferência designada (10/09/2024 11:20 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
06/03/2024 17:45
Audiência inicial por videoconferência designada (07/06/2024 11:20 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
01/02/2024 11:30
Encerrada a conclusão
-
22/01/2024 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
20/12/2023 13:15
Juntada a petição de Manifestação
-
19/12/2023 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
19/12/2023 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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