TRT1 - 0100407-66.2024.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
13/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 12/09/2025
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12/09/2025 13:33
Juntada a petição de Contraminuta
-
02/09/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
02/09/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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02/09/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
02/09/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f9353d3 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT ADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE PETIÇÃO - PJe-JT Em cumprimento ao Provimento de Nº 02/2017, da Corregedoria deste TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do(s) recurso(s), constatando-se: Agravo de Petição do(a) EXEQUENTE: Recurso de ID: 1e23470 Interposição em: 13/08/2025 Data da Ciência: 01/08/2025 Tempestividade: recurso tempestivo Procuração/Representação de ID: 3102cfd Agravo de Petição do(a) EXECUTADO(A): Recurso de ID: 9df4756 Interposição em: 15/08/2025 Data da Ciência: 01/08/2025 Tempestividade: recurso tempestivo Procuração/Representação de ID: 144c0be AUTOS CONCLUSOS. DECISÃO PJe-JT Verificados e satisfeitos os pressupostos recursais, intime(m)-se o(s) recorrido(s) (partes) para ciência do Agravo interposto pela parte contrária. Decorrido o prazo, independentemente de manifestações, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
NITEROI/RJ, 28 de agosto de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
28/08/2025 23:43
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
28/08/2025 23:43
Expedido(a) intimação a(o) RITA MARIA NUNES
-
28/08/2025 23:42
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de RITA MARIA NUNES sem efeito suspensivo
-
28/08/2025 23:42
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ENEL BRASIL S.A sem efeito suspensivo
-
18/08/2025 17:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RIBEIRO SILVA
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15/08/2025 17:56
Juntada a petição de Agravo de Petição
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13/08/2025 11:10
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
31/07/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
31/07/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
31/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a1ce2e7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Isto posto, JULGO IMPROCEDENTES a impugnação do exequente e os embargos à execução opostos pelas partes, na forma da fundamentação supra, que passa a integrar o presente decisum para todos os efeitos legais.
Intimem-se.
Decorrido in albis o prazo recursal, expeça-se o alvará. MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RITA MARIA NUNES -
30/07/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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30/07/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) RITA MARIA NUNES
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30/07/2025 10:43
Julgado(s) liminarmente improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de RITA MARIA NUNES
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30/07/2025 10:43
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de CRISTIANO BARBOSA
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29/07/2025 11:01
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARCELO RIBEIRO SILVA
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29/07/2025 00:32
Decorrido o prazo de RITA MARIA NUNES em 28/07/2025
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28/07/2025 15:54
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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28/07/2025 15:43
Juntada a petição de Contestação
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18/07/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
-
17/07/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) RITA MARIA NUNES
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17/07/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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15/07/2025 11:09
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de RITA MARIA NUNES em 14/07/2025
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10/07/2025 23:14
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
30/06/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 050aa79 proferido nos autos. DECISÃO A exceção de pré-executividade, recurso ou ação de criação doutrinária, deve ser reservada às hipóteses teratológicas, nas quais a exigência de garantia do Juízo do art. 884 da CLT verdadeiramente inviabilize o exercício do direito de defesa.
Não é, em absoluto, o caso dos autos.
Isto posto, rejeito a “exceção”, ressalvado o direito de a parte executada volver às suas alegações em sede de embargos.
Intimem-se as partes, sendo a exequente para, no prazo de 10 dias, indicar meios de prosseguimento da execução. NITEROI/RJ, 27 de junho de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RITA MARIA NUNES -
27/06/2025 18:08
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
27/06/2025 18:08
Expedido(a) intimação a(o) RITA MARIA NUNES
-
27/06/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 07:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
02/06/2025 22:05
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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29/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 28/05/2025
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19/05/2025 08:45
Iniciada a execução
-
14/05/2025 18:22
Juntada a petição de Manifestação
-
14/05/2025 18:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/05/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 39b6230 proferida nos autos. DECISÃO 1.
HOMOLOGO os valores abaixo, já atualizados e com juros moratórios (ID 8bee0b3): Em 05/05/2025, - LÍQ.
AO RTE: R$ 5.852,05 - Total da Execução: R$ 5.852,05 2.
Intimem-se as partes para ciência, sendo a parte ré para que efetue o pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de execução; 3.
Decorrido in albis o prazo para pagamento, intime-se a parte exequente para indicar meios de execução, em 30 dias, considerando o disposto no artigo 878 e sob as penas do artigo 11-A, ambos da CLT; 4.
Em cumprimento ao Provimento 01/2019 da Corregedoria, que dispõe sobre a adoção de medidas para assegurar a efetividade da execução, observe-se o seguinte: 4.1.
Caso haja requerimento de SISBAJUD, fica deferida a primeira tentativa e reiterações posteriores, se houver êxito parcial; 4.1.1.
Bloqueado o valor integral da execução, desde já convolo em penhora e determino a intimação das partes para fins do artigo 884 da CLT. 4.1.2.
Decorrido in albis o prazo, expeçam-se os alvarás cabíveis e retornem os autos à conclusão para análise; 4.1.2.
Sendo infrutífera a tentativa de execução via SISBAJUD, incluam-se, conforme determinado na Resolução Administrativa 1470/2011 do TST e no artigo 5º do Provimento já mencionado, os dados da parte ré no BNDT, intimando-se a parte autora para indicar outros meios ao prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, considerando o disposto no artigo 878 e sob as penas do artigo 11-A, ambos da CLT; 5.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte autora quanto aos itens 3 e 4.1.2, sobreste-se o feito, com início do prazo prescricional intercorrente (art.11-A da CLT). NITEROI/RJ, 05 de maio de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RITA MARIA NUNES -
05/05/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
05/05/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) RITA MARIA NUNES
-
05/05/2025 16:56
Homologada a liquidação
-
05/05/2025 14:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
08/03/2025 18:08
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
26/02/2025 00:50
Decorrido o prazo de CRISTIANO BARBOSA em 25/02/2025
-
17/01/2025 09:57
Encerrada a conclusão
-
17/01/2025 09:56
Expedido(a) notificação a(o) CRISTIANO BARBOSA
-
17/01/2025 09:55
Alterada a classe processual de Cumprimento de sentença (156) para Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (15160)
-
28/11/2024 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
09/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de CRISTIANO BARBOSA em 08/11/2024
-
07/10/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
-
07/10/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
-
07/10/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
-
07/10/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
-
06/10/2024 18:16
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO BARBOSA
-
06/10/2024 18:16
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
06/10/2024 18:16
Expedido(a) intimação a(o) RITA MARIA NUNES
-
06/10/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
26/09/2024 21:05
Juntada a petição de Manifestação
-
26/09/2024 21:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/09/2024 09:31
Juntada a petição de Impugnação
-
23/09/2024 12:31
Expedido(a) alvará a(o) CRISTIANO BARBOSA
-
23/09/2024 10:49
Efetuado o pagamento de honorários periciais por cumprimento espontâneo (R$ 1.000,00)
-
13/09/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
-
13/09/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
-
13/09/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
-
13/09/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
-
12/09/2024 07:26
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
12/09/2024 07:26
Expedido(a) intimação a(o) RITA MARIA NUNES
-
10/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de CRISTIANO BARBOSA em 09/09/2024
-
30/07/2024 13:38
Expedido(a) notificação a(o) CRISTIANO BARBOSA
-
22/07/2024 21:34
Juntada a petição de Manifestação
-
06/07/2024 00:41
Decorrido o prazo de CRISTIANO BARBOSA em 05/07/2024
-
28/06/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
-
28/06/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6cbb36f proferido nos autos. DESPACHO PJe-JTTendo em vista concordância do expert, venha a parte ré com o depósito do valor fixado, em 15 dias, sob pena de execução.Vindo o depósito, dê-se ciência ao perito para início dos trabalhos.Laudo em 30 dias. Os cálculos deverão ser apresentados pelo perito, preferencialmente, por meio do sistema PJe-Calc.
Deverá quando da juntada do laudo com os cálculos, efetuar a juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC").
A opção de juntada do arquivo “.PJC” é disponibilizada quando selecionado o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo” no momento da juntada.Caso não tenha êxito na juntada na forma supracitada, o arquivo do cálculo (“.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico para o endereço [email protected], a fim de possibilitar sua importação, atualização ou retificação, se for o caso, pela Contadoria do Juízo. NITEROI/RJ, 27 de junho de 2024.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 09:00
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
27/06/2024 09:00
Expedido(a) intimação a(o) RITA MARIA NUNES
-
27/06/2024 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 06:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
25/06/2024 16:19
Expedido(a) notificação a(o) CRISTIANO BARBOSA
-
22/06/2024 00:17
Decorrido o prazo de CRISTIANO BARBOSA em 21/06/2024
-
17/06/2024 09:18
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
14/06/2024 12:22
Expedido(a) notificação a(o) CRISTIANO BARBOSA
-
14/06/2024 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
-
14/06/2024 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
-
14/06/2024 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
-
14/06/2024 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
-
13/06/2024 16:24
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
13/06/2024 16:24
Expedido(a) intimação a(o) RITA MARIA NUNES
-
13/06/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
04/06/2024 22:34
Juntada a petição de Impugnação
-
04/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 03/06/2024
-
10/05/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
-
10/05/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
-
09/05/2024 13:49
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
09/05/2024 09:41
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2024 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
-
09/05/2024 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
-
09/05/2024 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
-
09/05/2024 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
-
08/05/2024 10:40
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
08/05/2024 10:40
Expedido(a) intimação a(o) RITA MARIA NUNES
-
08/05/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 16:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/04/2024 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
19/04/2024 10:53
Iniciada a liquidação
-
18/04/2024 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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