TRT1 - 0101360-50.2024.5.01.0012
1ª instância - Rio de Janeiro - 12ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 14:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/03/2025 14:34
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/03/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9b578ef proferida nos autos.
CERTIDÃO Atendendo à determinação contida no Artigo 22º, do Provimento nº 1/2014, da Corregedoria deste Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, publicado em 13/02/2014 no DOERJ, certifico que se encontram presentes os pressupostos objetivos de admissibilidade do recurso interposto (ato recorrível, adequação, tempestividade, regularidade de representação e preparo).
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM.
Juiz do Trabalho.
Rio de Janeiro, 10/03/2025 NILTON BAPTISTA COELHO Vistos, etc.
Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo reclamante, à parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Decorrido o prazo supra, remetam-se os presentes autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
10/03/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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10/03/2025 11:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ELIEL PEREIRA sem efeito suspensivo
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10/03/2025 10:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GUSTAVO FARAH CORREA
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28/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 27/02/2025
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18/02/2025 19:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/02/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e0cfe03 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO.
Por todo o exposto, DEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita à reclamante, rejeito a preliminar de sobrestamento do feito, pronuncio a prescrição para declarar inexigíveis as parcelas anteriores a 08/11/2019, e julgar extinto o processo com resolução do mérito nos termos do artigo 487, II, do CPC, e, no mérito, julgo TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos, tudo conforme fundamentação supra que integra a presente decisão.
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor do patrono da reclamada calculados em 5% sobre o valor atribuído na inicial aos pedidos integralmente rejeitados/indeferidos, devidamente atualizados, que ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão.
Custas de R$ 659,47, calculadas sobre R$ 32.973,79, valor arbitrado à causa, na forma do artigo 789, II, da CLT, pelo reclamante, de cujo recolhimento fica dispensado.
Intimem-se as partes, devendo estas atentar para o disposto nos §§2º e 3º do artigo 1.026 do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho – artigo 769 da CLT.
E, na forma da lei, foi lavrada a presente decisão que segue devidamente assinada.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
13/02/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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13/02/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) ELIEL PEREIRA
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13/02/2025 11:25
Concedida a gratuidade da justiça a ELIEL PEREIRA
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13/02/2025 11:25
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 659,48
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13/02/2025 11:25
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ELIEL PEREIRA
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13/02/2025 10:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUSTAVO FARAH CORREA
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12/02/2025 15:17
Audiência inicial por videoconferência realizada (12/02/2025 08:40 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/02/2025 19:24
Juntada a petição de Réplica
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10/02/2025 15:01
Juntada a petição de Contestação
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29/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 28/11/2024
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18/11/2024 19:51
Juntada a petição de Manifestação
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12/11/2024 15:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/11/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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08/11/2024 16:59
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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08/11/2024 16:59
Expedido(a) intimação a(o) ELIEL PEREIRA
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08/11/2024 16:41
Audiência inicial por videoconferência designada (12/02/2025 08:40 - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/11/2024 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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