TRT1 - 0100153-67.2025.5.01.0501
1ª instância - Nilopolis - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 10:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de SIND. TRAB. COM. NOVA IGUACU, NILOPOLIS, ITAGUAI, PARACAMBI, BELFORD ROXO, QUEIMADOS, JAPERI, SEROPEDICA E MESQUITA em 24/07/2025
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18/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de SIND. TRAB. COM. NOVA IGUACU, NILOPOLIS, ITAGUAI, PARACAMBI, BELFORD ROXO, QUEIMADOS, JAPERI, SEROPEDICA E MESQUITA em 17/07/2025
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16/07/2025 15:10
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/07/2025 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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03/07/2025 22:15
Expedido(a) intimação a(o) LA HORT FRUT LTDA
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03/07/2025 22:15
Expedido(a) intimação a(o) SIND. TRAB. COM. NOVA IGUACU, NILOPOLIS, ITAGUAI, PARACAMBI, BELFORD ROXO, QUEIMADOS, JAPERI, SEROPEDICA E MESQUITA
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03/07/2025 22:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SIND. TRAB. COM. NOVA IGUACU, NILOPOLIS, ITAGUAI, PARACAMBI, BELFORD ROXO, QUEIMADOS, JAPERI, SEROPEDICA E MESQUITA sem efeito suspensivo
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03/07/2025 12:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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13/06/2025 13:16
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/06/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) SIND. TRAB. COM. NOVA IGUACU, NILOPOLIS, ITAGUAI, PARACAMBI, BELFORD ROXO, QUEIMADOS, JAPERI, SEROPEDICA E MESQUITA
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12/06/2025 12:13
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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12/06/2025 12:13
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação de Cumprimento (980) / ) de SIND. TRAB. COM. NOVA IGUACU, NILOPOLIS, ITAGUAI, PARACAMBI, BELFORD ROXO, QUEIMADOS, JAPERI, SEROPEDICA E MESQUITA
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27/05/2025 19:40
Juntada a petição de Razões Finais
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20/05/2025 12:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDO REIS DE ABREU
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20/05/2025 12:24
Audiência de instrução realizada (20/05/2025 10:40 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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15/04/2025 13:09
Juntada a petição de Razões Finais
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25/03/2025 15:46
Audiência de instrução designada (20/05/2025 10:40 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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25/03/2025 12:50
Audiência una realizada (25/03/2025 10:25 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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24/03/2025 18:41
Juntada a petição de Contestação
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24/03/2025 16:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de LA HORT FRUT LTDA em 07/03/2025
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11/03/2025 13:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/02/2025 17:37
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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27/02/2025 00:31
Decorrido o prazo de SIND. TRAB. COM. NOVA IGUACU, NILOPOLIS, ITAGUAI, PARACAMBI, BELFORD ROXO, QUEIMADOS, JAPERI, SEROPEDICA E MESQUITA em 26/02/2025
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26/02/2025 10:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NILÓPOLIS 0100153-67.2025.5.01.0501 : SIND.
TRAB.
COM.
NOVA IGUACU, NILOPOLIS, ITAGUAI, PARACAMBI, BELFORD ROXO, QUEIMADOS, JAPERI, SEROPEDICA E MESQUITA : LA HORT FRUT LTDA DESTINATÁRIO(S): SIND.
TRAB.
COM.
NOVA IGUACU, NILOPOLIS, ITAGUAI, PARACAMBI, BELFORD ROXO, QUEIMADOS, JAPERI, SEROPEDICA E MESQUITA Comparecer à audiência presencial no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una - Sala "VT Nilópolis": 25/03/2025 10:25h 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis ESTRADA SENADOR SALGADO FILHO, 44, OLINDA, NILOPOLIS/RJ - CEP: 26510-111 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma dos art. 825 e 845 da CLT.
Caso as partes pretendam a notificação de suas testemunhas, deverão arrolá-las em tempo hábil à intimação, fornecendo rol com os endereços e a qualificação destas, preferencialmente com CPF, presumindo-se, no silêncio, que a parte assumiu o ônus de trazê-las espontaneamente, sob pena de perda deste meio de prova (art. 412, § 1º, do CPC c/c art. 769 da CLT). 9) Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a devolução de notificação das testemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Intimação Intimação 25021714163430900000220941257 Decisão Decisão 25021713243429600000220930488 Certidão de Distribuição Certidão 25021414351259800000220802074 RG TELMO - Copia Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 25021414271573600000220800604 REQUERIMENTO CCT 2024 2025 Documento Diverso 25021414271471500000220800598 PROCURAÇÃO DR CARLOS SINDCONIR Procuração 25021414271416900000220800596 NOTIFICAÇÃO SINDICAL - 32.212.047.0001.05 - LA HORT FRUT LTDA Documento Diverso 25021414271301600000220800592 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIENCIA 2024 Declaração de Hipossuficiência 25021414271233700000220800586 CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2024 2025 ASSINADA (1) Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 25021414271056200000220800585 Comprovante residencia Telmo Documento Diverso 25021414270115600000220800552 Ata de Posse Diretoria 2024 2028 registrada (1) Documento Diverso 25021414270021400000220800549 32.212.0470001.05 - LA HORT FRUT LTDA - HORT FRUT NILOPOLIS Documento Diverso 25021414265479900000220800523 9 ESTATUTO REGISTRADO (2) (1) Estatuto 25021414265280000000220800511 Petição Inicial Petição Inicial 25021414243352600000220800041 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NILOPOLIS/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
ALESSANDRO GOMES CAVALCANTI Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - SIND.
TRAB.
COM.
NOVA IGUACU, NILOPOLIS, ITAGUAI, PARACAMBI, BELFORD ROXO, QUEIMADOS, JAPERI, SEROPEDICA E MESQUITA -
24/02/2025 10:57
Expedido(a) mandado a(o) LA HORT FRUT LTDA
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24/02/2025 10:57
Expedido(a) notificação a(o) LA HORT FRUT LTDA
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24/02/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) SIND. TRAB. COM. NOVA IGUACU, NILOPOLIS, ITAGUAI, PARACAMBI, BELFORD ROXO, QUEIMADOS, JAPERI, SEROPEDICA E MESQUITA
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18/02/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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17/02/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) SIND. TRAB. COM. NOVA IGUACU, NILOPOLIS, ITAGUAI, PARACAMBI, BELFORD ROXO, QUEIMADOS, JAPERI, SEROPEDICA E MESQUITA
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17/02/2025 14:16
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de SIND. TRAB. COM. NOVA IGUACU, NILOPOLIS, ITAGUAI, PARACAMBI, BELFORD ROXO, QUEIMADOS, JAPERI, SEROPEDICA E MESQUITA
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17/02/2025 13:22
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FERNANDO REIS DE ABREU
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14/02/2025 14:45
Audiência una designada (25/03/2025 10:25 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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14/02/2025 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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