TRT1 - 0100504-32.2024.5.01.0224
1ª instância - Nova Iguacu - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 12:03
Juntada a petição de Acordo
-
18/08/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 18:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
15/08/2025 18:39
Encerrada a conclusão
-
05/06/2025 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
04/06/2025 13:02
Encerrada a conclusão
-
04/06/2025 13:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
03/06/2025 11:46
Juntada a petição de Manifestação
-
31/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de A CRISTINA DE OLIVEIRA DROGARIA - ME em 30/05/2025
-
08/05/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
07/05/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) A CRISTINA DE OLIVEIRA DROGARIA - ME
-
09/04/2025 10:01
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
-
08/04/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
31/03/2025 15:19
Iniciada a execução
-
31/03/2025 15:19
Transitado em julgado em 12/03/2025
-
13/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de A CRISTINA DE OLIVEIRA DROGARIA - ME em 12/03/2025
-
13/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de CICERO MATOSO DOS SANTOS em 12/03/2025
-
21/02/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 362a2d5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Cuida-se de embargos de declaração tempestivamente apresentados pelo autor, no qual afirma que a sentença combatida contém vícios de omissão.
Presentes os requisitos recursais, passo a analisar os embargos.
Os embargos de declaração se prestam a sanar vícios na decisão referentes à omissão, contradição ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, nos moldes do artigo 897-A da CLT.
Pois bem.
A sentença analisou todos os pontos necessários ao deslinde do feito, de sorte que a pretensão do embargante é de cunho meramente infringente, devendo, por isso, se valer da via recursal própria, já que a solução de eventual alegação de error in judicando não é viável pela via eleita pelo insurgente.
Percebe-se uma real intenção de rediscutir as provas dos autos, sem a apresentação de fundamentos específicos quanto ao manejo dos embargos de declaração.
Dessa feita, a sentença fixou o valor do salário do autor no salário mínimo hora (dentro dos limites do pedido) e a fundamentação quanto ao pedido de indenização por danos morais foi exauriente.
Oportuno ressaltar, ainda, que o julgador não se encontra vinculado a todos os argumentos deduzidos pelas partes, quando a sua fundamentação for suficiente para rechaça-los.
No mesmo sentido, segue recente aresto do C.
STJ: "O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão.
A prescrição trazida pelo art. 489 do CPC/2015 veio confirmar a jurisprudência já sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sendo dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida." STJ, EDcl no MS 21315 / DF, S1 - PRIMEIRA SEÇÃO, Ministra DIVA MALERBI, DJe 15/06/2016 CONCLUSÃO Dessa forma, entendo que nada há a ser deferido, competindo à parte a formulação de sua insatisfação pela via recursal adequada, ante a inexistência de omissão ou contradição a ser esclarecida, nos moldes do artigo 897-A da CLT.
Em função disso, rejeito os embargos opostos.
Intimem-se as partes. BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - A CRISTINA DE OLIVEIRA DROGARIA - ME -
20/02/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) A CRISTINA DE OLIVEIRA DROGARIA - ME
-
20/02/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) CICERO MATOSO DOS SANTOS
-
20/02/2025 11:38
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CICERO MATOSO DOS SANTOS
-
19/02/2025 19:25
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
03/02/2025 15:13
Juntada a petição de Manifestação
-
15/01/2025 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
14/01/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) A CRISTINA DE OLIVEIRA DROGARIA - ME
-
14/01/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
13/01/2025 19:35
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
17/12/2024 05:29
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 05:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
17/12/2024 05:29
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 05:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
16/12/2024 08:47
Expedido(a) intimação a(o) A CRISTINA DE OLIVEIRA DROGARIA - ME
-
16/12/2024 08:47
Expedido(a) intimação a(o) CICERO MATOSO DOS SANTOS
-
16/12/2024 08:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.865,61
-
16/12/2024 08:46
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CICERO MATOSO DOS SANTOS
-
16/12/2024 08:46
Concedida a gratuidade da justiça a CICERO MATOSO DOS SANTOS
-
12/12/2024 13:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
11/12/2024 12:30
Audiência de instrução realizada (11/12/2024 10:20 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
29/11/2024 17:52
Juntada a petição de Manifestação
-
20/09/2024 12:36
Juntada a petição de Réplica
-
10/09/2024 14:51
Audiência de instrução designada (11/12/2024 10:20 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
10/09/2024 14:50
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
10/09/2024 14:17
Audiência una por videoconferência realizada (10/09/2024 09:30 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
09/09/2024 15:05
Juntada a petição de Contestação
-
03/09/2024 17:07
Juntada a petição de Manifestação
-
03/09/2024 11:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
28/08/2024 18:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
27/08/2024 17:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/08/2024 15:57
Juntada a petição de Manifestação
-
22/08/2024 00:23
Decorrido o prazo de CICERO MATOSO DOS SANTOS em 21/08/2024
-
13/08/2024 05:00
Publicado(a) o(a) edital em 14/08/2024
-
13/08/2024 05:00
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
13/08/2024 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
12/08/2024 14:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/08/2024 14:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/08/2024 13:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/08/2024 13:44
Expedido(a) intimação a(o) CICERO MATOSO DOS SANTOS
-
12/08/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
12/08/2024 12:18
Expedido(a) mandado a(o) ANA CRISTINA DE OLIVEIRA
-
12/08/2024 12:18
Expedido(a) mandado a(o) A CRISTINA DE OLIVEIRA DROGARIA - ME
-
12/08/2024 12:18
Expedido(a) edital a(o) A CRISTINA DE OLIVEIRA DROGARIA - ME
-
13/06/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2024
-
13/06/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
-
12/06/2024 12:39
Expedido(a) notificação a(o) A CRISTINA DE OLIVEIRA DROGARIA - ME
-
12/06/2024 12:39
Expedido(a) intimação a(o) CICERO MATOSO DOS SANTOS
-
27/05/2024 10:31
Audiência una por videoconferência designada (10/09/2024 09:30 - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
27/05/2024 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100678-20.2020.5.01.0050
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Portes Cunha
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/08/2020 16:26
Processo nº 0100490-71.2023.5.01.0551
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodrigo Nitole Soares
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/07/2023 11:45
Processo nº 0101031-18.2022.5.01.0203
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ligia Nolasco
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/11/2022 10:01
Processo nº 0101031-18.2022.5.01.0203
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Antonio Carlos Alves dos Santos
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 02/08/2023 23:30
Processo nº 0101031-18.2022.5.01.0203
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Antonio Carlos Alves dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/08/2022 16:38