TRT1 - 0100041-88.2024.5.01.0063
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 39
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a505f24 proferido nos autos.
DESPACHO Baixados os autos deste E.
TRT da 1ª Região, ante o trânsito em julgado, decido: 1- Intime-se a 1ª Ré para efetuar o pagamento, no prazo de 15 dias, observando a planilha de Id 8c1c760, sob pena de execução forçada. 2- Concomitantemente, intime-se a parte autora para informar os dados bancários aptos a viabilizar a transferência dos valores para a conta informada, no prazo de 5 dias. 3- Sem prejuízo, deverá a Secretaria da Vara expedir ofício para habilitação no seguro-desemprego, intimando-se a parte autora para ciência, conforme sentença de Id 14aff4f 4- Cumpridas as alíneas acima e comprovado o pagamento de forma tempestiva, expeçam-se os respectivos alvarás, intimando a parte autora para ciência. 5- Decorrido o prazo legal, sem que a Ré comprovasse o pagamento dos valores devidos, inicie-se a execução, na forma do art. 119 e art. 119 § 4º da Consolidação dos Provimentos da CGJT (Provimento n. 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023) c/c art. 2ª e parágrafo único do Ato Conjunto 07/2024.
Intime-se a parte autora para indicar meios para o prosseguimento da demanda, observados os sistemas eletrônicos disponibilizados pelo CNJ, notadamente, nesta fase processual, SISBAJUD (TEIMOSINHA) e CNIB, JUCERJA e SNIPER e inclusão dos réus no cadastro de inadimplentes do BNDT.
Prazo de 05 dias na forma do art. 2º do Ato CGJT N. 01, de 21 de janeiro de 2022 c/c art. 883-A da CLT.
Vale o silêncio como concordância. 6- Acaso restem infrutíferas as diligências indicadas, intime-se a parte exequente para, em 10 dias, indicar meios para o prosseguimento da presente execução, ciente de que se desejar o ingresso de terceiros (sócios/diretores) deverá providenciar o ajuizamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), observado o atual ordenamento jurídico (art. 133 § 1º e art. 134§ 4º do NCPC c/c art. 855-A da CLT), a documentação anexada aos autos e o prazo do art. 11-A da CLT. 7- Encerrada a prestação jurisdicional, arquivem-se os autos. Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 2025. ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BATEXPRESS DA BARRA DA TIJUCA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - ME -
19/02/2025 16:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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18/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de BATEXPRESS DA BARRA DA TIJUCA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - ME em 17/02/2025
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18/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM em 17/02/2025
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04/02/2025 17:29
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/02/2025
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04/02/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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04/02/2025 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/02/2025
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04/02/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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04/02/2025 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/02/2025
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04/02/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) BATEXPRESS DA BARRA DA TIJUCA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - ME
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03/02/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) WESLEY LIMA TEIXEIRA DA SILVA
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03/02/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM
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23/01/2025 16:14
Conhecido o recurso de LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM - CNPJ: 01.***.***/0001-05 e não provido
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07/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/12/2024
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06/12/2024 12:09
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/12/2024 12:09
Incluído em pauta o processo para 22/01/2025 13:00 Presencial ()
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12/11/2024 13:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/11/2024 13:21
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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12/11/2024 12:11
Retirado de pauta o processo
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17/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/10/2024
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16/10/2024 12:15
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/10/2024 12:15
Incluído em pauta o processo para 05/11/2024 11:00 EHRVA VIRTUAL ()
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07/10/2024 11:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/08/2024 15:14
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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21/08/2024 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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