TRT1 - 0100132-40.2020.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/09/2025
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08/09/2025 09:46
Juntada a petição de Manifestação
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08/09/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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06/09/2025 07:05
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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06/09/2025 07:04
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 16:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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05/09/2025 15:23
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2025 14:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/08/2025 12:01
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 12:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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23/08/2025 08:28
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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23/08/2025 08:28
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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23/08/2025 08:27
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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07/04/2025 14:23
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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04/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/04/2025
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29/03/2025 00:28
Decorrido o prazo de PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 28/03/2025
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29/03/2025 00:28
Decorrido o prazo de SHERLLE CRISTINA ROCHA DOS SANTOS em 28/03/2025
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19/03/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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18/03/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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18/03/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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18/03/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) SHERLLE CRISTINA ROCHA DOS SANTOS
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18/03/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 10:12
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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26/02/2025 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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26/02/2025 14:25
Juntada a petição de Manifestação
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26/02/2025 14:22
Juntada a petição de Manifestação
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26/02/2025 14:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/02/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5209edc proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
OBRIGAÇÃO DE FAZER 1) Conforme sentença ID aa3bd43, no tocante à anotação/retificação de CTPS, determino a intimação da ré para informar diretamente ao patrono do reclamante o endereço em que a parte autora ou seu procurador deverá apresentar-se para anotação/retificação/devolução da CTPS, no prazo de 08 dias, noticiando nos autos. No mesmo prazo, após entrar em contato com o procurador da parte autora, poderá a reclamada proceder às anotações da CTPS, por meio de atualização dos registros eletrônicos do reclamante no eSocial (https://www.gov.br/esocial/pt-br).
Após, fica a parte autora intimada, independente de nova publicação, devendo diligenciar o prazo supra, para apresentar-se diretamente no endereço da reclamada para a anotação/retificação da CTPS (no caso da anotação física), no prazo de 08 dias.
Na eventual impossibilidade do pronto atendimento pela reclamada, deverá providenciar, em 08 dias, a devida anotação, devendo entregá-lo no escritório do advogado parte autora.
Tendo a parte autora a habilitação da Carteira de Trabalho Digital mediante criação de conta de acesso por meio do sítio eletrônico do Ministério da Economia (https://servicos.mte.gov.br/#/loginfailed/redirect=) ou, alternativamente, instalação do aplicativo da “Carteira de Trabalho Digital” no aparelho celular, comprovado nos autos, providenciem-se a devida anotação.
No descumprimento da obrigação de fazer pela ré, a parte autora deverá manifestar-se no processo.
Diligenciem as partes, independentemente de intimação.
No silêncio das partes, considere-se cumprida a obrigação.
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA 1.
INTIME-SE A 1ª RECLAMADA para que apresente cálculos de liquidação, na forma do art. 879 da CLT, em 8 dias úteis (art. 775, CLT, com a nova redação), nos exatos termos da decisão transitada em julgado, devendo apresentar demonstrativo individualizado e mensal dos valores que entende devidos, inclusive quanto à cota previdenciária (§1º-B) e fiscal, sob pena de preclusão acerca da matéria de cálculos.
No silêncio, intime-se o autor para apresentar os cálculos.
No silêncio dê-se ciência do início de contagem do prazo prescricional do Art. 11-A da CLT, sobrestando-se por execução frustrada, apondo-se o respectivo chip.
Os cálculos deverão ser apresentados com a utilização do PJe-Calc Cidadão, nos termos do ATO CSJT.GP.SG Nº 89/2020 c/c artigo 22 da RESOLUÇÃO Nãoº 185/2017 DO CSJT, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Vídeo com instruções de envio .pjc: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, sob pena de não conhecimento. 2.
Considerando-se, outrossim, a enorme - e inconteste carência de serventuários está a impactar por deveras a celeridade e, por consequência, uma ideal prestação jurisdicional, assegura-se ao demandante a impugnação sobre a conta ofertada pela Ré será dado na forma do art. 884 da CLT. O juízo observa que tal sistemática resguarda o devido processo legal, o contraditório, não traz prejuízos ou penas processuais aos demandantes e, dmv, abrevia o processamento desta fase final do conhecimento.
Assim, dmv, passa a ser adotado unicamente no que toca à liquidação do an debeatur. 3.
PARÂMETROS DE LIQUIDAÇÃO Planilha de cálculos desmembrada mês a mês, contendo o histórico salarial e base de cálculo de todas as verbas deferidas, atualizada com os índices de correção monetária nos termos do julgamento pelo STF, em 18/12/2020, das ADCs nº 58 e nº 59, bem assim as ADIs nº 5867 e nº 6021.Na hipótese de o responsável principal pertencer à Fazenda Pública ou ser a ela equiparado, a atualização monetária será procedida com base IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, os juros da mora previstos no artigo 1º F da Lei 9.494/1997, sendo que a partir da publicação da Emenda Constitucional nº. 113, ou seja, a partir de 09 de dezembro de 2021, a atualização será feita pela SELIC.Havendo condenação subsidiária e períodos distintos, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada.SEGURO DESEMPREGO: trata-se de obrigação de fazer.
Apenas na comprovação da impossibilidade de cumprimento da obrigação, deverão os valores serem incluídos no cálculo quando não entregues as guias.Os cálculos deverão informar os valores devidos a título de INSS, apurados mês a mês, observados os valores já descontados durante o pacto laboral, através de seu recálculo, observadas as respectivas alíquotas vigente as épocas próprias, apresentados atualizados e separadamente.FGTS: caso não entregues as guias ou ainda, na hipótese de eventual impossibilidade de recebimento, deverá ser apresentado o cálculo da indenização substitutiva.A correção das contribuições na forma do Art. 276 do Decreto nº 3.048/99, da Lei 11.941/2009, Súmula 368 do C.TST , e Súmula 66 do E.TRT, onde as contribuições sociais sobre as parcelas devidas vencidas até 04/03/2009 deverão ser atualizadas sem acréscimo de juros e multa, e a partir de 05/03/2009 com acréscimo de juros desde a prestação do serviço, sem acréscimo da multa.Os cálculos também deverão constar o cálculo do Imposto de Renda, em conformidade com a legislação vigente.Decorrido o prazo sem apresentação dos cálculos pela (s) Reclamada (s), fica desde já determinada a intimação do Reclamante para apresentar os cálculos do julgado observando todos os parâmetros acima, ficando certo que estará preclusa a oportunidade de apresentação dos cálculos pela Ré.Decorrido o prazo sem manifestação do reclamante, os autos serão sobrestados pelo prazo de 2 anos. 4.
A apresentação de cálculos contrários ao título judicial transitado em julgado poderá gerar litigância de má-fé nos termos do art. 793-B, II da CLT. 5.
TUDO FEITO, apresentadas as contas, venham conclusos para análise/ verificação pela contadoria e, sendo o caso para homologação dos cálculos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
20/02/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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20/02/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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20/02/2025 11:16
Iniciada a liquidação
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20/02/2025 11:16
Transitado em julgado em 07/02/2025
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15/02/2025 04:10
Recebidos os autos para prosseguir
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29/11/2021 09:05
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/11/2021 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/11/2021
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05/11/2021 00:10
Decorrido o prazo de SHERLLE CRISTINA ROCHA DOS SANTOS em 04/11/2021
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04/11/2021 18:35
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (manifestação reclamante)
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28/10/2021 16:38
Juntada a petição de Contrarrazões (CONTRARRAZOES RO e AI 1a reclamada ERJ)
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20/10/2021 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2021
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20/10/2021 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2021 15:19
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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19/10/2021 15:19
Expedido(a) intimação a(o) SHERLLE CRISTINA ROCHA DOS SANTOS
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19/10/2021 15:18
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR sem efeito suspensivo
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25/09/2021 00:14
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 24/09/2021
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25/09/2021 00:14
Decorrido o prazo de SHERLLE CRISTINA ROCHA DOS SANTOS em 24/09/2021
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24/09/2021 19:57
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões da reclamante)
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24/09/2021 00:02
Decorrido o prazo de SHERLLE CRISTINA ROCHA DOS SANTOS em 23/09/2021
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22/09/2021 12:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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22/09/2021 11:15
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário)
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14/09/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2021
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14/09/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2021
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14/09/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2021 16:00
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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13/09/2021 16:00
Expedido(a) intimação a(o) SHERLLE CRISTINA ROCHA DOS SANTOS
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13/09/2021 15:59
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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13/09/2021 15:59
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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02/09/2021 00:15
Decorrido o prazo de SHERLLE CRISTINA ROCHA DOS SANTOS em 01/09/2021
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25/08/2021 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2021
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25/08/2021 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2021 09:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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24/08/2021 09:11
Expedido(a) intimação a(o) SHERLLE CRISTINA ROCHA DOS SANTOS
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17/08/2021 19:19
Expedido(a) alvará a(o) SHERLLE CRISTINA ROCHA DOS SANTOS
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29/07/2021 11:21
Encerrada a conclusão
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28/07/2021 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/07/2021
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21/07/2021 01:42
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/07/2021
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17/07/2021 00:10
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 16/07/2021
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17/07/2021 00:10
Decorrido o prazo de SHERLLE CRISTINA ROCHA DOS SANTOS em 16/07/2021
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08/07/2021 00:23
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 07/07/2021
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08/07/2021 00:23
Decorrido o prazo de SHERLLE CRISTINA ROCHA DOS SANTOS em 07/07/2021
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07/07/2021 22:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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07/07/2021 16:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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01/07/2021 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2021
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01/07/2021 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2021 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2021
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01/07/2021 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2021 22:01
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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29/06/2021 22:01
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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29/06/2021 22:01
Expedido(a) intimação a(o) SHERLLE CRISTINA ROCHA DOS SANTOS
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29/06/2021 22:00
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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29/06/2021 21:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO ERJ)
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28/06/2021 18:26
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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28/06/2021 15:14
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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28/06/2021 14:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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23/06/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2021
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23/06/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2021
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23/06/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2021 23:55
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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21/06/2021 23:55
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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21/06/2021 23:55
Expedido(a) intimação a(o) SHERLLE CRISTINA ROCHA DOS SANTOS
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21/06/2021 23:54
Concedida a assistência judiciária gratuita a SHERLLE CRISTINA ROCHA DOS SANTOS
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21/06/2021 23:54
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SHERLLE CRISTINA ROCHA DOS SANTOS
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21/06/2021 23:54
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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09/06/2021 16:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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08/06/2021 12:44
Audiência de instrução realizada (08/06/2021 11:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/06/2021 08:54
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de carta de preposto)
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04/05/2021 00:05
Decorrido o prazo de SHERLLE CRISTINA ROCHA DOS SANTOS em 03/05/2021
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16/04/2021 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/04/2021
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15/04/2021 00:06
Decorrido o prazo de SHERLLE CRISTINA ROCHA DOS SANTOS em 14/04/2021
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11/04/2021 00:05
Expedido(a) intimação a(o) SHERLLE CRISTINA ROCHA DOS SANTOS
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09/04/2021 00:13
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 08/04/2021
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09/04/2021 00:13
Decorrido o prazo de SHERLLE CRISTINA ROCHA DOS SANTOS em 08/04/2021
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24/03/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2021
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24/03/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2021
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24/03/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2021 05:40
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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23/03/2021 05:40
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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23/03/2021 05:40
Expedido(a) intimação a(o) SHERLLE CRISTINA ROCHA DOS SANTOS
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23/03/2021 05:40
Expedido(a) intimação a(o) SHERLLE CRISTINA ROCHA DOS SANTOS
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07/03/2021 16:58
Audiência de instrução designada (08/06/2021 11:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/02/2021 00:07
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/02/2021
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13/02/2021 04:20
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 12/02/2021
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13/02/2021 04:20
Decorrido o prazo de SHERLLE CRISTINA ROCHA DOS SANTOS em 12/02/2021
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05/02/2021 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2021
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05/02/2021 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2021 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2021
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05/02/2021 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2021 17:46
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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02/02/2021 17:46
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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02/02/2021 17:46
Expedido(a) intimação a(o) SHERLLE CRISTINA ROCHA DOS SANTOS
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02/02/2021 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2021 16:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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29/01/2021 00:19
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/01/2021
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29/01/2021 00:19
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 28/01/2021
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14/01/2021 15:13
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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11/01/2021 23:36
Juntada a petição de Manifestação (Petição provas email ERJ)
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09/01/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
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09/01/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/01/2021 14:08
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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07/01/2021 14:08
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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10/10/2020 00:07
Decorrido o prazo de SHERLLE CRISTINA ROCHA DOS SANTOS em 09/10/2020
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09/10/2020 15:34
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação da Reclamante)
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02/10/2020 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2020
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02/10/2020 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2020 09:37
Expedido(a) intimação a(o) SHERLLE CRISTINA ROCHA DOS SANTOS
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01/10/2020 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2020 03:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE ALEXANDRE CID PINTO FILHO
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14/08/2020 00:02
Decorrido o prazo de SHERLLE CRISTINA ROCHA DOS SANTOS em 13/08/2020
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13/08/2020 18:15
Juntada a petição de Manifestação (réplica da reclamante)
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21/07/2020 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2020
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21/07/2020 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2020 14:16
Expedido(a) intimação a(o) SHERLLE CRISTINA ROCHA DOS SANTOS
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22/06/2020 16:46
Juntada a petição de Contestação (Contestação )
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22/06/2020 15:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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09/06/2020 00:41
Decorrido o prazo de SHERLLE CRISTINA ROCHA DOS SANTOS em 08/06/2020
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03/06/2020 21:43
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação da autora)
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24/05/2020 01:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
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24/05/2020 01:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2020 16:52
Expedido(a) intimação a(o) SHERLLE CRISTINA ROCHA DOS SANTOS
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21/05/2020 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2020 11:36
Audiência una cancelada (23/06/2020 09:10:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/05/2020 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE ALEXANDRE CID PINTO FILHO
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04/05/2020 13:23
Juntada a petição de Contestação (Contestação ESTADO)
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05/04/2020 02:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
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05/04/2020 02:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2020 09:28
Expedido(a) intimação a(o) SHERLLE CRISTINA ROCHA DOS SANTOS
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03/04/2020 09:28
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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03/04/2020 09:28
Expedido(a) notificação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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03/04/2020 09:28
Expedido(a) notificação a(o) SHERLLE CRISTINA ROCHA DOS SANTOS
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20/02/2020 15:44
Apreciada a tutela provisória
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20/02/2020 09:52
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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13/02/2020 15:35
Audiência una designada (23/06/2020 09:10 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/02/2020 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2020
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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