TRT1 - 0100871-98.2024.5.01.0501
1ª instância - Nilopolis - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 07:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de ROBERTA DE SOUZA VIEIRA DOS SANTOS em 05/05/2025
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01/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS em 30/04/2025
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25/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de ROBERTA DE SOUZA VIEIRA DOS SANTOS em 24/04/2025
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24/04/2025 19:43
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao recurso ordinário)
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14/04/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
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11/04/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA DE SOUZA VIEIRA DOS SANTOS
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11/04/2025 10:35
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS sem efeito suspensivo
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11/04/2025 06:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDO REIS DE ABREU
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10/04/2025 17:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/04/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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04/04/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 21:51
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
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03/04/2025 21:51
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA DE SOUZA VIEIRA DOS SANTOS
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03/04/2025 21:50
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
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18/03/2025 06:50
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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18/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de ROBERTA DE SOUZA VIEIRA DOS SANTOS em 17/03/2025
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09/03/2025 20:21
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/02/2025 17:14
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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28/02/2025 17:14
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1e21708 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO.
Posto isso, julgo PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO formulado por ROBERTA DE SOUZA VIEIRA DOS SANTOS para CONDENAR SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS, a pagar os seguintes títulos, observados os parâmetros contidos na fundamentação acima e cálculos em anexo, que passam a fazer parte desta decisão para todos os efeitos legais: - aviso prévio proporcional; - 1/12 de férias proporcionais, com um terço; - 1/12 de 13º salário proporcional; - FGTS com indenização compensatória de 40%; - Diferenças rescisórias; - multa do art. 477 da CLT; - intervalo intrajornada; - diferenças salariais, com reflexos; - diferenças de adicional de insalubridade, com reflexos; e - indenização por dano moral de R$5.000,00.
A ré deverá cumprir as obrigações de fazer determinadas na fundamentação acima, a saber: baixa em CTPS, retificação de informações no e-social quanto ao grau de insalubridade no trabalho e entrega do PPP relativamente ao período contratual até 31/12/2022.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma da fundamentação.
Liquidação por simples cálculos.
Considerando a eficácia erga omnes e o efeito vinculante e imediato dos julgamentos proferidos pelo STF nas ADC nº 58, 59, ADIs 5867 e 6021, que conferiram interpretação conforme à Constituição ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, deve ser como índice de correção monetária o IPCA-E até o ajuizamento e, posteriormente, a taxa SELIC, nos termos do art. 406, do Código Civil.
Tendo em vista que a taxa SELIC engloba os juros de mora, não se aplica a regra prevista no art. 39 da Lei 8177/91, sob pena de aplicação de juros sobre juros, o que é vedado pelo ordenamento jurídico.
OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS: Procederá o réu ao recolhimento do imposto de renda (arts. 7º, I e 12-A da Lei n. 7.713/88, art. 3º da Lei n. 8134/90, arts. 624 e 649 do Decreto n. 3.000/99 e Instruções Normativas nº 1.127 e 1.145 da SRF) e da contribuição previdenciária (art. 30,I, da Lei n. 8.212/91) sobre as parcelas de natureza salarial objeto da condenação, nos moldes do disposto no art. 28, §9º, da Lei 8.212/91 (art. 832, §3º, da CLT), sob pena de execução, na forma prevista pelo art. 876, parágrafo único, da CLT, incluído pela Lei n. 10.035/00.
Em caso de execução de sentença, a cota previdenciária do empregado e o valor do imposto de renda deverão ser deduzidos de seu crédito, cabendo ao empregador o recolhimento da cota patronal, observando como salário de contribuição as parcelas salariais discriminadas na presente decisão, e, ainda, o teor do art. 276, §4º, do Dec. 3.048/00.
Quanto à atualização monetária e aos juros incidentes sobre as contribuições previdenciárias, aplica-se a taxa SELIC, nos termos do artigo 879, §4º, da CLT c/c artigo 35 da Lei n. 8.212/91.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma da fundamentação, aplicando-se a Taxa SELIC a partir do trânsito em julgado, como se depreende do julgamento pelo STF da ADC nº 58.
Os cálculos de liquidação de sentença acostados à presente decisão, elaborados pela contadoria da Vara do Trabalho, em tabela anexa oriunda da utilização de PJe-Calc, integram esta sentença para todos os efeitos legais, refletindo o quantum debeatur, sem prejuízo de posteriores atualizações, incidência de juros e multas.
As partes expressamente advertidas que em caso de interposição de recurso ordinário deverão impugnar os cálculos especificamente, sob pena de preclusão.
Nesse sentido, a Súmula 69 do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
Dispensado o reexame necessário tendo em vista o valor atribuído à condenação (art. 496, § 3º, CPC/2015 e Súmula 303, item I, “a”, do TST).
Custas processuais de R$ 1.264,88, pelo réu, conforme descrito nos cálculos em anexo, sendo certo que o 2º réu é isento de custas na forma do art. 790-A, I, CLT.
Intimem-se as partes.
MONICA DO REGO BARROS CARDOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS -
24/02/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
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24/02/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA DE SOUZA VIEIRA DOS SANTOS
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24/02/2025 15:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.264,88
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24/02/2025 15:56
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ROBERTA DE SOUZA VIEIRA DOS SANTOS
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24/02/2025 13:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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20/01/2025 21:46
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 20:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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20/01/2025 20:54
Convertido o julgamento em diligência
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07/11/2024 13:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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06/11/2024 15:00
Audiência de instrução por videoconferência realizada (06/11/2024 13:35 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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29/10/2024 12:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS em 11/10/2024
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12/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de ROBERTA DE SOUZA VIEIRA DOS SANTOS em 11/10/2024
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03/10/2024 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
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03/10/2024 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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03/10/2024 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
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03/10/2024 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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02/10/2024 12:13
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
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02/10/2024 12:13
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA DE SOUZA VIEIRA DOS SANTOS
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02/10/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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01/10/2024 13:32
Audiência de instrução por videoconferência designada (06/11/2024 13:35 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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23/09/2024 07:58
Juntada a petição de Manifestação
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20/09/2024 15:00
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2024 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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09/09/2024 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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06/09/2024 12:45
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
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06/09/2024 12:45
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA DE SOUZA VIEIRA DOS SANTOS
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22/08/2024 16:32
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2024 10:37
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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15/08/2024 18:16
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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13/08/2024 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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13/08/2024 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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12/08/2024 10:05
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
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12/08/2024 10:05
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA DE SOUZA VIEIRA DOS SANTOS
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12/08/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 08:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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01/08/2024 13:20
Expedido(a) notificação a(o) TATIANA KATIA SOARES
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01/08/2024 12:16
Audiência una realizada (01/08/2024 09:55 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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31/07/2024 19:01
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2024 18:21
Juntada a petição de Contestação
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22/07/2024 15:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/07/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
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06/07/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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05/07/2024 11:35
Expedido(a) notificação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
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05/07/2024 11:35
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA DE SOUZA VIEIRA DOS SANTOS
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05/07/2024 11:10
Audiência una designada (01/08/2024 09:55 - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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05/07/2024 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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