TRT1 - 0100900-78.2024.5.01.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 18
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 15:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
31/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO R DE JANEIRO SA em 30/07/2025
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23/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de SEIGNER AFONSO DA SILVA em 22/07/2025
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09/07/2025 05:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/07/2025
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09/07/2025 05:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
08/07/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) SEIGNER AFONSO DA SILVA
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08/07/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO R DE JANEIRO SA
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04/07/2025 10:02
Conhecido o recurso de SEIGNER AFONSO DA SILVA - CPF: *62.***.*66-34 e provido
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04/07/2025 10:02
Conhecido o recurso de CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO R DE JANEIRO SA - CNPJ: 34.***.***/0001-53 e não provido
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18/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/06/2025
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17/06/2025 11:25
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/06/2025 11:25
Incluído em pauta o processo para 02/07/2025 13:00 Principal 13hs ()
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31/05/2025 17:45
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/05/2025 20:20
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
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14/05/2025 09:30
Distribuído por sorteio
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25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9d5dbc5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: EMBARGOS DECLARAÇÃO RECLAMANTE Conheço dos embargos de declaração, pois tempestivos.
O recurso de embargos de declaração é cabível nas hipóteses de omissão, obscuridade e/ou contradição da decisão judicial.
No caso em tela, assiste parcial razão à embargante.
Deferida diferenças salariais com reflexos em triênios, defiro reflexos dos triênios sobre férias com 1/3, abono pecuniário de férias, 13º salários e FGTS.
Indefiro demais reflexos.
Por tudo exposto, conheço dos embargos de declaração e, no mérito, os acolho parcialmente, para deferir reflexos dos triênios sobre férias com 1/3, abono pecuniário de férias, 13º salários e FGTS.
A presente decisão integra a sentença para todos os fins.
Intimem-se as partes.
MAIRA AUTOMARE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO R DE JANEIRO SA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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