TRT1 - 0100009-31.2025.5.01.0263
1ª instância - Sao Goncalo - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 11:50
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de JANINI AGRIPA BARROS LOMEUS em 03/07/2025
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30/06/2025 15:53
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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30/06/2025 15:53
Iniciada a liquidação
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30/06/2025 15:04
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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30/06/2025 15:04
Concedida a gratuidade da justiça a GUILHERME PINTO QUEIROZ PINHEIRO
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30/06/2025 15:04
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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30/06/2025 15:04
Audiência una realizada (30/06/2025 09:20 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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29/06/2025 11:52
Juntada a petição de Contestação
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29/06/2025 11:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/06/2025 16:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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23/06/2025 23:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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23/06/2025 23:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
23/06/2025 10:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
23/06/2025 10:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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23/06/2025 10:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/06/2025 11:59
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/06/2025 11:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/06/2025 11:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/06/2025 11:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de MARAN TRANSPORTE EIRELI em 09/06/2025
-
10/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de AGRIPA TRANSPORTE LTDA em 09/06/2025
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30/05/2025 06:55
Publicado(a) o(a) edital em 02/06/2025
-
30/05/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 06:55
Publicado(a) o(a) edital em 02/06/2025
-
30/05/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
29/05/2025 16:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/05/2025 16:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/05/2025 16:01
Expedido(a) edital a(o) MARAN TRANSPORTE EIRELI
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29/05/2025 16:01
Expedido(a) edital a(o) AGRIPA TRANSPORTE LTDA
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29/05/2025 15:55
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) MARAN TRANSPORTE EIRELI
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29/05/2025 15:55
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) AGRIPA TRANSPORTE LTDA
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29/05/2025 15:46
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) MARCUS ANTONIO PANZA LOMEUS
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29/05/2025 15:46
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) MARAN TRANSPORTE EIRELI
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29/05/2025 15:46
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) JANINI AGRIPA BARROS LOMEUS
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29/05/2025 15:46
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) AGRIPA TRANSPORTE LTDA
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29/05/2025 15:33
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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29/05/2025 15:10
Audiência una designada (30/06/2025 09:20 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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29/05/2025 13:57
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (29/05/2025 10:30 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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28/05/2025 16:31
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 23:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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27/05/2025 22:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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21/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de MARAN TRANSPORTE EIRELI em 20/05/2025
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16/05/2025 11:15
Recebido(a) o(a) aviso de recebimento - AR do(a) réu para prosseguir
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16/05/2025 11:15
Recebido(a) o(a) aviso de recebimento - AR do(a) réu para prosseguir
-
07/05/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) MARAN TRANSPORTE EIRELI
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07/05/2025 14:39
Expedido(a) notificação a(o) AGRIPA TRANSPORTE LTDA
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05/05/2025 10:59
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/05/2025 10:59
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/05/2025 01:59
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) MARAN TRANSPORTE EIRELI
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03/05/2025 01:59
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) AGRIPA TRANSPORTE LTDA
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01/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de GUILHERME PINTO QUEIROZ PINHEIRO em 30/04/2025
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29/04/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO 0100009-31.2025.5.01.0263 : GUILHERME PINTO QUEIROZ PINHEIRO : AGRIPA TRANSPORTE LTDA E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESTINATÁRIO(S): GUILHERME PINTO QUEIROZ PINHEIRO Comparecer à audiência na SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO, para tentativa de conciliação entre as partes, que se realizará no dia: 29/05/2025 10:30 horas.
Caso as partes não cheguem a uma composição, serão recebidos defesa e documentos.
A audiência será realizada na modalidade HÍBRIDA, podendo partes, advogados e testemunhas participarem PRESENCIALMENTE, na Sala de Audiências da 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo/RJ (Rua Lourenço Abrantes, 59, 3ª andar, Centro, São Gonçalo, RJ), ou por VIDEOCONFERÊNCIA, mediante acesso à plataforma ZOOM CLOUD MEETINGS, seja em dispositivos móveis ou computadores com sistema de áudio e vídeo.
Caso acesse por celular, será necessário baixar o aplicativo do ZOOM com antecedência.
Para acessar, devem utilizar o link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt03.sg ou ID: 546 113 1104 (sem senha).
Considerando que o art. 1º, §2º, da Resolução n. 345/2020 do CNJ e o art. 5º, parágrafo único, do Ato Conjunto n. 15/2021 do TRT1 permitem a realização de atos processuais de modo presencial, mesmo em se tratando de Juízo 100% digital, a 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo/RJ faculta a utilização de aparato tecnológico e auxílio técnico na sala de audiência da Vara para todos os participantes e, por isso, ficam os participantes cientes de que a audiência NÃO será adiada por problemas de conexão à Internet ou dificuldades com a utilização do ZOOM por advogados e partes.
O participante que abrir mão da faculdade de comparecimento à Vara do Trabalho, para participar da audiência por meios próprios, responsabiliza-se pela adequada e tempestiva conexão (áudio e vídeo), suportando o ônus cabível, se não lograr êxito.
Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas.
O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 136/2014, com a redação dada pela Resolução nº 154/2015 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.
Havendo pedido de pagamento de adicionais de insalubridade, periculosidade e pedidos com base em alegação de doença profissional/acidente de trabalho, deverão os reclamados, juntar aos autos LTCAT, PPRA, PCMSO, de todo o período contratual da parte autora, bem como exames periódicos, admissional e demissional, também na forma do artigo 396 e sob as penas do artigo 400 do CPC. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CADASTRAMENTO NO SISTEMA PJe-JT DE 1º E 2º GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA ATUAR. Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Intimação Intimação 25041414054316100000225787696 Despacho Despacho 25041411513970100000225766640 Petição Guilherme Emenda à Inicial 25031213365517900000222749750 Intimação Intimação 25021108182009800000220375748 Despacho Despacho 25021011384360200000220268401 TRIAGEM CONFORMIDADE Certidão 25012409365486800000218964950 Certidão de Distribuição Certidão 25011512030314700000218399297 Comprovante de residencia Guilherme Pinto Documento Diverso 25011512014686800000218399169 Ctps Guilherme Pinto (1) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25011512014603500000218399168 Documento Guilherme Pinto (2) Documento Diverso 25011512014488800000218399167 Extrato do banco Guilherme Pinto (1) Documento Diverso 25011512014379600000218399165 Extrato Guilherme Pinto Documento Diverso 25011512013978300000218399157 Historico dos lancamentos Guilherme Pinto Documento Diverso 25011512013672300000218399148 Procuracao Guilherme Pinto Documento Diverso 25011512013604600000218399145 INSS Guilherme Pinto (2) Documento Diverso 25011512013485900000218399142 Petição Inicial Petição Inicial 25011511593437000000218398947 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página: http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje SAO GONCALO/RJ, 28 de abril de 2025.
DEBORA DOS SANTOS PONTIFICE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GUILHERME PINTO QUEIROZ PINHEIRO -
28/04/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) MARAN TRANSPORTE EIRELI
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28/04/2025 11:01
Expedido(a) notificação a(o) AGRIPA TRANSPORTE LTDA
-
28/04/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME PINTO QUEIROZ PINHEIRO
-
15/04/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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14/04/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME PINTO QUEIROZ PINHEIRO
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14/04/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 13:26
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (29/05/2025 10:30 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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14/04/2025 13:21
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação cancelada (26/05/2025 10:25 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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14/04/2025 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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14/04/2025 11:50
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (26/05/2025 10:25 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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12/03/2025 13:37
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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12/02/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30636b3 proferido nos autos.
DESPACHO PJE Vistos etc.
Analisando-se a petição inicial é possível verificar que a parte autora alega que "é necessário o reconhecimento do grupo econômico, com a consequente responsabilização solidária das empresas AGRIPA TRANSPORTE LTDA e MARAN TRANSPORTES, com a razão social RETHA TRANSPORTE LTDA pelos créditos trabalhistas devidos ao reclamante".
Todavia, deixou de incluir a empresa RETHA TRANSPORTE LTDA no polo passivo, sendo inepta a petição inicial, portanto, neste particular.
Em razão disso, determina-se que a parte autora proceda à emenda a petição inicial, esclarecendo a(s) questão(ões) acima apontada(s), o que deve ser feito em 15 dias, de forma substitutiva, sob pena de extinção, sem resolução do mérito.
Cumprida a determinação, independentemente de nova determinação, inclua-se o feito em pauta.
SAO GONCALO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GUILHERME PINTO QUEIROZ PINHEIRO -
11/02/2025 08:19
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME PINTO QUEIROZ PINHEIRO
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11/02/2025 08:18
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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10/02/2025 11:38
Encerrada a conclusão
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24/01/2025 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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15/01/2025 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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