TRT1 - 0100232-77.2016.5.01.0431
1ª instância - Cabo Frio - 1ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 11:12
Arquivados os autos definitivamente
-
18/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de D. C. DOS ANJOS PIZZARIA em 17/03/2025
-
18/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de ANDRIELLY CARDOSO FARIA COELHO em 17/03/2025
-
28/02/2025 17:14
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
-
28/02/2025 17:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
-
28/02/2025 17:14
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
-
28/02/2025 17:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
-
26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 025e4c1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A prescrição intercorrente é admissível na Justiça do Trabalho quando o exequente deixa de praticar atos dos quais depende a marcha regular do processo, ocasionando a paralisação da execução pelo prazo de dois anos, sem que o Juízo possa dar-lhe continuidade.
Assim, não tendo o exequente promovido os atos necessários ao andamento do processo, que encontra-se paralisado há mais de dois anos (Art. 11-A da CLT) e para evitar-se a lide perpétua, declaro a prescrição intercorrente e julgo extinta a execução.
Notifiquem-se as partes.
Após, ao arquivo com baixa. ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDRIELLY CARDOSO FARIA COELHO -
24/02/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) D. C. DOS ANJOS PIZZARIA
-
24/02/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) ANDRIELLY CARDOSO FARIA COELHO
-
24/02/2025 15:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
-
24/02/2025 15:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
24/02/2025 15:51
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
24/02/2025 15:51
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
22/02/2024 14:36
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
02/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de PIZZARIA DO MARCELO em 01/09/2023
-
17/03/2023 14:02
Ajustado o andamento processual para inclusão em 13/01/2023 14:33 do movimento Suspenso o processo por execução frustrada
-
17/03/2023 14:02
Suspenso o processo por execução frustrada
-
17/03/2023 14:02
Excluído de 13/01/2023 14:33 o movimento Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
28/11/2022 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2022 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
26/11/2022 12:15
Juntada a petição de Manifestação
-
22/11/2022 00:14
Decorrido o prazo de D. C. DOS ANJOS PIZZARIA em 21/11/2022
-
11/11/2022 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2022
-
11/11/2022 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2022 16:19
Expedido(a) intimação a(o) D. C. DOS ANJOS PIZZARIA
-
10/11/2022 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
30/04/2022 00:16
Decorrido o prazo de PIZZARIA DO MARCELO em 29/04/2022
-
20/04/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2022
-
20/04/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2022 21:36
Expedido(a) intimação a(o) PIZZARIA DO MARCELO
-
18/04/2022 21:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
05/04/2022 01:45
Decorrido o prazo de ANDRIELLY CARDOSO FARIA COELHO em 04/04/2022
-
30/03/2022 16:28
Juntada a petição de Manifestação (Convenios)
-
19/03/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2022
-
19/03/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2022 14:45
Expedido(a) intimação a(o) ANDRIELLY CARDOSO FARIA COELHO
-
02/02/2022 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2022 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
01/02/2022 15:14
Desarquivados os autos
-
01/02/2022 14:51
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
25/06/2021 11:03
Arquivados os autos provisoriamente
-
16/12/2019 00:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/12/2019
-
16/12/2019 00:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2019 00:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2019 10:02
Conclusos os autos para despacho a ANITA NATAL
-
07/12/2019 00:01
Decorrido o prazo de PIZZARIA DO MARCELO em 06/12/2019
-
09/10/2019 00:03
Decorrido o prazo de ANDRIELLY CARDOSO FARIA COELHO em 08/10/2019 23:59:59
-
20/08/2019 14:54
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
20/08/2019 00:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/08/2019
-
20/08/2019 00:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2019 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2019 14:43
Conclusos os autos para despacho a ANITA NATAL
-
27/06/2019 14:51
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
27/06/2019 01:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/06/2019
-
27/06/2019 01:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2019 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2019 10:50
Conclusos os autos para despacho a ANITA NATAL
-
20/06/2019 00:22
Decorrido o prazo de PIZZARIA DO MARCELO em 19/06/2019 23:59:59
-
08/05/2019 00:57
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/05/2019
-
08/05/2019 00:57
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2019 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2019 14:55
Conclusos os autos para despacho a ANITA NATAL
-
16/04/2019 00:14
Decorrido o prazo de LUZINETE ALMEIDA DE SOUZA em 15/04/2019 23:59:59
-
03/04/2019 10:27
Iniciada a execução
-
03/04/2019 10:27
Iniciada a liquidação
-
29/03/2019 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2019 11:46
Conclusos os autos para despacho a ANITA NATAL
-
18/12/2018 13:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
22/11/2018 14:49
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/11/2018 14:49
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
22/11/2018 14:49
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
12/11/2018 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2018 11:14
Conclusos os autos para despacho a ANITA NATAL
-
09/11/2018 11:14
Transitado em julgado em 16/08/2018
-
08/11/2018 14:47
Recebidos os autos para prosseguir
-
11/01/2017 09:58
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
13/12/2016 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2016 11:21
Conclusos os autos para despacho a ANITA NATAL
-
10/12/2016 00:16
Decorrido o prazo de PIZZARIA DO MARCELO em 09/12/2016 23:59:59
-
30/11/2016 00:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/11/2016
-
30/11/2016 00:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2016 10:35
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANDRIELLY CARDOSO FARIA COELHO - CPF: *61.***.*76-58 sem efeito suspensivo
-
28/11/2016 09:47
Conclusos os autos para decisão Geral a ANITA NATAL
-
04/11/2016 00:09
Decorrido o prazo de PIZZARIA DO MARCELO em 03/11/2016 23:59:59
-
04/11/2016 00:09
Decorrido o prazo de ANDRIELLY CARDOSO FARIA COELHO em 03/11/2016 23:59:59
-
27/10/2016 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2016 10:11
Conclusos os autos para despacho a ANITA NATAL
-
21/10/2016 00:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/10/2016
-
21/10/2016 00:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2016 14:39
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ANDRIELLY CARDOSO FARIA COELHO - CPF: *61.***.*76-58
-
18/10/2016 11:59
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
18/10/2016 00:01
Decorrido o prazo de PIZZARIA DO MARCELO em 17/10/2016 23:59:59
-
10/09/2016 00:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/09/2016
-
10/09/2016 00:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2016 00:17
Decorrido o prazo de PIZZARIA DO MARCELO em 09/09/2016 23:59:59
-
10/09/2016 00:17
Decorrido o prazo de ANDRIELLY CARDOSO FARIA COELHO em 09/09/2016 23:59:59
-
31/08/2016 18:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/08/2016
-
31/08/2016 18:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2016 18:14
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 1200.00
-
25/08/2016 18:14
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANDRIELLY CARDOSO FARIA COELHO
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25/08/2016 18:14
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de ANDRIELLY CARDOSO FARIA COELHO
-
22/08/2016 20:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
22/08/2016 17:44
Audiência instrução realizada (22/08/2016 11:40 - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
06/08/2016 00:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/08/2016
-
06/08/2016 00:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2016 18:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
13/07/2016 18:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
22/06/2016 15:58
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/06/2016 15:58
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
22/06/2016 15:58
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
21/06/2016 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2016 10:17
Conclusos os autos para despacho a ANITA NATAL
-
13/06/2016 10:59
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/06/2016 10:59
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
13/06/2016 10:59
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
10/06/2016 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2016 15:08
Conclusos os autos para despacho a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
17/05/2016 08:55
Audiência instrução redesignada (22/08/2016 11:40 - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
17/05/2016 08:55
Audiência instrução redesignada (22/08/2016 11:40 - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
28/04/2016 15:41
Audiência inicial realizada (27/04/2016 10:20 - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
28/04/2016 10:07
Audiência instrução redesignada (16/05/2016 10:00 - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
24/03/2016 08:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
12/03/2016 00:01
Decorrido o prazo de ANDRIELLY CARDOSO FARIA COELHO em 11/03/2016 23:59:59
-
29/02/2016 14:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/02/2016 14:16
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
29/02/2016 14:16
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
25/02/2016 00:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/02/2016
-
25/02/2016 00:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2016 23:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2016 09:29
Conclusos os autos para despacho a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
19/02/2016 10:31
Audiência inicial designada (27/04/2016 10:20 - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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19/02/2016 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2016
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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