TRT1 - 0101010-52.2022.5.01.0038
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 4ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2025 13:19
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0101010-52.2022.5.01.0038
-
27/02/2025 13:15
Audiência una por videoconferência realizada (27/02/2025 08:41 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
27/02/2025 10:54
Juntada a petição de Manifestação
-
27/02/2025 00:27
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE ENERGIA DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINTERGIA/RJ em 26/02/2025
-
26/02/2025 10:24
Juntada a petição de Contestação
-
18/02/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0101010-52.2022.5.01.0038 : SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE ENERGIA DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINTERGIA/RJ : FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
DESTINATÁRIO(S): SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE ENERGIA DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINTERGIA/RJ Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, devendo dar ciência ao seu cliente: Una por videoconferência - Sala "Sala Principal": 27/02/2025 08:41 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes RUA TENENTE-CORONEL CARDOSO, 517, 6º andar, CENTRO, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ - CEP: 28010-801 A plataforma utilizada será o ZOOM, na modalidade virtual, pelo link https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*43.***.*14-45?pwd=ay8yV3FabDNPTEpyWlhVYzBYM010UT09. Senha:123456. NÃO serão enviados novos links de acesso. O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará o arquivamento da ação e, do RECLAMADO, o julgamento da ação à sua revelia e a aplicação dos efeitos da confissão ficta (art. 844 da CLT). As partes deverão trazer suas testemunhas espontaneamente, na forma do art. 455 e parágrafos do CPC.
Ausente qualquer testemunha, a parte deverá comprovar sua intimação (art. 455, caput, CPC) e seu recebimento (art. 455, §1º, CPC), cabendo ao advogado da parte informar a (s) testemunha (s) do dia, hora e local virtual da audiência designada (enviar o link da audiência), sob pena de perda da prova. A escolha da modalidade de audiência é competência do magistrado, conforme OF.
CIRCULAR TRT-CORREGEDORIA-SCR Nº 104/2021, no item 2: “2) A critério do magistrado, as audiências poderão ser realizadas de forma virtual, presencial ou híbrida.” Às partes, patronos e testemunhas sem condições técnicas de realização de audiências de suas residências, escritórios, OAB e etc, EXCEPCIONALMENTE, se necessária a realização de audiência híbrida, fica facultado vir à sede da 4a Vara de Trabalho de Campos - RJ, apresentando comprovante de vacinação atual ou exame PCR (ou similar) realizado com antecedência máxima de 72h, sob pena de ser vedada a entrada, com registro de ausência em ata e penalidades cabíveis. Somente poderá comparecer à sede a parte sem condições técnicas, mantendo a sessão virtual para os demais. Manifestem-se as partes, em 5 (cinco) dias, sobre adesão ao processo 100% digital nos termos do Ato Conjunto do TRT1 15/2021 em seu art. 9º, sendo esta serventia 100% eletrônica. O autor deverá portar sua CTPS, e o reclamado, por seu representante legal, sócio, diretor, empregado ou qualquer pessoa que tenha conhecimento do fato e cujas declarações o obrigarão, com identidade e CTPS do preposto, se for o caso.
Os documentos citados, a carta de preposto ou instrumento que lhe confie a qualidade de representante, contrato social ou atos constitutivos devem ser juntados no PJE. As partes devem estar acompanhadas de advogados, os quais devem diligenciar sua habilitação, via PJE, bem como indicar patrono para recebimento de publicações e/ou os demais constantes do mandato no menu "solicitar habilitação”. Eventual exceção de incompetência territorial deverá ser protocolada no prazo de 5 dias a contar do recebimento da presente notificação, em peça apartada da contestação, sob pena de preclusão (artigo 800 da CLT).
A defesa deverá ser apresentada de forma eletrônica, no PJe-JT, até a audiência, devendo os documentos serem apresentados em arquivos individualizados (limite de tamanho 3MB) e o formato PDF-A. O Reclamado deverá apresentar, eletronicamente, junto com a defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei. Na audiência, a apresentação de documento por dispositivo removível deverá ser feita em 02 cópias, sendo 1 acautelada na Secretaria e 1 entregue à outra parte. Pautando-se pretensão ao meio ambiente do trabalho (adicionais de insalubridade, periculosidade e penosidade, doenças ocupacionais ou acidentes do trabalho típico), deverá a ré acostar à defesa todos os Programas de Meio Ambiente do Trabalho a qual está obrigada pela legislação vigente (PCMSO, PPRA, PPP, LTCAT), sob pena de inversão do ônus da prova, exames admissional, periódicos e demissional. Serão reputadas válidas as intimações aos advogados cadastrados no momento da autuação da inicial, cabendo ao advogado informar CPF para alteração de patrocínio ou pedido de exclusividade de intimação para outro advogado. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
PEDRO AUGUSTO GIMENES ETIENE BOMILCAR Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE ENERGIA DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINTERGIA/RJ -
17/02/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
-
17/02/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE ENERGIA DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINTERGIA/RJ
-
17/02/2025 11:54
Audiência una por videoconferência designada (27/02/2025 08:41 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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04/02/2025 12:56
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE ENERGIA DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINTERGIA/RJ em 03/02/2025
-
28/01/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 09:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
27/01/2025 15:58
Juntada a petição de Manifestação
-
27/01/2025 12:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/01/2025 12:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/01/2025 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
17/01/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
-
17/01/2025 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
17/01/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
-
16/01/2025 18:35
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
-
16/01/2025 18:35
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE ENERGIA DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINTERGIA/RJ
-
16/01/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
16/01/2025 11:43
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
16/01/2025 11:43
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
16/01/2025 11:36
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
25/09/2024 17:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/05/2024 00:01
Decorrido o prazo de FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 08/05/2024
-
19/01/2024 14:21
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
15/11/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2023
-
15/11/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2023 10:47
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
-
14/11/2023 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
09/11/2023 00:09
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE ENERGIA DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINTERGIA/RJ em 07/11/2023
-
06/11/2023 12:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/10/2023 16:10
Juntada a petição de Manifestação
-
19/10/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2023
-
19/10/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2023
-
19/10/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2023 12:39
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
-
18/10/2023 12:39
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE ENERGIA DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINTERGIA/RJ
-
18/10/2023 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
02/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE ENERGIA DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINTERGIA/RJ em 01/09/2023
-
15/06/2023 00:16
Decorrido o prazo de FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 14/06/2023
-
06/06/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2023
-
06/06/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2023
-
06/06/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2023 16:17
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
-
05/06/2023 16:17
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE ENERGIA DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINTERGIA/RJ
-
05/06/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
31/05/2023 00:06
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE ENERGIA DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINTERGIA/RJ em 30/05/2023
-
24/05/2023 11:49
Juntada a petição de Manifestação
-
23/05/2023 22:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/05/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2023
-
16/05/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2023
-
16/05/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2023 13:05
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
-
15/05/2023 13:05
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE ENERGIA DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINTERGIA/RJ
-
15/05/2023 13:04
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE ENERGIA DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINTERGIA/RJ
-
15/05/2023 12:12
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
15/05/2023 12:11
Encerrada a conclusão
-
05/05/2023 17:25
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
05/05/2023 10:40
Redistribuído por dependência por determinação judicial
-
04/05/2023 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 09:23
Certificado o julgamento do Conflito de Competência
-
04/05/2023 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
04/05/2023 09:19
Encerrada a conclusão
-
04/05/2023 09:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
04/05/2023 09:16
Encerrada a conclusão
-
03/05/2023 16:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
03/05/2023 16:36
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
03/05/2023 16:36
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
16/04/2023 21:38
Ajustado o andamento processual para inclusão em 18/11/2022 14:27 do movimento Concedida em parte a tutela provisória de urgência antecipada incidente de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE ENERGIA DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINTERGIA/RJ
-
16/04/2023 21:38
Concedida em parte a tutela provisória de urgência antecipada incidente de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE ENERGIA DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINTERGIA/RJ
-
16/04/2023 21:38
Excluído de 18/11/2022 14:27 o movimento Concedida em parte a tutela provisória de urgência antecipada incidente de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE ENERGIA DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINTERGIA/RJ
-
07/02/2023 00:04
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE ENERGIA DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINTERGIA/RJ em 06/02/2023
-
24/01/2023 10:59
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
24/01/2023 10:47
Juntada a petição de Manifestação
-
11/01/2023 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
08/12/2022 12:41
Expedido(a) ofício a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE ENERGIA DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINTERGIA/RJ
-
07/12/2022 13:20
Suscitado o Conflito de Competência
-
07/12/2022 13:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
07/12/2022 13:19
Encerrada a conclusão
-
07/12/2022 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
07/12/2022 10:49
Redistribuído por dependência por determinação judicial
-
06/12/2022 11:12
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE ENERGIA DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINTERGIA/RJ
-
05/12/2022 09:33
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
01/12/2022 16:12
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
-
01/12/2022 16:12
Declarada a incompetência
-
01/12/2022 16:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
01/12/2022 16:01
Encerrada a conclusão
-
01/12/2022 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
30/11/2022 19:09
Juntada a petição de Manifestação
-
30/11/2022 16:09
Juntada a petição de Manifestação
-
30/11/2022 16:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/11/2022 00:19
Decorrido o prazo de FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 29/11/2022
-
30/11/2022 00:19
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE ENERGIA DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINTERGIA/RJ em 29/11/2022
-
21/11/2022 17:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
19/11/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2022
-
19/11/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2022 17:05
Juntada a petição de Manifestação
-
18/11/2022 15:14
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/11/2022 14:43
Expedido(a) mandado a(o) FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
-
18/11/2022 14:28
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE ENERGIA DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINTERGIA/RJ
-
18/11/2022 09:45
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
17/11/2022 15:20
Redistribuído por prevenção por recusa de prevenção/dependência
-
17/11/2022 14:18
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
17/11/2022 14:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
17/11/2022 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Mandado • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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