TRT1 - 0100880-27.2022.5.01.0082
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 40
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6d1904d proferida nos autos.
DECISÃO Vistos etc...
Cálculos apresentados pela parte credora e não impugnados pelos devedores.
Na forma do art. 524, §5º do CPC/15 e art. 879, §2º da CLT, tenho como adequados os cálculos apresentados pela parte credora.
Isso posto, homologo os cálculos do autor no ID c2581fe, atualizado até 28/02/2025, no valor total devido de R$25.092.75, para que cumpram seus efeitos legais, sendo: -R$21.575,02 valor líquido devido ao reclamante; - R$1.039,59 de INSS; -R$2.178,14 de honorários advocatícios de sucumbência ao advogado do autor; -R$300,00 de custas.
Tendo em vista a baixa média mensal tributável, a OJ 400 da SBDI 1 do TST e o art.12-A da Lei 7713/88, não há que se falar em dedução de IR.
Observe-se a responsabilidade subsidiária do segundo réu: Condominio Solar Angélica Intimem-se as partes para ciência, sendo a 1ª ré CRE SERVICOS TECNICOS LTDA - ME ao pagamento em 05 dias, sendo os recolhimentos previdenciários (INSS) e fiscal (custas) em suas guias próprias, sob pena de execução.
Reclamante deverá informar os seus dados bancários para a expedição do alvará com a cláusula de transferência, nos termos do §6º, art. 3º, do Ato Conjunto nº 03/2020.
Decorrido o prazo e silente a 1ª executada CRE SERVICOS TECNICOS LTDA - ME, venham conclusos para consulta ao SISBAJUD, certificando nos autos. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
LARISSA SOLDATE CORREIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO SOLAR ANGÉLICA -
10/02/2025 13:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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07/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de CONDOMINIO SOLAR ANGÉLICA em 06/02/2025
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07/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de SOCIMA SOCIEDADE CIVIL MANDALA (CLUBE NÁUTICO MANDALA) em 06/02/2025
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07/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de CRE SERVICOS TECNICOS LTDA - ME em 06/02/2025
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07/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de FRANCISCO CARLOS NASCIMENTO BARBOSA em 06/02/2025
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14/01/2025 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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14/01/2025 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
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14/01/2025 01:45
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
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14/01/2025 01:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
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14/01/2025 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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14/01/2025 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
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14/01/2025 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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14/01/2025 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
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13/01/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO SOLAR ANGELICA
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13/01/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) SOCIMA SOCIEDADE CIVIL MANDALA (CLUBE NAUTICO MANDALA)
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13/01/2025 15:19
Expedido(a) edital a(o) CRE SERVICOS TECNICOS LTDA - ME
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13/01/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CARLOS NASCIMENTO BARBOSA
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19/12/2024 16:59
Conhecido o recurso de FRANCISCO CARLOS NASCIMENTO BARBOSA - CPF: *56.***.*43-13 e provido em parte
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23/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/11/2024
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22/11/2024 11:49
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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22/11/2024 11:48
Incluído em pauta o processo para 11/12/2024 10:00 11 - 12 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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13/11/2024 07:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/07/2024 16:13
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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19/07/2024 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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