TRT1 - 0100550-15.2024.5.01.0032
1ª instância - Rio de Janeiro - 32ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2024 09:45
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0100178-66.2024.5.01.0032
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15/08/2024 15:01
Audiência una realizada (15/08/2024 10:10 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/08/2024 05:45
Juntada a petição de Contestação
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15/08/2024 05:31
Juntada a petição de Contestação
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14/08/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 16:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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14/08/2024 16:45
Encerrada a conclusão
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14/08/2024 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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14/08/2024 15:35
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2024 14:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/08/2024 14:09
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2024 00:37
Decorrido o prazo de CASA DAS FRUTAS COMERCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA - EPP em 03/07/2024
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26/06/2024 02:52
Publicado(a) o(a) edital em 26/06/2024
-
26/06/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 32ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100550-15.2024.5.01.0032 RECLAMANTE: JOSIAS MARINHO DO NASCIMENTO RECLAMADO: AGROFRUTI DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA E OUTROS (1) O(A) MM.
Juiz(a) ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA da 32ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica CITADO(A) CASA DAS FRUTAS COMERCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA - EPP, que se encontra em local incerto e não sabido, para comparecer na AUDIÊNCIA PRESENCIAL designada para o dia 15/08/2024 10:10 h, que será realizada na Sala de Audiências desta Vara, situada na Rua do Lavradio, 132, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ. ÚNICA SESSÃO: 1) O não comparecimento da parte AUTORA importará no arquivamento da ação e a ausência da parte Ré no julgamento à revelia, com aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer pessoalmente, munidas de documento de identificação, a parte autora, inclusive, com a sua CTPS, e a parte Ré, no caso de pessoa jurídica, representada por sócio ou preposto.
Deverá a Ré anexar aos autos a cópia do contrato social da empresa, bem como a carta de preposto. 3) As partes deverão estar acompanhadas de advogados, e observar o disposto nos artigos 320 e 434 do CPC, ciente a Ré de que a defesa deverá ser apresentada de acordo com a Lei 11.419/2006. 4) Recomenda-se que a Contestação e os documentos que a instruirão sejam anexados com pelo menos 48 horas de antecedência à audiência, podendo ser atribuído sigilo, conforme artigo 22, §§ 1º e 5º da Resolução CSJT 185/2017. 5) Fica a Ré ciente de que, nas ações que versem sobre horas extras, deverá juntar os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 396 c/c 400 e incisos do CPC). 6) As testemunhas deverão comparecer na forma e sob as penas do artigo 455 do CPC, caput e § 1º, do CPC. 7) Para fins de ingresso e circulação nas dependências do Tribunal, as partes deverão observar as restrições quanto às medidas de protocolo sanitário que porventura sejam impostas no Município do Rio de Janeiro, conforme Ato 41/2022. 8) A impossibilidade de acesso ao prédio, por não atendidos, injustificadamente, eventuais protocolos de segurança exigidos no município, será considerada como ausência ao ato judicial, implicando no arquivamento da ação, julgamento à revelia, com aplicação da pena de confissão, ou perda da prova, em se tratando de testemunha.
Obs.: a petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: (24052112255728800000200864456). Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje.E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2024.ANGELA MARCIA TAVARES DA SILVAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 09:24
Expedido(a) edital a(o) CASA DAS FRUTAS COMERCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA - EPP
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23/06/2024 23:53
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 16:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA
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19/06/2024 00:12
Decorrido o prazo de CASA DAS FRUTAS COMERCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA - EPP em 18/06/2024
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19/06/2024 00:12
Decorrido o prazo de AGROFRUTI DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em 18/06/2024
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12/06/2024 00:22
Decorrido o prazo de JOSIAS MARINHO DO NASCIMENTO em 11/06/2024
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04/06/2024 04:44
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 04:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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03/06/2024 14:29
Expedido(a) intimação a(o) CASA DAS FRUTAS COMERCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA - EPP
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03/06/2024 14:29
Expedido(a) intimação a(o) AGROFRUTI DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
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31/05/2024 10:29
Expedido(a) intimação a(o) JOSIAS MARINHO DO NASCIMENTO
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31/05/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 19:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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29/05/2024 19:41
Audiência una designada (15/08/2024 10:10 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/05/2024 18:26
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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22/05/2024 12:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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21/05/2024 12:29
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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