TRT1 - 0100272-54.2019.5.01.0431
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 17
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6c1618e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A prescrição intercorrente é admissível na Justiça do Trabalho quando o exequente deixa de praticar atos dos quais depende a marcha regular do processo, ocasionando a paralisação da execução pelo prazo de dois anos, sem que o Juízo possa dar-lhe continuidade.
Assim, não tendo o exequente promovido os atos necessários ao andamento do processo, que encontra-se paralisado há mais de dois anos (Art. 11-A da CLT) e para evitar-se a lide perpétua, declaro a prescrição intercorrente e julgo extinta a execução.
Notifiquem-se as partes.
Após, ao arquivo com baixa.
ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ERICA ALBUQUERQUE MOLINA DO NASCIMENTO -
09/10/2020 15:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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03/10/2020 00:01
Decorrido o prazo de LEGUSTE PIZZARIA E RESTAURANTE LTDA em 02/10/2020
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03/10/2020 00:01
Decorrido o prazo de ERICA ALBUQUERQUE MOLINA DO NASCIMENTO em 02/10/2020
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22/09/2020 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/09/2020
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22/09/2020 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2020 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/09/2020
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22/09/2020 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2020 11:16
Expedido(a) intimação a(o) LEGUSTE PIZZARIA E RESTAURANTE LTDA
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21/09/2020 11:16
Expedido(a) intimação a(o) ERICA ALBUQUERQUE MOLINA DO NASCIMENTO
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16/09/2020 16:28
Conhecido o recurso de ERICA ALBUQUERQUE MOLINA DO NASCIMENTO - CPF: *03.***.*18-10 e provido em parte
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27/08/2020 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/08/2020
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26/08/2020 09:01
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2020 09:01
Incluído em pauta o processo para 08/09/2020 10:00 Sala 2 Des. Mario Sergio 08-09-2020 ()
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24/07/2020 09:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/07/2020 18:07
Alterada a classe processual de Recurso Ordinário Trabalhista (1009) para Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo (11886)
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17/07/2020 12:57
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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16/03/2020 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2020
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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