TRT1 - 0001151-63.2013.5.01.0431
1ª instância - Cabo Frio - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 14:30
Arquivados os autos definitivamente
-
21/07/2025 16:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
19/07/2025 16:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
16/06/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
16/06/2025 14:58
Desarquivados os autos
-
18/03/2025 11:24
Arquivados os autos definitivamente
-
18/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de LIDO SERVICOS GERAIS LTDA - ME em 17/03/2025
-
28/02/2025 17:14
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
-
28/02/2025 17:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
-
26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0e5c861 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A prescrição intercorrente é admissível na Justiça do Trabalho quando o exequente deixa de praticar atos dos quais depende a marcha regular do processo, ocasionando a paralisação da execução pelo prazo de dois anos, sem que o Juízo possa dar-lhe continuidade.
Assim, não tendo o exequente promovido os atos necessários ao andamento do processo, que encontra-se paralisado há mais de dois anos (Art. 11-A da CLT) e para evitar-se a lide perpétua, declaro a prescrição intercorrente e julgo extinta a execução.
Notifiquem-se as partes.
Após, ao arquivo com baixa.
ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LIDO SERVICOS GERAIS LTDA - ME -
24/02/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) LIDO SERVICOS GERAIS LTDA - ME
-
24/02/2025 15:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
-
24/02/2025 14:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
24/02/2025 14:26
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
24/02/2025 14:26
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
30/11/2022 09:12
Suspenso o processo por execução frustrada
-
30/11/2022 00:19
Decorrido o prazo de LIDO SERVICOS GERAIS LTDA - ME em 29/11/2022
-
19/11/2022 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2022
-
19/11/2022 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2022 15:16
Expedido(a) intimação a(o) LIDO SERVICOS GERAIS LTDA - ME
-
18/11/2022 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 08:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
18/11/2022 01:03
Decorrido o prazo de VILMA ANDRADE DE ASSUMPCAO em 17/11/2022
-
23/09/2022 14:10
Juntada a petição de Manifestação (petição)
-
16/06/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 20/06/2022
-
16/06/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2022 08:54
Expedido(a) intimação a(o) VILMA ANDRADE DE ASSUMPCAO
-
15/06/2022 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 08:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
15/06/2022 03:13
Decorrido o prazo de VILMA ANDRADE DE ASSUMPCAO em 14/06/2022
-
07/06/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2022
-
07/06/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2022 16:38
Expedido(a) intimação a(o) VILMA ANDRADE DE ASSUMPCAO
-
04/06/2022 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 00:11
Decorrido o prazo de LIDO SERVICOS GERAIS LTDA - ME em 01/06/2022
-
02/06/2022 00:11
Decorrido o prazo de VILMA ANDRADE DE ASSUMPCAO em 01/06/2022
-
01/06/2022 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
30/05/2022 21:57
Juntada a petição de Manifestação (petição)
-
18/05/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2022
-
18/05/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2022
-
18/05/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2022 15:54
Expedido(a) intimação a(o) LIDO SERVICOS GERAIS LTDA - ME
-
17/05/2022 15:54
Expedido(a) intimação a(o) VILMA ANDRADE DE ASSUMPCAO
-
17/05/2022 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
17/05/2022 11:24
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2013
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100936-34.2022.5.01.0026
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Camila Alves Coroa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/10/2022 17:04
Processo nº 0100625-17.2022.5.01.0261
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Dayana dos Anjos Rodrigues Mattos Magalh...
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/10/2022 12:34
Processo nº 0100313-02.2023.5.01.0004
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luana Nascimento de Souza Barcellos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/04/2023 16:48
Processo nº 0100927-84.2024.5.01.0064
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Daniela Vieira Carvalho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/08/2024 11:37
Processo nº 0101219-23.2023.5.01.0026
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Pestana Pinto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/12/2023 16:03