TRT1 - 0100362-62.2024.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 15:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
01/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 30/04/2025
-
10/04/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e89d771 proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE PETIÇÃO - PJe-JT Em cumprimento ao Provimento de Nº 02/2017, da Corregedoria deste TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do(s) recurso(s), constatando-se: Agravo de Petição do(a) EXEQUENTE: Recurso de ID: 1c9efee Interposição em: 26/02/2025 Data da Ciência: 26/02/2025 Tempestividade: recurso tempestivo Procuração/Representação de ID: 803fe7d AUTOS CONCLUSOS. DECISÃO PJe-JT Verificados e satisfeitos os pressupostos recursais, intime(m)-se o(s) recorrido(s) (executada(s)) para ciência do recurso interposto pelo(a) exequente.
Decorrido o prazo, independentemente de manifestações, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
NITEROI/RJ, 09 de abril de 2025.
TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
09/04/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
09/04/2025 14:41
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CARLOS ALBERTO FERNANDES DE SOUZA sem efeito suspensivo
-
09/04/2025 13:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
-
09/04/2025 13:49
Encerrada a conclusão
-
08/04/2025 09:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
03/04/2025 01:11
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 02/04/2025
-
02/04/2025 16:31
Juntada a petição de Manifestação
-
02/04/2025 16:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/03/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec5d329 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - Conclusão: Diante do exposto, conheço dos embargos declaratórios opostos, pois são tempestivos e, no mérito, julgo-os IMPROCEDENTES e aplico à embargante multa equivalente a 2% do valor atualizado da causa, consoante fundamentação acima.
Intimem-se as partes. MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO FERNANDES DE SOUZA -
19/03/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
19/03/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO FERNANDES DE SOUZA
-
19/03/2025 16:04
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ENEL BRASIL S.A
-
18/03/2025 08:46
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
18/03/2025 08:38
Encerrada a conclusão
-
14/03/2025 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
12/03/2025 17:39
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
08/03/2025 18:05
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
28/02/2025 17:17
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
-
28/02/2025 17:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
-
28/02/2025 17:17
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
-
28/02/2025 17:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
-
26/02/2025 21:49
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
24/02/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
24/02/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO FERNANDES DE SOUZA
-
24/02/2025 15:20
Julgado(s) liminarmente improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de CARLOS ALBERTO FERNANDES DE SOUZA
-
24/02/2025 15:20
Julgado(s) liminarmente improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de ENEL BRASIL S.A
-
24/02/2025 11:10
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
24/02/2025 11:10
Encerrada a conclusão
-
21/02/2025 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
21/02/2025 00:06
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
14/02/2025 09:18
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
13/02/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
13/02/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI CSAC 0100362-62.2024.5.01.0245 REQUERENTE: CARLOS ALBERTO FERNANDES DE SOUZA REQUERIDO: ENEL BRASIL S.A CARLOS ALBERTO FERNANDES DE SOUZA Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência da garantia do Juízo através do bloqueio via Sisbajud , desde já convolado em penhora, para fins do artigo 884 da CLT.
Prazo de 05 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 12 de fevereiro de 2025.
FERNANDA DECNOP SILVA ROSSI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO FERNANDES DE SOUZA -
12/02/2025 09:11
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
12/02/2025 09:11
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO FERNANDES DE SOUZA
-
04/02/2025 13:09
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 03/02/2025
-
22/01/2025 19:37
Juntada a petição de Manifestação
-
22/01/2025 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 732fa9b proferido nos autos. DECISÃO A exceção de pré-executividade, recurso ou ação de criação doutrinária, deve ser reservada às hipóteses teratológicas, nas quais a exigência de garantia do Juízo do art. 884 da CLT verdadeiramente inviabilize o exercício do direito de defesa.
Não é, em absoluto, o caso dos autos.
Isto posto, rejeito a “exceção”, ressalvado o direito de a parte executada volver às suas alegações em sede de embargos.
Intimem-se as partes, sendo a exequente para, no prazo de 30 dias, indicar meios de prosseguimento da execução. NITEROI/RJ, 21 de janeiro de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO FERNANDES DE SOUZA -
21/01/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
21/01/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO FERNANDES DE SOUZA
-
21/01/2025 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 12:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
03/12/2024 23:59
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
-
15/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de CRISTIANO BARBOSA em 14/11/2024
-
07/11/2024 11:15
Iniciada a execução
-
07/11/2024 11:14
Alterada a classe processual de Cumprimento de sentença (156) para Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (15160)
-
07/11/2024 10:39
Juntada a petição de Manifestação
-
07/11/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
-
07/11/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
-
07/11/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
-
07/11/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
-
06/11/2024 14:09
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
06/11/2024 14:09
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO FERNANDES DE SOUZA
-
06/11/2024 14:08
Homologada a liquidação
-
06/11/2024 12:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
09/10/2024 11:24
Expedido(a) notificação a(o) CRISTIANO BARBOSA
-
29/09/2024 21:48
Juntada a petição de Impugnação
-
26/09/2024 12:41
Juntada a petição de Impugnação
-
23/09/2024 12:31
Expedido(a) alvará a(o) CRISTIANO BARBOSA
-
23/09/2024 11:26
Efetuado o pagamento de honorários periciais por cumprimento espontâneo (R$ 1.000,00)
-
19/09/2024 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
-
19/09/2024 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
-
19/09/2024 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
-
19/09/2024 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
-
18/09/2024 09:01
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
18/09/2024 09:01
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO FERNANDES DE SOUZA
-
09/08/2024 12:19
Encerrada a conclusão
-
09/08/2024 12:16
Expedido(a) notificação a(o) CRISTIANO BARBOSA
-
30/07/2024 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
23/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 22/07/2024
-
06/07/2024 00:41
Decorrido o prazo de CRISTIANO BARBOSA em 05/07/2024
-
28/06/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
-
28/06/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 800da02 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JTTendo em vista concordância do expert, venha a parte ré com o depósito do valor fixado, em 15 dias, sob pena de execução.Vindo o depósito, dê-se ciência ao perito para início dos trabalhos.Laudo em 30 dias. Os cálculos deverão ser apresentados pelo perito, preferencialmente, por meio do sistema PJe-Calc.
Deverá quando da juntada do laudo com os cálculos, efetuar a juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC").
A opção de juntada do arquivo “.PJC” é disponibilizada quando selecionado o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo” no momento da juntada.Caso não tenha êxito na juntada na forma supracitada, o arquivo do cálculo (“.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico para o endereço [email protected], a fim de possibilitar sua importação, atualização ou retificação, se for o caso, pela Contadoria do Juízo. NITEROI/RJ, 27 de junho de 2024.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 09:00
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
27/06/2024 09:00
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO FERNANDES DE SOUZA
-
27/06/2024 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 06:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
25/06/2024 16:17
Expedido(a) notificação a(o) CRISTIANO BARBOSA
-
22/06/2024 00:17
Decorrido o prazo de CRISTIANO BARBOSA em 21/06/2024
-
17/06/2024 09:28
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
14/06/2024 13:39
Expedido(a) notificação a(o) CRISTIANO BARBOSA
-
14/06/2024 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
-
14/06/2024 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
-
14/06/2024 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
-
14/06/2024 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
-
13/06/2024 16:24
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
13/06/2024 16:24
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO FERNANDES DE SOUZA
-
13/06/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
10/06/2024 16:49
Juntada a petição de Impugnação
-
20/05/2024 21:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/05/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
03/05/2024 09:15
Juntada a petição de Manifestação
-
03/05/2024 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
-
03/05/2024 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
-
30/04/2024 18:21
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO FERNANDES DE SOUZA
-
30/04/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
11/04/2024 12:32
Iniciada a liquidação
-
08/04/2024 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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