TRT1 - 0100230-10.2016.5.01.0431
1ª instância - Cabo Frio - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de BALTAZAR GERALDO DA SILVA em 17/03/2025
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28/02/2025 17:14
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f578ac5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A prescrição intercorrente é admissível na Justiça do Trabalho quando o exequente deixa de praticar atos dos quais depende a marcha regular do processo, ocasionando a paralisação da execução pelo prazo de dois anos, sem que o Juízo possa dar-lhe continuidade.
Assim, não tendo o exequente promovido os atos necessários ao andamento do processo, que encontra-se paralisado há mais de dois anos (Art. 11-A da CLT) e para evitar-se a lide perpétua, declaro a prescrição intercorrente e julgo extinta a execução.
Notifiquem-se as partes.
Após, ao arquivo com baixa.
ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BALTAZAR GERALDO DA SILVA -
24/02/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) BALTAZAR GERALDO DA SILVA
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24/02/2025 15:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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24/02/2025 15:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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24/02/2025 15:43
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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24/02/2025 15:43
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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26/12/2022 12:30
Suspenso o processo por execução frustrada
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17/12/2022 00:23
Decorrido o prazo de BALTAZAR GERALDO DA SILVA em 16/12/2022
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08/12/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 08/12/2022
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08/12/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2022 15:29
Expedido(a) intimação a(o) BALTAZAR GERALDO DA SILVA
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07/12/2022 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2022 08:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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07/12/2022 00:11
Decorrido o prazo de BALTAZAR GERALDO DA SILVA em 06/12/2022
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18/11/2022 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2022
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18/11/2022 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2022 00:12
Decorrido o prazo de FEDERACAO DE FUTEBOL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/11/2022
-
16/11/2022 17:14
Expedido(a) intimação a(o) BALTAZAR GERALDO DA SILVA
-
16/11/2022 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2022 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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10/11/2022 13:26
Juntada a petição de Manifestação
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08/11/2022 17:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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07/11/2022 10:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/11/2022 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/11/2022 14:40
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) FEDERACAO DE FUTEBOL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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03/11/2022 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2022 15:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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21/10/2022 11:33
Juntada a petição de Manifestação
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20/10/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2022
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20/10/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2022 13:25
Expedido(a) intimação a(o) BALTAZAR GERALDO DA SILVA
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19/10/2022 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2022 08:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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19/10/2022 00:01
Decorrido o prazo de BALTAZAR GERALDO DA SILVA em 18/10/2022
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21/05/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2022
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21/05/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2022 15:26
Expedido(a) intimação a(o) BALTAZAR GERALDO DA SILVA
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19/05/2022 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2022 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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19/05/2022 00:10
Decorrido o prazo de BALTAZAR GERALDO DA SILVA em 18/05/2022
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04/05/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2022
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04/05/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2022 00:12
Decorrido o prazo de BALTAZAR GERALDO DA SILVA em 02/05/2022
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02/05/2022 20:21
Expedido(a) intimação a(o) BALTAZAR GERALDO DA SILVA
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02/05/2022 20:20
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2022 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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26/04/2022 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2022 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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20/04/2022 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2022 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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20/04/2022 11:01
Iniciada a execução
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19/04/2022 16:41
Juntada a petição de Manifestação (Petição Novos Meios a Execução)
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09/04/2022 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2022
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09/04/2022 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2022 15:26
Expedido(a) intimação a(o) BALTAZAR GERALDO DA SILVA
-
08/04/2022 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2022 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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28/03/2022 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2022 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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28/03/2022 15:36
Desarquivados os autos
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08/03/2019 13:00
Arquivados os autos provisoriamente
-
07/03/2019 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2019 13:46
Juntada a petição de Manifestação (Petição Execução)
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28/02/2019 16:19
Conclusos os autos para despacho a ANITA NATAL
-
22/02/2019 00:14
Decorrido o prazo de BALTAZAR GERALDO DA SILVA em 21/02/2019 23:59:59
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18/09/2018 15:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/09/2018
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18/09/2018 15:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2018 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2018 10:55
Conclusos os autos para despacho a ANITA NATAL
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28/08/2018 00:37
Decorrido o prazo de BALTAZAR GERALDO DA SILVA em 27/08/2018 23:59:59
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01/08/2018 00:58
Decorrido o prazo de ESPROF - A.F.C. (ATLETICO DE FUTEBOL E CLUBE) em 31/07/2018 23:59:59
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13/07/2018 02:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/07/2018
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13/07/2018 02:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2018 19:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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25/04/2018 19:14
Decorrido o prazo de BALTAZAR GERALDO DA SILVA em 19/04/2018 23:59:59
-
13/03/2018 13:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/03/2018 13:47
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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13/03/2018 13:47
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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02/03/2018 00:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/03/2018
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02/03/2018 00:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2018 16:44
Homologada a liquidação
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26/02/2018 13:39
Conclusos os autos para decisão Geral a ANITA NATAL
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26/02/2018 13:39
Recebidos os autos para prosseguir
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26/01/2018 00:13
Decorrido o prazo de ESPROF - A.F.C. (ATLETICO DE FUTEBOL E CLUBE) em 25/01/2018 23:59:59
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15/01/2018 16:19
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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15/01/2018 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2017 14:24
Conclusos os autos para despacho a ANITA NATAL
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09/10/2017 16:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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19/09/2017 00:09
Decorrido o prazo de BALTAZAR GERALDO DA SILVA em 18/09/2017 23:59:59
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12/09/2017 14:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/09/2017 14:10
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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12/09/2017 14:10
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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09/08/2017 00:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/08/2017
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09/08/2017 00:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2017 14:50
Iniciada a liquidação por cálculos
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07/08/2017 14:50
Transitado em julgado em 20/07/2017
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12/07/2017 21:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/06/2017 03:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/06/2017
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13/06/2017 03:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2017 13:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/06/2017 13:37
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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09/06/2017 13:37
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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06/06/2017 00:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 300.00
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06/06/2017 00:42
Concedida a assistência judiciária gratuita a BALTAZAR GERALDO DA SILVA
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06/06/2017 00:42
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de BALTAZAR GERALDO DA SILVA
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22/08/2016 12:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANITA NATAL
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18/08/2016 14:59
Audiência una realizada (18/08/2016 10:30 - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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13/06/2016 08:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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23/05/2016 14:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/05/2016 14:01
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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23/05/2016 14:01
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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18/05/2016 01:02
Audiência inicial realizada (17/05/2016 09:45 - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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17/05/2016 15:25
Audiência una redesignada (18/08/2016 10:30 - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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05/03/2016 00:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/03/2016
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05/03/2016 00:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2016 11:31
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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03/03/2016 11:25
Audiência inicial designada (17/05/2016 09:45 - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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01/03/2016 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2016 10:21
Conclusos os autos para decisão Geral a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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18/02/2016 18:57
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2016
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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