TRT1 - 0101563-16.2024.5.01.0431
1ª instância - Cabo Frio - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 10:11
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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03/04/2025 01:21
Decorrido o prazo de REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A em 02/04/2025
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03/04/2025 01:21
Decorrido o prazo de DIOGO COSTA PEREIRA em 02/04/2025
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26/03/2025 10:08
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 10:08
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 333c653 proferida nos autos.
Estando o acordo de id 2d6c942 nos limites da lei e devidamente firmado pelas partes e/ou seus patronos, legalmente habilitados, inclusive para acordar, HOMOLOGO-O; ressalvada cláusula de oponibilidade à Fazenda Pública, aí incluído o INSS, uma vez que não é lícito às partes transacionarem sobre créditos tributários já protegidos pela imutabilidade que é própria da coisa julgada.
Verbas previdenciárias de R$ 4.045,68, pela parte executada, cujo recolhimento será comprovado até o último dia útil do mês subsequente ao da homologação do acordo, conforme consta do termo de acordo, sob pena de execução.
Em face do valor acordado, desnecessária a ciência do presente acordo à União, nos termos do art. 1º da Portaria MF/AGU nº 47, de 07/07/2023, c/c artigo 832, § 4º, da CLT que dispensa a prática de atos processuais da União, representada pela PGF, nos processos da Justiça do Trabalho, relacionados à cobrança de contribuições previdenciárias e imposto de renda retido na fonte quando igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
Custas de R$ 248,00, pro rata, dispensada a parte autora ante a gratuidade de justiça que ora concedo, devendo a reclamada depositar sua parte até o vencimento da última parcela do acordo, sob pena de execução.
Após o cumprimento do acordo e recolhimento das verbas fiscais, remetam-se os autos ao arquivo com baixa.
Intimem-se as partes.
CABO FRIO/RJ, 24 de março de 2025.
ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A -
24/03/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A
-
24/03/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO COSTA PEREIRA
-
24/03/2025 11:32
Concedida a gratuidade da justiça a DIOGO COSTA PEREIRA
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24/03/2025 11:32
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 144,00
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24/03/2025 11:32
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
24/03/2025 09:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
24/03/2025 09:32
Encerrada a conclusão
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18/03/2025 08:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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17/03/2025 16:21
Juntada a petição de Acordo
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17/03/2025 16:13
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 17:14
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d67c16c proferido nos autos.
Notifique-se o exequente para se manifestar acerca da impugnação a seus cálculos em 10 dias.
Decorrido o prazo, conclusos.
CABO FRIO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DIOGO COSTA PEREIRA -
24/02/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO COSTA PEREIRA
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24/02/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 16:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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21/02/2025 15:04
Juntada a petição de Impugnação
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21/02/2025 15:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/02/2025 08:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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24/01/2025 14:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/01/2025 13:50
Expedido(a) mandado a(o) REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A
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17/01/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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17/01/2025 11:43
Iniciada a liquidação
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20/12/2024 21:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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