TRT1 - 0101451-47.2024.5.01.0431
1ª instância - Macae - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 15:42
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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03/07/2025 10:53
Audiência una por videoconferência designada (12/11/2025 13:50 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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03/07/2025 10:53
Audiência una por videoconferência realizada (02/07/2025 14:00 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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01/07/2025 17:44
Juntada a petição de Contestação
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27/06/2025 17:40
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2025 13:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/05/2025 00:37
Decorrido o prazo de REUNIDOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 21/05/2025
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22/05/2025 00:37
Decorrido o prazo de ANDERSON BATISTA DOS SANTOS em 21/05/2025
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20/05/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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20/05/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) REUNIDOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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16/05/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON BATISTA DOS SANTOS
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09/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de REUNIDOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 08/04/2025
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09/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de ANDERSON BATISTA DOS SANTOS em 08/04/2025
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28/03/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ce29dd proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Considerando o recente Ato Conjunto nº 15/2021 da Presidência e da Corregedoria deste Tribunal e Ato nº 11 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, que dispõe sobre a adoção do Juízo 100% Digital no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, bem como disposto no Art. 5º do referido Ato, as audiências e sessões no Juízo 100% Digital ocorrerão exclusivamente por videoconferência, observado o disposto em atos próprios deste Tribunal e dos Conselhos Superiores, determino: I.
Incluam-se as ações do Juízo 100% Digital em pauta telepresencial UNA; II.
Intime-se o autor e citem-se as rés; III.
Na notificação deverá constar o disposto no Art.7º do referido Ato, conforme abaixo: "Art. 7º O réu poderá se opor à opção do autor pelo Juízo 100% Digital no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento da primeira notificação, devendo tal oposição ser manifestada em petição apartada, devidamente identificada com essa finalidade, entendendo-se o silêncio como concordância tácita (g.n.). § 1º Havendo pluralidade de partes, a adoção do Juízo 100% Digital dependerá da anuência de todas elas, ainda que tácita; § 2º A citação ou notificação conterá advertência expressa de que, após o decurso do prazo de que trata o caput deste artigo, o silêncio será interpretado como anuência à opção pelo Juízo 100% Digital. (g.n.)" IV- Em caso de devolução da notificação nas situações: 1- “recusado”, “objeto não retirado pela parte”, “ausente”, “inconsistência no endereço”, “endereço insuficiente”, “não existe o número”, “desconhecido” ou “não procurado”– A notificação deverá ser renovada por mandado; 2- “não entregue” - A notificação deverá ser renovada por e-carta; 3- “mudou-se” - sendo: a) pessoa jurídica: A Secretaria deverá certificar, nos autos, o endereço e a situação cadastral da ré constante no site http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp. a.1- Se a situação cadastral estiver “ativa” na Receita Federal: Sendo o mesmo endereço negativo, renove-se por edital; Caso o endereço seja diverso, renove-se por e-carta. a.2- Se a situação cadastral estiver “inapta”, notifique-se a ré na pessoa dos sócios ATIVOS.
Para tanto, ative-se JUCERJA e INFOJUD, para obtenção do quadro societário e dos endereços atualizados. b) pessoa física: A Secretaria deverá certificar, nos autos, o endereço da (s) ré (s) no INFOJUD. b.1-Sendo o mesmo endereço, renove-se por edital. b.2-Caso o endereço seja diverso, renove-se por e-carta.
MACAE/RJ, 27 de março de 2025.
DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - REUNIDOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
27/03/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) REUNIDOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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27/03/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON BATISTA DOS SANTOS
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27/03/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101451-47.2024.5.01.0431 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Macaé na data 25/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032600301091300000224018620?instancia=1 -
25/03/2025 12:59
Audiência una por videoconferência designada (02/07/2025 14:00 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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25/03/2025 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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25/03/2025 09:03
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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25/03/2025 09:03
Audiência inicial por videoconferência cancelada (04/12/2025 09:00 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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25/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de REUNIDOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 24/03/2025
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25/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de ANDERSON BATISTA DOS SANTOS em 24/03/2025
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15/03/2025 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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15/03/2025 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e3c826e proferida nos autos.
A exceção insculpida no art 651, §3º da CLT só deve ser aplicada quando ficar apurado que o empregador promovia atividades fora do local da contratação, inclusive na localidade onde a demanda foi ajuizada, situação que assegura ao autor a opção legal de ajuizar a reclamação no foro da contratação ou no da prestação dos serviços, nos exatos termos do mencionado dispositivo legal.
Não é o caso nos autos.
Segundo informado pela ré, o rte prestava serviços na cidade de Rio das Ostras, fato confessa também pelo autor em sua peça inicial.
Assim, forçoso reconhecer a aplicação do art 651, caput, da CLT.
Acolho a exceção de incompetência deste Juízo pelos fatos e fundamentos acima expostos e determino seja o presente feito remetido ao Distribuidor da Comarca de Macaé-RJ, para livre distribuição a uma das Varas daquela Comarca.
Retire-se o feito de pauta.
Notifiquem-se e cumpra-se.
CABO FRIO/RJ, 13 de março de 2025.
ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON BATISTA DOS SANTOS -
13/03/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) REUNIDOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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13/03/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON BATISTA DOS SANTOS
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13/03/2025 16:01
Acolhida a exceção de incompetência
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13/03/2025 09:27
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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13/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de ANDERSON BATISTA DOS SANTOS em 12/03/2025
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28/02/2025 17:13
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd25d82 proferido nos autos.
Notifique-se a parte autora para se manifestar em 5 dias acerca da exceção de incompetência.
Decorrido o prazo, conclusos.
CABO FRIO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON BATISTA DOS SANTOS -
24/02/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON BATISTA DOS SANTOS
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24/02/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 16:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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21/02/2025 15:58
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
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21/02/2025 15:27
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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07/02/2025 19:54
Audiência inicial por videoconferência designada (04/12/2025 09:00 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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04/02/2025 12:47
Decorrido o prazo de REUNIDOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 03/02/2025
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16/01/2025 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) REUNIDOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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16/12/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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13/12/2024 13:39
Juntada a petição de Manifestação
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10/12/2024 13:29
Juntada a petição de Manifestação
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04/12/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 14:34
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON BATISTA DOS SANTOS
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03/12/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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02/12/2024 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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